Novas regras: dá pra trazer câmera de Miami, mas não do Paraguai

Imposto de importação

Dia 1° de outubro entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para compras de bens de uso pessoal no exterior. Para não deixar dúvidas, o site da Receita traz um PDF com perguntas e respostas. Apesar de ser bem mais legível do que o documento original divulgado há dois meses, o texto contém muitos traços de burocratês.

Vamos ao que interessa:

1) Dá pra trazer câmera fotográfica (mesmo que tenha função filmadora), celular (incluindo smartphone) e relógio, desde que usados pelo menos uma vez. E desde que você não volte com a câmera, o celular e o relógio com que saiu do Brasil. Para voltar ao Brasil com duas câmeras (a velha e a nova), dois relógios (o velho e o novo) ou dois celulares (o velho e o novo) você vai precisar provar que o velho quebrou enquanto você estava lá.

2) Não dá pra trazer computador, iPad ou filmadora sem isenção. Estes entram na cota de US$ 500; o excedente será taxado em 50%.

3) E… tcharam: nada disso vale para viagens ao Paraguai. Está escrito com todas as letras que viagens curtas, de fronteira, sem malas e sem pernoite, não caracterizam necessidade de compras de eletrônicos para uso pessoal durante a estada no exterior. Logo, continua valendo a cota de US$ 300 para viagens terrestres, tudo incluído.

Sempre  lembrando que, ao viajar para Foz do Iguaçu com aparelhos eletrônicos novos (computadores, câmeras), leve a nota fiscal, porque a polícia no aeroporto de Foz pode implicar com você, mesmo se você não tiver nem chegado perto da Ponte da Amizade.

Agradeço ao Victor Hugo, que mandou o link da Receita.

125 comentários

Vou viajar para EUA com minha filha e uma amiga dela, de 14 anos. No retorno a declaração dos bens dela (nada a delcarar) poderá ser feita em separado? Pretendo trazer um notebook e gostaria de declará-lo, com o pagamento da respectiva multa de 50%. Nesse caso a amiga de minha filha faz a declaração em separado, mesmo tendo 14 anos?

    Cada viajante, independente da idade, tem direito a cota de isenção pessoal e deve preencher uma declaração de bagagem acompanhada. Assim, ela pode preencher a declaração separada.

    Sendo um pouco crica – não se trata de uma multa de 50%, mas sim uma tributação simplificada, ou seja, imposto. Multa só será aplicada caso o viajante tente escapar da tributação – por exemplo, não declarando o notebook.

Minha dúvida é a seguinte: se tiver que pagar os 50% de multa, como é o procedimento? Tem que pagar na hora e em US$ ou tem alguma alternativa para pagar a posteriori? Nesse caso, a mercadoria fica retida?
abs

    Na hora. Reais, cheque, dólares ou débito. Se não pagar, fica retido até você voltar e pagar.

    Na verdade, você vai ter que pagar um DARF. O DARF só pode ser pago na rede bancária ou caixas eletrônicos. A maioria das alfândegas de porte possui uma agência ou ao menos um caixa do Banco do Brasil para efetuar este recolhimento. Sendo assim, é bom tomar cuidado se você for correntista apenas de bancos menores ou se entrar no país fora do horário de funcionamento das agências e em pontos de fronteira menores.

Olá, só uma dúvida. Por que a policia no aeroporto de Foz iria implicar com qualquer coisa? A alfândega já não teria sido feita nas fronterias da Argentina ou Paraguai? Pode haver uma nova alfândega no aeroporto mesmo prum voo doméstico?? Obrigado

    Sim, isso já acontecia antes, não tem nada a ver com a nova lei. É que a bagunça da fronteira é tão grande (pouco é fiscalizado) que eles se acham no direito de intuir que produtos novos podem ter sido comprados no Paraguai ou contrabandeados.

Olá Márcio,
Já viajei de bike e o que recomendo é que não use malas apropriadas para bike para despachar no avião. Isso porque malas são arremessadas pelos funcionários dos aeroportos de todo o mundo, sem cuidado algum. Levando a sua bike fora da mala, eles terão mais cuidado com ela e evitará que jogue e amassem seu quadro. Ainda assim vc corre o risco de ter ela riscada. Por isso eu recomendo que vc encape as partes que deseja proteger, com plástico bolha, por exemplo. O envio de bike como bagagem é cobrado à parte, mas dá pra negociar. Eu nunca paguei.
Quanto a trazer uma bike de fora, estando fora da caixa, montada e clara que já foi usada ao menos uma vez, já é considerada como item pessoal e não entra como item declarado.
Tenho um site de aventuras que tem algumas informações para viajantes: http://www.doidera.com
Abraços e bons ventos.

    Renato

    Voce sabe quais as cias aereas internacionais que não cobram pelo transporte da bike?

    No Brasil, a GOL não está mais cobrando, segundo informação que me deram no chek in em Congonhas.

    Obrigado

Ricardo,

EStou indo para uma viagem e vou levar minha bicicleta, como faço na volta, eles não vão tentar taxar ela?

    Halmer,

    Eu gostaria de saber como vai ser a sua logística para levar a bike. Próximo ano eu pretendo fazer uma viagem longo de bicicleta (cerca de 500 km) e estou em dúvidas se levo minha bicicleta ou se compro uma lá fora.

    Qualquer informação é útil. Como você vai levar a bike (aquelas malas de bike ou numa caixa de papelão)? Quanto você vai pagar para levar a bike? É preciso entrar em contato anteriormente com a companhia aérea, ou basta chegar no aeroporto com a bike? A bike chegou inteira no destino? etc.

Ó, até entendo. RF querendo “prever tudo” e sendo boba…aiaiaiai

Sobre trazer um iPad, conversei pessoalmente com um agente da Receita Federal no Aeroporto de Cumbica (SP), e foi me informado que o iPad não entra na lista dos US$500. A exceção da regra é apenas para filmadoras e notebooks. E o iPad não é um notebook.

    Renato,

    Eu li em algum canto, acho que foi num “guia” da Folha sobre as novas regras de importação e foi dito claramente que iPad não entrava neste novo limite de isenção, já que ele não é celular, nem relógio, nem câmera fotográfica. Ainda que, na mesma reportagem dizia-se que o Kindle podia ser trazido sem pagar impostos. O problema é que o novo Kindle tem basicamente as mesmas funções que um iPad (exceto ser colorido).

    No final das contas, acho que vai ficar ao arbítrio do agente da Receita.

    Então, acho que se configura um vácuo jurídico 🙂 Vamos esperar para ver o que acontece…

Se câmera profissional entre nesse balaio, fico mais aliviada. 500 dolares é muito pouco!

Ja fiz esss pergunta no aquelapassagem, mas vamos ver o que o pessoal entende…

Do questionário da receita:
8.3. Pode ser aplicada a pena de perdimento a bens trazidos do exterior por viajante?

– Sim. A pena de perdimento aplica-se a bens trazidos do exterior, entre outros, nos casos de:

comprovada a ocultação de mercadorias;

ocultação, pelo viajante, do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta de terceiros;

Então, se eu não declarar um laptop comprado em NY, eles em tese, poderiam “apreender” o laptop??

    Eles cobram imposto e multa. Se você não paga, eles ficam a mercadoria.

    Complementando a resposta do Ricardo – existem casos em que você realmente pode perder a mercadoria, e que nem pagando a multa você pode reavê-la. São os casos de a) ocultação do produto(colocar o notebook em um fundo falso da mala, ou oculto dentro da lataria do carro, por exemplo) e b) ocultação do real comprador (pagar um laranja para trazer produtos para você, por exemplo).

    Outro caso é quando se traz produtos com destinação comercial. Eles também ficam retidos até que se importe de maneira adequada. Como a maneira adequada implica em inscrever-se para atuar como pessoa jurídica importadora, acaba que fica mais caro tirar a mercadoria do que deixar ela lá, então praticamente você perde a mercadoria também. 🙂

Ummmmm sacoleiro não tem direito a isenção. Interessante!!

Cameras não tem limite de megas, valor, etc… ??

    Não, só precisa estar usada e ser a única que está na sua bagagem.

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