Menor desacompanhado

Menor desacompanhado em viagem ao exterior: o Hugo explica como proceder

Menor desacompanhado

Existem duas maneiras de dar permissão a crianças e adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, ou na companhia de apenas um de seus responsáveis legais. Uma delas é incluir esta autorização no passaporte. No momento da solicitação do documento, a Polícia Federal permite que seja especificado entre os dados de identificação que o menor tem autorização para viajar com apenas um dos responsáveis, ou para viajar sozinho (a decisão, claro, fica a cargo dos pais). A outra é emitir uma autorização por escrito, que serve para quando o passaporte não inclui este dado (ou para o caso de viagens pelo Mercosul em que se use carteira de identidade como documento, em vez de passaporte). A seguir, o Hugo Medeiros, que é advogado e colaborador assíduo do Viaje na Viagem, destrincha como emitir esta autorização, para que não restem dúvidas sobre o tema:

Texto | Hugo Medeiros

Menor desacompanhado em viagem ao exterior

Se o seu filho menor de 18 anos vai viajar para o exterior sozinho, ou com apenas um dos pais ou responsáveis, alguns procedimentos devem ser cumpridos:

  • O primeiro passo é ler o manual da Polícia Federal e a Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior a crianças e adolescentes brasileiros;
  • Em seguida, aquele ou aqueles que não irão viajar (mãe, pai ou responsáveis legais pelo menor) precisam preencher e assinar uma autorização de viagem em duas vias, conforme modelo que consta do manual acima;
  • Depois, será necessário reconhecer firma da assinatura, nas duas vias, em cartório;
  • E, por último, anexar à autorização uma cópia do documento de viagem do menor (passaporte ou carteira de identidade, conforme o caso).

A autorização deverá ser apresentada no check-in da companhia aérea para conferência, e novamente perante a Polícia Federal, que reterá uma das vias.

Veja que é tudo muito simples. O importante é ficar atento aos detalhes e não deixar para a última hora.

Menor desacompanhado: dúvidas mais comuns

O meu filho vai fazer 18 anos poucos dias depois do embarque, preciso da autorização?
Sim, você precisa. A autorização só será dispensada caso o passageiro já tenha 18 anos no dia do embarque.

O reconhecimento da firma tem que ser por autenticidade ou por semelhança?
Tanto faz. Desde a Resolução CNJ 131/2011 basta que a firma seja reconhecida em cartório.

O pai/mãe faleceu, como faço?
Se um dos pais faleceu e a criança está viajando com o outro, será necessário apresentar a certidão de óbito original no momento do embarque.
Caso a criança esteja viajando desacompanhada, então precisará apresentar a certidão de óbito acompanhada da autorização de viagem assinada pelo responsável vivo.

Um dos pais já está no exterior, como faço para viajar com meu filho?
Nessa hipótese, a mãe/pai que está no exterior deverá preencher a autorização de viagem em duas vias e assiná-la na presença de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento. Depois disso basta enviar o documento original para o Brasil.

Posso preencher a autorização no computador, ou tenho que fazer isso manualmente?
Tanto faz, o importante é que todas as informações necessárias estejam legíveis.

Se o atendente da cia. aérea liberar o check-in com a apresentação de uma autorização SEM firma reconhecida, então quer dizer que deu tudo certo?
Não. O check-in é apenas uma etapa. O importante mesmo é a análise que será realizada pelo agente da Polícia Federal, já dentro do terminal. E, nesse caso, ele somente permitirá a viagem caso esteja tudo em sintonia com a legislação, ou seja, autorização em 2 vias corretamente preenchida e com firma reconhecida, e cópia da identidade do passageiro menor de idade.

Esqueci de reconhecer a firma na autorização e não terei tempo de fazer isso antes da viagem, como faço?
Infelizmente o melhor é remarcar a viagem. No aeroporto, nem a Polícia Federal nem o Juizado da Infância e Juventude podem autorizar o embarque, sendo indispensável a autorização com firma reconhecida.

Se a mãe/pai que não irá viajar estiver presente no aeroporto, é possível autorizar a viagem?
Mesmo que a mãe/pai que não irá viajar vá ao aeroporto, o embarque só é permitido com o documento de autorização impresso, preenchido e com firma reconhecida.

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade da justiça expedir um alvará com autorização de viagem, porque o Juizado do aeroporto não faz isso?
Para obtenção do alvará é necessário dar início a um processo judicial, com obediência dos prazos legais, o que pode exigir vários dias, ou até meses, até que o documento finalmente esteja liberado.

Obrigadíssimo pelas dicas, Hugo!

Leia mais:

27 comentários

Uma duvida sobre inclusao no passaporte. Eu preferia incluir no passaporte do meu filho a opcao “viajar desacompanhado”, mas isso ja implica tambem opcao de “viajar na companhia de apenas um dos genitores” ? Ou seja, meu filho tem no passaporte inclusao “viajar desacompanhado”, isso significa que ele pode viajar com um dos pais tambem? Pela logica seria asim, mas nada eh logico quando se trata de burocracia de governo.

    Oi Greg. Existem dois tipos de autorização. A parcial permite viajar sem um dos pais, e a total autoriza a viagem desacompanhada de ambos os pais. E no direito, quem pode mais pode menos, ou seja, se a criança pode viajar sem nenhum dos pais, pode também viajar com apenas um deles.

Uma duvida. Vou viajar para os eua, e vou levar uma prima sob minha responsabilidade. Ela tem 17 anos. Porem vamos em voo diferente. Como os pais dela devem preencher o formulario padrão cnj 131/2011? Quem colocamos na ‘companhia de’ se ela estara no voo sozinha?

    Nesse seu caso, Aldir, acho que seria viagem desacompanhada. É só adaptar o formulário. (fiz isso para minha filha de 15 o ano passado

    Aldir, como disse o Amaro, como você está indo em outro voo, ela na verdade viajará desacompanhada dos pais e de qualquer responsável.

Hugo, tirei o passaporte do meu filho de 2 anos de idade e tanto eu quanto meu marido declaramos no passaporte que ele pode viajar desacompanhado de um dos pais. Porém quando estivemos na Polícia Federal para receber o passaporte, a pessoa que nos atendeu informou que aquela autorização não supriria a necessidade de um dos pais dar uma nova autorização por escrito e com firma reconhecida na época da viagem… Será que é isso mesmo? Vi aqui que outras pessoas já conseguiram viajar só com a autorização dada no passaporte….

    Oi Camila. Pela Resolução 131, a autorização no passaporte já é suficiente. No caso seria importante verificar na Polícia Federal o fundamento que justificaria exigir uma autorização adicional.
    Mas confesso que acho improvável que eles realmente exijam essa nova autorização, se a mesma já constar do passaporte.

As viagens nacionais são regidas pelo art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) que exige autorização judicial sempre que a criança menor de 12 anos viaja desacompanhada. Por este dispositivo, a viagem nacional com um terceiro maior de idade poderia ser feita apenas com uma autorização de ambos os pais. Mas é um modelo de autorização diferente daquele da Resolução.

Oi Eliane. Se você não é a tutora do seu irmão é como se ele estivesse viajando para o exterior com um terceiro, ou seja, precisa levar a certidão de óbito do pai e autorização da mãe.

Existe uma questão que deve ser atentada: As regras para viagem ao exterior são mais “brandas”que para vôos domésticos. Essa resolução do CNJ dispensa autorização judicial para viagens ao exterior mas não em viagens domésticas. Crianças (até 12 anos) precisam da autorização judicial para viajar desacompanhada de ambos os pais/mães conforme determina o Estatudo Cça Adolescente.

Isso aconteceu com uma amiga que levava um grupo para o Canadá. Acostumada a levar sempre adolescentes (maiores de 12 anos) na vez que teve um menino de 11 anos no grupo esse s[o pode ir de Santa Catarina pra São Paulo acompanhado pela mãe, já que eles só tinham a autorização nos moldes da Resolução do CNJ. De SP para Vancouver o menino seguiu normalmente.

Não quero criar nenhuma histeria, é só um detalhe até mesmo ridículo – uma formalidade maior para viajar dentro do país do que para o exterior – mas não custa dar uma checada nisso quando a viagem ao exterior da criança envolver uma conexão doméstica.

E no caso de viajar com irmão menor (11ano) apenas por parte de pai, já falecido? Como proceder? Os trâmites seriam os mesmos para um menor desacompanhado ou alguma outra precaução seria necessária?
Já tive problemas em viagem pelo Brasil, uma vez que não foi solicitado nenhuma autorização para embarque por termos o mesmo pai no RG, porém fomos impedidas de nos hospedar por falta da autorização.

Fui com a minha filha para a Europa, sem o meu marido. O passaporte dela já consta a autorização para viajar com apenas um dos genitores. Foi bem tranquilo. Até mais do que eu gostaria que fosse.

Na única vez que viajei como menor sozinha para o exterior passei cada susto com essa autorização. Na época as coisas era um pouco diferentes, tinha que ir no Juizado do aeroporto (ou algo parecido) para pegar a autorização. Um mês antes da viagem eu e os meus pais fomos lá, e tudo certo. Achei estranho que nos deram só uma via. Meus pais tiraram algumas cópias para garantir. Saí de Brasília tranquilamente e quando cheguei em Guarulhos para fazer o check-in encrencaram com a minha autorização. Acharam que era falsificada, porque o modelo era muito diferente do que era emitido em São Paulo. Foram três minutos de pânico total, até que resolveram aceitar. Na PF a mulher mal olhou na minha cara e reteu minha autorização – procedimento normal. Fiquei só com as cópias depois, torcendo para não precisar apresentá-las, e realmente não precisei mais.

Atenção: Os comentários são moderados. Relatos e opiniões serão publicados se aprovados. Perguntas serão selecionadas para publicação e resposta. Entenda os critérios clicando aqui.

Assine a newsletter
e imprima o conteúdo

Serviço gratuito