Receita esclarece: compras fora da caixa; acessórios não isentos

Normatizando a muamba

Quinta-feira saiu o tal questionário de perguntas e respostas que a Receita prometeu para esclarecer as dúvidas mais freqüentes quanto às novas normas para tributação de compras no exterior trazidas na bagagem acompanhada. O questionário não está disponível no site da Receita (não entendi por quê), mas foi publicado pela grande imprensa.

As novidades esclarecedoras são:

1) A câmera, o celular e o relógio que o viajante pode trazer precisam estar fora da caixa e EM USO. (Ou seja, o celular precisa estar com chip operante.)

2) Acessórios — por exemplo, lentes extras de câmeras — não gozam (ops) de isenção tributária. Entram na cota de US$ 500 de compras permitidas; o excedente é taxado em 50%. (Se você compra uma lente de US$ 600, paga imposto sobre US$ os US$ 100 excedentes.)

Ou seja: pelo que eu entendi, se a lente vier montada na câmera, vai ser considerada parte do equipamento. Ou não?

Leia a íntegra das perguntas e respostas neste post do Uol Economia.

34 comentários

Se eu fosse vocês fazia logo a declaração de saída de bens antes de outubro. Se não houver uma NF brasileira essa declaração será a única maneira de provar que o eletrônico que você levou não poderá ser taxado na volta.

As coisas ficaram piores para o nosso lado. Ontem, quando voltei dos Estados Unidos, pararam em torno de 30 malas e mandaram direto para a Receita Federal checar. Nunca vi tantos funcionários da Receita ao mesmo tempo.

Uma das minhas malas, mesmo sem nenhum eletrônico, foi parada por suspeita de produtos iguais. O fiscal abriu, não achou nada e liberou. Nem quis olhar as outras malas.

Enfim, se você trouxe um eletrônico de fora sem declarar e pretende levá-lo em uma futura viagem, declare-o agora.

    Ou seja, galera traz produto sem pagar o que precisa, depois quer “esquentar” declarando-o como se tivesse sido adquirido no Brasil.

    Desculpem os “fellow trips”, é por conta de “espertinhos” que pessoas honestas que pagam seus impostos muitas vezes achamos ótimo ver na fila de Guarulhos alguém com a muamba internacional parado, fiscalizado e multado em alguns milhares de reais.

    Em geral eu não sou esse tipo de pessoa, mas se tem um lugar em que me dá satisfação ver gente parada e multada é na Receita Federal de Guarulhos. É até divertido ouvir a conversa em aviões sobre pessoal aflito porque comprou € 2.000 quando queria gastar ¤€ 1.000 e agora quer passar sem declarar para economizar.

    Me espanta a naturalidade com que muitas pessoas (inclusive aqui no VnV) que têm recursos de sobra para viajarem ao Exterior procuram meios ilegais para esquentar seus produtos trazidos ilegalmente (= sem pagamento de impostos devidos) para o Brasil. Por isso, me sinto menos trouxa e menos desrespeitado quando os inspetores param e fiscalizam os “expertos” de plantão, multando-os sem dó.

    (de um viajante que SEMPRE declara suas compras e dorme tranquilo durante e após seus vôos sem medo da RFB)

    André, talvez você esteja sendo um pouco radical… Veja só, eu também sou a favor de declarar tudo o que excede a cota permitida, e pagar o imposto devido direitinho como manda a lei. Mas se eu tenho um bem que valha, digamos, US$400, e que trouxe legalmente dentro da cota (portanto, não declarado), o que faço se quero levá-lo em uma viagem e adquirir novos bens que somarão os US$500 permitidos? Não me parece a melhor saída ter que contar apenas com o bom senso dos fiscais para perceber que aquele objeto não é novinho em folha – a declaração de saída era muito prática nesses casos, e nem sempre estava encobertando muambagem… 😉

    Você deve declarar mesmo que não esteja acima da cota. Existe um campo no formulário para isso. Assim você fica com o produto legalizado.

    Puxa, dessa eu não sabia… Pois então de agora em diante é o que vou fazer! 😉

Jose Luiz eu tenho um Kindle e nao é necessario baixar os livros pelo PC , dah para baixar direto. Sem problemas. Funciona muito bem e olha que eu moro em Cuiabá – MT

Ola

Ainda e necessario fazer declaração de saida de Notebooks e cameras profissionais com lentes extras, ou ter a Nota Fiscal do produto na volta ao brasil para provar que voce comprou aqui ja resolve.

    Para quem tem nota fiscal (e viaja com ela) não é necessário fazer declaração de saída de bens.

    Quem tem equipamentos assim e não possui nota deve registrar num aeroporto internacional antes de 1o. de outubro. Depois não vai mais ser possível “esquentar” equipamento trazido de fora sem nota.

Como moro fora, acabo vindo varias vezes por ano ao Brasil. Dessa ultima vez, eu tinha 3 malas e mais malinha de mao, e logico que fui parada. Passei pelo raio x com 2 laptops; o meu, e um novinho pro meu irmao. Sabe o que aconteceu? Nada,nada, nada. E nao é a primeira vez que isso acontece, eu sempre tenho 2 laptops e els sempre fingem que nao tem nada na minha bagagem. Acho que é muita onda pra pouca implantacao.

Jose Luiz: tenho certeza que vc passa com o kindle, mas aqui no Brasil vc precisa baixar os livros pelo computador e nao direto nele, como nos EUA.

    Bom, isso não será problema para pessoas como eu que trabalham o dia todo na frente de um pc… 🙂

    Mas sem dúvida isso é um fator a ser levado em conta por todos…

    Na verdade, isso depende do modelo do Kindle que se compra. O último modelo já vem com 3G global – pode-se baixar os livros diretamente para o Kindle, não é preciso fazê-lo via PC.

O que mudou é que agora a não incidência do imposto nessas hipóteses é “oficial”.

Antes, o fato de não haver pagamento era caracterizado como sonegação… e nós estávamos à mercê da Receita e do entendimento subjetivo de seus fiscais.

Nem tudo está tão claro quanto gostaríamos, mas já deu uma melhorada.

    Concordo com você.

    Teve uma época — era no outro governo ainda — em que a Receita implicava com roupas.

    Uma vez eu e minha mãe estávamos voltando de NY, e estava tento uma operação padrão em Guarulhos,ficaram implicando com nossas roupas, até mesmo as roupas que tinhamos levado do Brasil para a viagem, queriam cobrar impostos, isso que eram roupas surradas e gastas. Dissemos que se quisessem que confiscassem ,pois eram velhas, aí acabaram nos liberando, mas foi uma chatice sem tamanho, e ainda perdemos nossa conexão. Isso foi em 1995, e daquela época pra hoje melhorou bastante.

Ou seja, toda aquela minha longa leitura, interpretação etc., mixou.

Estou com o Gabriel Dias. Pouca coisa mudou. Na verdade, aparentemente a mudança consistiu em que um relógio em uso, uma câmera em uso e um celular habilitado e em funcionamento podem ser trazidos SEM entrar na cota de US$ 500.

Conversei ontem longamente com um fiscal de aeroporto. Ele me disse que o próprio pessoal da Receita Federal que vai aplicar as regras na prática ainda está discutindo o assunto nos bate-papos informais e por e-mails internos. Mas ele me adiantou duas coisas importantes. A primeira é que será analisado o conjunto da obra, ou seja, lente na câmera em uso conta como uma coisa só, a câmera. A segunda, e ruim, é que se o viajante já levar do Brasil uma câmera em uso, mesmo que acobertada por nota fiscal ou declaração da própria RF, e uma segunda câmera for adquirida e usada no exterior, só uma delas – a de maior valor – ficará fora da cota de US$ 500. Com isso, quem quiser comprar uma câmera no exterior sem que ela conte para a cota dos US$ 500 tem de sair do Brasil sem nada. Eu, p. ex., não vou ser beneficiado pela nova regra porque a chance de eu viajar sem uma câmera é zero. Logo, tudo o que eu comprar lá fora vai entrar para a cota, já que a câmera usada que vai gozar de isenção é a que eu levei do Brasil.

No meu ponto de vista nada mudou. Todos os itens liberados sempre entraram no país sem pagar imposto. Ou alguém conhece uma pessoa que tenha declarado um relógio?
Celular sempre veio dentro do bolso, onde ninguém pode vê-los. E a câmera digital (as compactas) sempre estão abaixo da cota.

Essas novas leis só estão regilarizando o que já acontece há anos. Se ilude quem acha que as coisas melhoraram.

Se fosse para realmente melhorar teriam aumentado a cota. É simples e funcional.

Não sei porque mas de repente os States subiram na minha wishlist de viagens!! 😀

E agora está mais claro que nunca que o Kindle também está liberado (só não ficou claro se ele pode estar dentro da caixa)!!!

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