E o assunto é: a declaração de saída de bens pelo aeroporto de Guarulhos, onde o novo chefe da alfândega passou a exigir nota fiscal dos aparelhos.
A Flavia Penido já tinha apontado que não existe base legal para essa norma.
Pois agora o Gustavo Siqueira descobriu que no site da Receita existe uma instrução ao viajante que diz, em português claro (não está nem em advoguês nem em burocratês) que não é preciso levar as notas que você não sabe onde guardou.
Transcrevo o comentário inteiro do Gustavo:
Andei pesquisando sobre o assunto e encontrei um documento que pode ser baixado do próprio site da Receita Federal que diz o seguinte:
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“Para a declaração é utilizado o formulário “Declaração de Saída Temporária de Bens – DST”, que deve ser visado, à vista dos objetos nela descritos, por autoridade aduaneira. O viajante deve mostrar um documento de identidade (cédula de identidade, passaporte, carteira de habilitação), mas não é necessária a apresentação da nota fiscal de aquisição do bem, nem documento equivalente.”
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Vejam que incoerência… no próprio site da Receita tem esse documento que diz que não precisa de nota fiscal. E eles exigem nota no aeroporto.O link para o documento que contém essa instrução pública é este.
E aqui, o link da legislação (que não fala nada sobre exigência da nota fiscal).
Uma palhaçada tudo isso… é só pra morder dinheiro e criar um outro mercado paralelo de venda de notas frias.
Obrigado, Gustavo!
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