IOF de 6,38%: vale para faturas fechadas em 30 dias

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após
o 30
o
(trigésimo) dia subsequente à data da publicação.

Os cartões e a nova alíquota

Foi publicada hoje no Diário Oficial a medida que eleva o IOF sobre compras com cartão de crédito no exterior.

A boa notícia é que realmente não há nenhuma elevação de alíquota para compra de moeda. Quem comprar dólar (ou euro, ou livra) cash, fizer saque direto da conta em caixa automático no exterior, usar traveler cheques ou cartões de débito internacional pré-carregados (Visa Travel Money, CashPassport Visa e Mastercard, American Express Global Traveler) vai continuar pagando apenas o IOF de 0,38%.

Outra informação a ser comemorada é que só pagarão o novo IOF as operações liquidadas a partir do 30º dia da promulgação da lei. Eu não domino nem o juridiquês nem o contabiliquês, mas entendi que isso vale para faturas de cartão de crédito com vencimento fechadas a partir de 27 de abril.

Resta agora monitorar duas cotações:

1) A cotação do dólar-turismo (que vale para compra de dólar cash, traveler cheque e cartões de débito pré-carregados tipo VTM), que deve subir;

2) A cotação do dólar do seu cartão de crédito (se for próxima ao dólar comercial, pode continuar valendo a pena).

Aproveite e participe da nossa enquete: qual é o dólar do seu cartão de crédito?

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72 comentários

Tenho 19 anos de idade e vou fazer minha primeira viagen internacional, escolhir o Oriente Médio, Líbano e tenho duas dúvidas:
1- Qual é a moeda ideal que devo comprar para levar para o Líbano, Dólar ou Euro ?

2- Existe a possibilidade de entrar em aflito se eu levar apenas um cartão de cérdito, o visa citi, que possibilita compras e saques ?
Eu sou um pouco leiga de economia, então agradeço de coração a quem poder responder minhas dúvidas, Que DEUS abençoe a todos.

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