Compras no exterior: conheça limites, isenções e impostos

Camarillo Outlet, a 70 km de Los Angeles

1. Qual é o limite de compras no free shop da ida?

Não há limite de compras no duty-free shop do aeroporto em que você embarcar no Brasil. A loja pode vender o quanto você quiser comprar. Tudo o que for comprado na ida, porém, já é considerado compra no exterior. Não há uma isenção específica para essas compras; na volta você pode ter que pagar imposto sobre artigos eletrônicos (leia mais no item 3).

2. Qual é o limite de compras nos free shops do exterior?

De maneira geral também não há limite para compras nos duty-free shops de aeroportos por onde você passar no exterior, seja em Ezeiza, no Panamá, em Dubai, em Cancún ou onde for. Alguns países limitarão a quantidade de bebida e cigarros que você pode comprar, mas não há um limite para os gastos que você pode fazer. Saiba, porém, que essas compras só estão isentas de impostos no país do free-shop; ao chegar ao Brasil os eletrônicos comprados em free shops estrangeiros ainda estarão sujeitos a impostos (leia mais no item 3).

3. Qual é o limite de compras no exterior?

Podemos trazer um total de US$ 500 em compras no exterior em viagens realizadas por via aérea (ou US$ 300 por via terrestre).

Durante um bom tempo, esses US$ 500 se referiam apenas a produtos eletrônicos. Roupas e objetos de uso pessoal passavam invariavelmente sem problemas.

Desde o final de 2011, no entanto, a Receita tem apertado a fiscalização, sobretudo em vôos provenientes dos Estados Unidos. E quando quer, o fiscal pode aplicar esse limite de US$ 500 a todas as compras, incluindo roupas (e atingindo especialmente enxovais de bebê).

Ao pé da letra da lei, ficam de fora da cota alguns eletrônicos (leia o próximo item), 20 souvenirs até US$ 5 (desde que não haja mais de 10 itens iguais) e mais 10 outras peças acima de US$ 5 (no limite de 3 iguais).

A maioria das pessoas continua conseguindo passar com todas as suas comprinhas de roupas sem maiores problemas. Mas se o seu vôo for escolhido para cristo, prepare-se para pagar multa sobre os não-eletrônicos também.

4. É verdade que câmeras, celulares e relógios estão isentos?

Desde o ano passado uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500.

Mas atenção: a lei fala em UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500.

E tem pegadinhas: essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados.

Então, se você está pensando e comprar uma supercâmera lá fora, ou deixe a velhinha no Brasil, ou abandone a usada antes de embarcar de volta.

5. Notebooks e iPads estão isentos também?

Não estão não. Nem computadores, nem iPads, nem iPods, nem filmadoras. Não me pergunte por quê; não fui eu que escrevi a regulamentação 😯

6. Essas isenções valem para Ciudad del Este, Rivera ou Chuí?

Não. A regra que isentou uma câmera, um relógio e um celular do pagamento de impostos usou como desculpa a possibilidade do viajante precisar usar esses equipamentos durante a viagem.

Em viagens pá-pum de compras a Ciudad del Este a Receita não acredita que você não possa ficar uma tarde sem celular ou câmera. Então todos os eletrônicos, incluindo câmeras, relógios e celulares, contam para a cota de US$ 300 para viagens por via terrestre.

7. E o que exceder o limite de US$ 500 de compras de eletrônicos no exterior?

Se você declarar na alfândega ao voltar — eu recomendo! –, você paga 50% de imposto sobre o que exceder. Por exemplo: se o seu iPad custou 750 dólares, você paga o equivalente a 125 dólares (50% sobre o excedente de 250 dólares).

Caso você não declare e seja pego no raio-X, você vai pagar 100% de multa sobre o excedente da cota dos US$ 500.

O pagamento pode ser feito em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.

8. Qual é o limite de compras no free shop da volta no Brasil?

No free shop do aeroporto em que você desembarcar no Brasil, e só nesse, você tem direito a comprar US$ 500 além da cota, sem se importar se é eletrônico ou não, se é de uso pessoal ou não.

Essas compras vão acondicionadas em caixas próprias do free shop, com a nota colada pelo lado de fora, e passam direto pela alfândega.

9. Posso registrar antes de viajar os eletrônicos que já tenho?

Não pode mais não. Ao liberar geral, a Receita criou essa pequena arapuca: fechou os postos dos aeroportos em que você podia esquentar muamba simplesmente fazendo o registro de saída.

Ou seja: se você tem um iPad não-tropicalizado e sem nota, e viajar ao exterior com ele, quando voltar pode ser taxado, se não conseguir comprovar que o bichinho já é rodado…

10. É verdade que há fiscalização no aeroporto de Foz do Iguaçu?

Sim. A polícia federal faz fiscalização seletiva no embarque. Você pode ter passado longe de Ciudad del Este, mas se eles desconfiarem de algum equipamento, você vai ter que rebolar para provar que já tinha antes de viajar para Foz.

11. Como funciona a devolução de imposto de compras no exterior?

Na Europa e na Argentina existem lojas credenciadas que emitem notas fiscais especiais para turistas, que podem deduzir o IVA (imposto de valor agregado, o equivalente ao nosso ICMS) ao sair do país. É preciso fazer uma compra mínima no estabelecimento (o limite varia por país), preencher um formulário e passar no posto da devolução de imposto no aeroporto antes de embarcar (você pode ter que mostrar suas compras). Dá trabalho, mas você pode receber até 15% do valor das compras de volta, creditado no seu cartão.

Na Argentina há postos em Ezeiza, no Aeroparque e no terminal Buquebus. Na Europa faça a sua declaração consolidada no aeroporto de saída do último país do seu giro.

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732 comentários

Outra coisa, na ponte da amizade (Ciudad del Este com Foz do Iguaçu) a nota fiscal do que vc comprou no Paraguai não vale nada. Acho que no aeroporto tb não vale nada. O que vale é o valor do produto no sistema da receita.

Gente, eu gosto de comprar umas coisinhas qdo viajo, mas 9 malas!!! francamente, me cansa só de pensar em carregar tudo isso e depois DESFAZER as 9 malas!!! Afe…

Cheguei em agosto/2011, pelo Galeão. Nas esteiras, ficavam alguns fiscais “infiltrados”, só reparando na quantidade de malas.
Todos passaram pelo raio-x.

Meu tio chegou ontem de Ny, não trouxe nenhum eletronico, mas pagou imposto de R$ 2000,00, depois de muita negociação.

A alfandega do Rj está muito rígida.

Em dezembro/10 e maio/11 fui para Miami e Orlando de TACA, e até o momento não tive problemas com a alfandega aqui no Rio. Eles certamente sabem que a TACA opera voos para os EUA, mas como a maioria dos passageiros está vindo de Lima, acho que eles pegam mais leve ou pode ser por causa do horário de chegada do voo as 5h da manhã. Tb já fui de Lan para NY, e a mesma coisa. Mas agora em janeiro vou levar a nota fiscal do ipod e da dslr. Como sou usuária fiel do Lifemiles, espero que continue assim…

Voltei na semana passada de Miami e desembarquei em Brasília. Os fiscais falavam abertamente sobre uma nova recomendação que apertou a fiscalização.

Na fila percebia-se isso, mais pessoas eram direcionadas ao raio-x do que liberadas.

Vi pessoas sendo taxadas por trazerem muitas roupas. Em nossa frente um rapaz pagou a taxa por um iPad e 2 tênis.

Todos os comentários comprovam o que todos nos sabemos. Infelizmente a Receita Federal é o único orgão público no Brasil que funciona. Gostaria de ver essa garra toda ao fiscalizarem o desvio do nosso suado dinheiro pago em impostos ou ainda os serviços prestados nos hospitais públicos, escolas e dai em diante …

Nos free shops da fronteira do RS com Uruguai os carrinhos custam menos que os 3oo dolares da cota. Em Porto Alegre, o mesmo carrinho custa uns 2.000 reais!

Bom, vou falar sobre os artigos infantis que os viajantes estavam trazendo de toneladas dos EUA.
A real é que os lojistas, fabricantes e revendedores no Brasil irão falir se continuassem deixando passar tudo descaradamente.
Vi pessoas chegando com 9 (NOVE) malas de roupa de bebê, mais toda a quinquilharia para crianças.
Tb sei de gente que vai até Miami e se entope de comprar nos outlets e revende tudo na cidade dele.
Não se falava de outra coisa nas feiras/show room de moda infantil nos últimos 2 anos.
Acho que virou moda (e sem dúvida era tb mais barato) fazer enxoval no exterior, mas as pessoas exageraram.
Acho bom poder viajar e comprar o que bem entender, mas as regras da alfândega precisavam ser mais claras, qto a aquilo que é considerado uso pessoal.
Mas que povo tava quebrando os lojistas, isso tava mesmo!

    Então, Mô Gribel, a sacolagem anda sofisticada. Já não é mais apenas quem vai em Ciudad del Este, mas também a muambagem classe média nos Outlet de Miami. Não sei se colocaram isso em prática, mas a American Airlines estava para colocar limite de excesso de bagagem nos vôos Miami-Brasil, pois apesar do imenso lucro com excesso de bagagem, não andava cabendo mais nada nos vôos.

    A fila do check-in em Miami para vôos com destino ao Brasil, para quem já esteve lá, é uma cena à parte: muito passageiro está lá afoito com dois carrinhos com 3 malas cada.

    Última vez que eu viajei de Miami para Brasil, ainda havia boas 50/60 pessoas para fazer check-in atrás de mim e a atendente disse: “unfortunately, the airplane cargo space is already full so all your luggage will be delayed one or two extra days”.

    Em novembro, vôo MIA – BSB, a American Airlines aceitava apenas 2 malas por passageiro, nem 1 grama ou 1 cm além do limite. Mala adicional nem pagando e caixas eram proibidas.

    O desespero do pessoal era enorme no check in.

    Então, é exatamente disso que estou falando!
    As pessoas enlouqueceram e acham que pagando excesso pode tudo.
    Eu trabalhei os últimos 6 anos com moda infantil (atacado) e vi meus clientes desesperados com o efeito que isso causava nas suas lojas.
    Honestamente? Tem limite, são 2 malas de 32 kg por passageiro e já acho muito mesmo. Então acho que deveria ter uma regra: excesso só 10% da franquia total de bagagem. E ponto final…rs

    E a AA divulga no site que nos voos para Brasília e Recife não é admitido o despacho de malas extras.

    Também fala que em NY não é permitido o despacho de caixas.

    Nesse ponto as regras estão bem claras. O problema é que nem todos atentam para isso.

    Bom, um copo pela metade pode estar meio cheio ou meio vazio, a depender do ponto de vista.

    Se a turma está enchendo a mala no exterior, em vez de ficar pagando o salário de um fiscal da Receita Federal para ficar meia hora procurando iPads ou roupas de crianças em malas alheias e aumentar a arrecadação federal em R$ 500, ou em vez de ficar reclamando que o varejo nacional vai quebrar, por que não diminuir os impostos do produto nacional, reduzir as margens de lucro e melhorar a qualidade do que se vende? A ânsia por comprar fora seguramente diminuiria. Mas é mais fácil aumentar a tributação, a fiscalização e “proteger a indústria nacional”, mantendo-a sem a concorrência do produto estrangeiro, melhor e mais barato.

    O brasileiro, em matéria tributária, somos, ao mesmo tempo, um explorado e um covarde. Mas a gente, com nossa passividade, faz por onde.

    Nem sei porque comecei a falar disso. Esse site é sobre viagens…

    PêEsse, uma outra hora e em um outro local eu explico porque a ação das sacoleiras vai quebrar o lojista do interior. E não se trata de ‘protecionismo’, ok?
    Conforme vc disse, este é um blog sobre viagens.

Riq, é bom alertar que quem declara algum bem na alfândega (pelo menos em Guarulhos/SP) acaba tendo TODA a bagagem examinada no raio X. Portanto, se você parar para declarar só um notebook, mas sua mala tem mais coisa, a conta pode sair mais cara do que planeja. Recomendo declarar realmente tudo que extrapolar US$500,00, pois enquanto você é levado para preencher o formulário, tem um pit bull examinando sua bagagem e contando pro fiscal o que tem lá dentro. Pode ser que ele encrespe com você ou não.
Achei uma desconfiança excessiva com quem declara…afinal, já entramos ali para pagar o tributo e ainda temos a bagagem examinada como uma pessoa qualquer que está se esquivando da alfândega? Enfim, fica o alerta.

Em Belo Horizonte a fiscalização também é muito rigorosa. Em abril, quando viajei com minha esposa para fazer o enxoval do nosso filho que estava para nascer, eles encrencaram com as compras.

Como o nosso filho ainda não tinha nascido questionaram que os itens não eram de uso pessoal, e que por isso pagariam imposto. E olha que não trouxemos nenhum eletrônico.

Eles só tiveram dificuldade porque nós compramos muita coisa na Amazon e eu não guardei as notas fiscais, até porque se tivesse algum defeito não dava para ir na loja trocar. Então eles olharam tudo rapidamente e arbitraram um valor para cada um.

Só fomos liberados depois de pagar o tributo.

    Hugo, isso é uma diretriz geral da Receita: o uso pessoal é pessoal do viajante! Video-game fechado em presente para criança que não viajou, exoval para bebê que não nasceu, tudo isso não pode ser considerado de uso pessoal. A menos que o bebê, já nato, tenha viajado junto.

    Não consigo localizar aqui, mas parece que saiu uma diretriz interna da Receita específico sobre enxoval de bebês, pois isso estava virando uma “epidemia” nos aeroportos de pai e/ou mãe viajando e trazenedo milhares de dólares em produtos que obviamente nenhum dos dois pode usar.

    André, o próprio Código Civil fala que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”. Tanto é assim que o nascituro pode receber doações na pessoa de seu representante legal.

    Se as compras são realizadas por uma mulher grávida e em quantidade compatível com a criança que irá nascer, não vejo motivo para exigir a tributação.

    Se a vida do feto somente surge com o nascimento, como entendem os fiscais, então o aborto já deveria ter sido legalizado há muito tempo, mas não é o que ocorre.

    Como já explicado, o que não entra na cota são bens de uso pessoal DURANTE A VIAGEM. O bebê está vivo na barriga da mãe, mas as compras só serão usadas depois do retorno.

    A IN 1059/2000 fala “A bagagem desacompanhada, observado o disposto no caput do art. 8º, é isenta de tributos relativamente a roupas e bens de uso pessoal, usados, livros, folhetos e periódicos.”

    Ou seja, em momento algum a legislação exige que os bens de uso pessoal tenha sido utilizado durante a viagem.

    A cartilha da RF fala que “os bens de uso ou consumo pessoal do viajante que estão isentos de impostos são apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.”

    Novamente nenhuma exigência de que os bens tenham sido utilizados durante a viagem.

    O que se exige apenas é que os bens sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem. Por isso, num passeio de 4 dias não é compatível que a pessoa retorne com 20 calças.

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