A Receita e a muamba pessoal: devagar com o andor

Ainda bem que eu declarei...

Atenção: este post está desatualizado. A notícia mais recente está aqui:

https://www.viajenaviagem.com/2010/08/novela-da-muamba-adendo-a-norma-menciona-camera-e-celular

Obrigado.

A internet viajandona e comprólatra amanheceu sábado em polvorosa: a Folha noticiou que, nesta segunda-feira, uma portaria da Receita Federal traria novidades para a tributação de compras feitas em viagem. Objetos de uso pessoal passariam a não entrar mais na cota de US$ 500 (por exemplo: daria para trazer qualquer quantidade de roupas e cosméticos, desde que não mais de três peças idênticas de cada). Estariam isentos também uma câmera, um celular e um relógio por viajante.

A íntegra da notícia está aqui.

O dia inteiro se passou sem que nenhum outro portal ou página importante repercutisse a matéria. Nem mesmo o Uol, que hospeda a Folha, pôs na capa.

Mas daí veio a noite e a notícia saiu nada menos que no Jornal Nacional (assista aqui). E também no Jornal da Band (assista aqui).

E no Estadão…. nada.

Hoje de manhã procurei a notícia no Estadão de papel e não achei. Só fui encontrar na internet. A repórter consegue extrair a declaração do coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, José Tostes Neto, que explicou:

“O viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no país sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional.

Leia a íntegra aqui.

Fui atrás, então, da portaria publicada no Diário Oficial. Achei. E, realmente, não há nada ali escrito que justifique a informação inicial de que neguinho vai poder trazer câmera e celular do exterior fora da cota dos quinhentinhos. Está escrito em juridiquês, mas eu transcrevo mesmo assim:

VI – bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o
viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias
da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis
destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a
viagem (…)

Leia na íntegra aqui.

Ou seja: tudo leva a crer que foi uma barriga da Folha repercutida pelo Jornal Nacional.

A meu ver, o que muda de fato:

A Receita põe na legalidade toda a muamba pessoal nas categorias roupas, tênis, sapatos, acessórios, perfumes e cosméticos. Pode vir com quantas malas você quiser, que a única coisa que você vai pagar é excesso de bagagem. Tome cuidado para não trazer mais de três peças idênticas para não caracterizar comércio. Mas para os eletrônicos, se é para se ater à letra da lei, tudo continua igual a antes. A não ser que você seja capaz de contar histórias mirabolantes de como precisou comprar uma Nikkon potentíssima ou um Blackberry turbinado para resolver um galho do trabalho que apareceu quando você tava lá na Disney.

A pegadinha que ninguém se ligou:

Pípols, ao terminar com o registro de saída de bens do Brasil, alegando excesso de burocracia, o que a Receita está fazendo é impedindo que você esquente aquele eletrônico que você conseguiu trazer, seja com você, seja por intermédio de executivos de fronteira. Mais do que nunca, não dá pra jogar nota fiscal fora.

O que pode mudar:

Bem. Brasil é Brasil, né? Se saiu na Globo, pode ser que a interpretação errônea da lei acabe prevalecendo. No mínimo o que vai ter de gente ALEGANDO que ouviu isso na TV não vai estar no gibi. Isso vai dar muita dor de cabeça pra Receita. Acho que vale a pena acompanhar o Jornal Nacional hoje e durante a semana para ver se eles vão se desmentir. Se não se desmentirem, de repente a isenção cola :mrgreen:


77 comentários

Henrique, a minha PJ tbm envolve produção fotografia. Bonito vai ser viajar com o contrato social na mala de mão. Rsrsrsrsrs!!!

Abs!

    Marcio

    Se o fiscal quiser implicar, ele vai dizer que é só “para pessoas fiscias”, e não juridicas, ainda que de pequeno porte…

    E, fiscal cri cri é o que mais tem…

    …ou pedir que você mostre o visto de trabalho, como no caso dos Estados Unidos, por exemplo.

    Ahn… eu posso dizer que eu preciso da câmera para colocar as fotos no meu blog? 🙂

bem, minha pessoa jurídica envolve produção de fotos e vídeos, logo… posso ter uma justificativa.

Denise,

Eu acho que era assim mesmo, mas ainda bem nunca fui parado.

O problema era ou ainda é que ficamos na mão e dependendo do humor do pessoal da PF que te para. Aceitar ou não seus argumentos.

Dri,

Eu tbm adorei a parte da bebida que está bem clara. Trazer vinhos e cervejas é uma economia absurda.

valeu meninas! Bjo!

    é verdade. Depende muito do humor do pessoal da PF. Da última vez, um deles ainda quis me dar lição de moral, dizendo que quando eu fosse sair novamente fizesse a declaração pq “lente é mais cara que a câmera”. Vc acredita que ele ainda disse isso?
    ahahahahahaha

    Um esclarecimento: não é o pessoal da PF que te para na Alfândega, mas sim o da Receita Federal. A PF faz o controle da imigração. Até hoje muita gente se confunde e vai nos postos da PF tentar fazer a Declaração de Saída de Bens.

    No aeroporto de Fortaleza a declaração de saída era feita no posto da PF. Mas me corrijam se eu tiver errada!

    Corrigindo….a declaração é feita na Receita Federal .
    A PF faz o controle da imigração ou entra em ação quando der algum rolo dentro da área do aeroporto (drogas…armas…material proibido apreendido).

Achei a norma bem confusa, veja abaixoo cliping da Associaçao dos advogados. Como provar que eu uso profissionalmente a camara. Para quem tem registo no Minsitério do Trabalho como fotógrafo, é facil. Mas há várias outras profissões que usam fotos, como advogados em procesos, engenheiros em laudos, etc… Assim, fica bastante confuso, e em tese quase todos podemos dizer que usamos fotos para algo da vida profissional, como por exemplo documentar um evento.

Pelo meu entendimento, lentes não estão abrangidas na isenção da cota.

Quanto a roupas, desede que sejam usadas, e ensacadas na mala, nunca vi nenhum fiscal se incomodar. A dica é usar durante a viagem.

Flexibilização de regras na bagagem do viajante

Com cada vez mais brasileiros viajando ao exterior, a Receita Federal vai facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas e acabar com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras.

Portaria do Ministério da Fazenda, que será publicada hoje (2) no Diário Oficial da União – e passa a valer a partir de amanhã –, permite que o viajante saia e entre novamente no País com um bem importado, precisando apenas levar na viagem a nota fiscal de compra e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.

Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre), que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Itens como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene não entram na cota.

Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa provar que comprou os produtos para uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas e facilitar o trabalho dos fiscais. A medida também faz parte de um acordo assinado pelo Brasil no âmbito do Mercosul, em 2008, que unifica as regras para bagagem.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Tostes Neto, explicou que o viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no País sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional. “O viajante tem de mostrar que precisou do equipamento enquanto estava no exterior”, disse. Ele explicou que notebooks e filmadoras ficaram de fora da categoria de uso pessoal, porque uma liberação agora poderia provocar distorções no mercado interno.

Adriana Fernandes
(Colaborou Edison Veiga)

Dúvida pertinente (acho): se não tenho a nota fiscal da minha câmera ou do meu netbook (comprados legalmente no exterior em outras viagens), não devo embarcar com eles? A declaração era um porre, demorava horrores (na última, uma hora e meia de filas em GRU!), mas me ajudava com isso.

    Diego, na dúvida leva a última Declaração, que vale. Só se publicarem alguma coisa dizendo que ele não vale mais eu me preocuparia. Pelo menos é o que eu vou fazer.

    Diego,

    Pelo seu relato, vc já declarou na Receita estes equipamentos em viagens anteriores, não? Deste modo, não tem com o que se preocupar, desde que tenha mantido estas declarações, já que elas não expiram.

    Como disse o Riq, é a legalização daquele produto que conseguiu entrar no Brasil sem ser notado.

    Produtos “antigos” com evidentes sinais de uso podem passar normalmente, sempre puderam.

    Várias vezes eles nào quiseram registrar meu notebook, legal, que era já antigo.

Nada disso me importa tanto quanto APENAS 12L de vinho. E a receita tem a cara de pau de me dizer que acima disso caracteriza intenção de comércio?? E se eu anexar foto de todas as minhas garrafas vazias, de biópsia de fígado e tals? Deixem meu enochatismo em paz!! =)

Sério, com a discrepância de preços praticada no mercado enólogo nacional, todas as minhas viagens recentes “se pagaram” com o que eu economizei trazendo vinhos, especialmente dos EUA. É impressionante como os vinhos lá conseguem ser ainda mais baratos que nas próprias vinícolas, sejam elas chilenas ou italianas…

    Dri, nos EUA você sugere alguma loja em especial (pela qualidade e/ou pelos preços dos vinhos)?

    Me intrometendo, mas em NY uma boa dica:

    https://www.sherry-lehmann.com/

    Excelente na qualidade dos vinhos e promoções.
    Estou no mailing deles, as vezes da raiva, tem preciosidades mais baratas que Miolo.

    Abraço e bons vinhos.

    Dri e demais colegas do VnV,

    12 litros nestes caso é o volume, então nós adictos unidos poderemos trazer até 16 garrafas de 750 ml. Aqui na fronteira sudoeste da Amazônia até essa portaria os fiscais aduaneiros não deixavam passar mais de 4 ou 5 garrafas.

    A portaria foi publicada hoje e só vale apenas a partir de 01/10/2010 e de verdade é muito confusa, precisa ser mais clara, pelo menos com os caso comuns, cotidianos.

    Abraços

    Fernando Sevá

Resta aguardar as cenas dos proximos capitulos.. mas valeu pelo post explicadinho. Vai pro favoritos pra enviar toda vez que a familia e amigos mandarem email desesperados. 🙂

Mas essa história de você provar que comprou para uso de trabalho, se não me engano, já existia. Podia ser uma “lei” não escrita, mas eu usei esse artifício pra trazer minha máquina de fora, já que faltavam 20 dias pra completar 1 ano morando fora, e eu teria que passar pela alfândega. Mas assim: eu podia provar que trabalho com isso, com carteira de jornalista e afins. E quem não tem como provar, como faz?

Muito estranho mesmo. Melhor esperar a repercussão e ver como isso tudo vai ficar.

Eu já tinha comemorado. Pensando nas lentes e câmeras bem mais baratas lá na B&H. Vamos esperar pelo JN e guardar tudo que é nota fiscal.

    mas Marcio, pelo que entendi, você provando que é fotógrafo profissional, pode trazer, pelo menos 1 produto. Ou entendi errado?

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