Novas regras: dá pra trazer câmera de Miami, mas não do Paraguai

Imposto de importação

Dia 1° de outubro entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para compras de bens de uso pessoal no exterior. Para não deixar dúvidas, o site da Receita traz um PDF com perguntas e respostas. Apesar de ser bem mais legível do que o documento original divulgado há dois meses, o texto contém muitos traços de burocratês.

Vamos ao que interessa:

1) Dá pra trazer câmera fotográfica (mesmo que tenha função filmadora), celular (incluindo smartphone) e relógio, desde que usados pelo menos uma vez. E desde que você não volte com a câmera, o celular e o relógio com que saiu do Brasil. Para voltar ao Brasil com duas câmeras (a velha e a nova), dois relógios (o velho e o novo) ou dois celulares (o velho e o novo) você vai precisar provar que o velho quebrou enquanto você estava lá.

2) Não dá pra trazer computador, iPad ou filmadora sem isenção. Estes entram na cota de US$ 500; o excedente será taxado em 50%.

3) E… tcharam: nada disso vale para viagens ao Paraguai. Está escrito com todas as letras que viagens curtas, de fronteira, sem malas e sem pernoite, não caracterizam necessidade de compras de eletrônicos para uso pessoal durante a estada no exterior. Logo, continua valendo a cota de US$ 300 para viagens terrestres, tudo incluído.

Sempre  lembrando que, ao viajar para Foz do Iguaçu com aparelhos eletrônicos novos (computadores, câmeras), leve a nota fiscal, porque a polícia no aeroporto de Foz pode implicar com você, mesmo se você não tiver nem chegado perto da Ponte da Amizade.

Agradeço ao Victor Hugo, que mandou o link da Receita.

125 comentários

Viajarei para o Chile em junho..pretendo ficar hospedado em Santiago, qual a melhor opção de hotel ( custo/benefício )e quais as melhores opções de passeio, em cinco dias de estadia?
Vale a pena ir ao Atacama?
Devo levar casaco “pesado” ou é melhor comprar lá?
Um forte abraço.

Olá!
Como ficaria para trazer um par de lentes para minha camera tendo um total de U$ 700,00. Lentes entram na cota dos 500? Ou se fosse apenas uma lente? A máquina nÃo viria apenas a lente mesmo.

Aguardo retorno
Abç
Petter

Boa noite!

Estou situada na interior da Bahia, gostaria de saber quais são as normas para ir a Maiami fazer compras de roupas.

Aguardo retorno.

Atenciosamente.

Pessoal,

Ainda não está totalmente claro!!!
Caso eu passe um mês no exterior, e no primeiro dia eu compre uma camera de 1000 dólares. Eu preciso declarar essa câmera? Ou ela entra como bagagem pessoal, mesmo tendo uma nota fiscal estrangeira e ultrapassando o valor máximo da cota???

    Se você não tiver mais nenhuma câmera com você, e se ela vier fora da caixa e tiver sido usada, ela está dentro da isenção, não importa o valor.

    Olá, Ricardo
    Acredito que possa ter algum comentário sobre o assunto que vou perguntar, mas são 80 comentários, e não tem como eu ler tudo e procurar o que preciso. Espero que possa me esclarecer.
    Sobre as máquinas profissionais compradas no exterior. Foi dito que se vc estiver indo sem nenhuma máquina, pode voltar com uma comprada fora, desde que tenha sido usada lá, esteja fora da caixa, etc. E se eu já estiver indo com uma máquina, eu teria q deixá-la lá, certo?
    Eu e meu marido vamos pra Inglaterra mês que vem, e vimos que as máquinas estão com valores muito melhores lá do que aqui. É provável que eu leve a máquina da minha cunhada emprestada, e mais nenhuma outra. Podemos trazer uma máquina nova de lá, alegando ser de uso do meu marido (ou meu uso), e manter a máquina levada, sem problemas? Essa norma seria por pessoa, né?
    E essas regras são para todos os países?
    Muito obrigada!
    Suzana

    Olá, Suzana! Aqui quem responde é A Bóia. A regra é uma por pessoa. Vale para todos os países desde que você chegue por via aérea.

Estarei indo para Buenos Aires e logo em seguida Foz do Iguaçu. Como poderei usar minha cota de isenção? somente 300 dolares no paraguai? se comprar algo em free shop na argentina, perco o direito de usar a isencao no paraguai mesmo sendo de pequeno valor a compra?

    A cota é só para eletrônicos. O resto todo está de fora. No Paraguai você só pode trazer 300 dólares em eletrônicos. A cota para compras no exterior é mensal.

Na página 10 do PDF da Receita é dito algo sobre GPS:

“…assim entendidos os itens que não são necessários para o funcionamento normal do veículo automotivo, constituem bagagem (ao contrário das partes e peças) e por esta razão podem ser desembaraçados com isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes”

Isso quer dizer que podemos trazer um GPS sem pagar imposto?

    Como sempre a lei brasileira dá abertura para diversos tipos de interpretações.

    Não, isso quer dizer que o GPS é permitido – ao contrário de peças automotivas em geral como volantes, motores, etc. que são sumariamente apreendidos.
    O GPS entra na sua cota de US$ 300 ou US$ 500, dependendo se você entrou por via terrestre ou aérea. Se o GPS somado a outros produtos ultrapassar esta cota, você terá que pagar 50% do valor excedente a título de impostos.

Maquinas fotográficas DSLR (profissionais) estão isentas. Agora: Como ficam as lentes? Sem elas a máquina não funciona e vice-versa. Podemos trazem mais de uma com caracteristicas diferentes?

Outra dúvida, as DSTs antigas continuam valendo?

    Sim, as declarações de saída antigas esquentam a câmera.

    Mas não adianta trazer a antiga com declaração e uma nova — a nova sai fora da cota.

    Acredito que eles implicarão com lentes sobressalentes. Mas não está claro, como muitas outras coisas que só se verá na prática.

    Eu já acredito que eles não devam saber se a lente vem junto com a câmera ou não.

Riq, eu tenho um Nokia N97 Mini e estou pensando em comprar um iPhone4. Você acha que ele substitue bem um laptop numa viagem?

Acabou a opção de declarar no aeroporto o que está levando de eletronicos para não ser taxado na volta ?
Exemplo: pretendo levar meu notebook na viagem e está usado. Não posso declarar antes do embarque e levar o comprovante? corro o risco de ser multado caso não o declare na volta ?

    Acabou, Cesar. Essa é a maior pegadinha da lei. Eu já tinha alertado para isso quando saiu a notícia, há dois meses.

    Se o seu notebook foi comprado no Brasil, então está “tropicalizado”, não há problema. Mesmo se for importado por baixo dos panos, porém, não acredito que impliquem se estiver claramente usado.

    Comprei um netbook na B&H fotos quando fui a Nova York em maio, peguei a nota mas nao apresentei na alfandega, na volta. Pretendo ir a Miami em novembro e queria leva-lo.Sera q a minha Nota Fiscal de maio ajuda a provar q ele ja eh usado ou so vai complicar pelo fato de eu nao ter apresentado em maio? Corro o risco de ter ser taxada ainda?

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