IOF de 6,38%: vale para faturas fechadas em 30 dias

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após
o 30
o
(trigésimo) dia subsequente à data da publicação.

Os cartões e a nova alíquota

Foi publicada hoje no Diário Oficial a medida que eleva o IOF sobre compras com cartão de crédito no exterior.

A boa notícia é que realmente não há nenhuma elevação de alíquota para compra de moeda. Quem comprar dólar (ou euro, ou livra) cash, fizer saque direto da conta em caixa automático no exterior, usar traveler cheques ou cartões de débito internacional pré-carregados (Visa Travel Money, CashPassport Visa e Mastercard, American Express Global Traveler) vai continuar pagando apenas o IOF de 0,38%.

Outra informação a ser comemorada é que só pagarão o novo IOF as operações liquidadas a partir do 30º dia da promulgação da lei. Eu não domino nem o juridiquês nem o contabiliquês, mas entendi que isso vale para faturas de cartão de crédito com vencimento fechadas a partir de 27 de abril.

Resta agora monitorar duas cotações:

1) A cotação do dólar-turismo (que vale para compra de dólar cash, traveler cheque e cartões de débito pré-carregados tipo VTM), que deve subir;

2) A cotação do dólar do seu cartão de crédito (se for próxima ao dólar comercial, pode continuar valendo a pena).

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72 comentários

Marcela,

Acho que é realmente isso que você descreveu… Agora, minha fatura “fecha” dia 16 ou 17 com vencimento dia 01/04, agora, será que se eu antecipar o pagamento dela para o dia 27 ou antes eu não terei esse ajuste de IOF no mês posterior?

Abraços…

    Marcos,

    a sua fatura que vencerá no dia 01/04 não será atingida, mas para a fatura que vencerá em 01/05, eu, no seu lugar, anteciparia o pagamento para antes de 27/04. Só não vale entrar no cheque especial por isso, pois aí a economia viraria prejuízo…

Ricardo,

em “juridiquês” a “liquidação” equivale ao “efetivo pagamento”.

As operadoras de cartão utilizam uma cotação de referência para o fechamento da fatura e, neste momento, aplicam também um IOF de referência. Na data do efetivo pagamento é feito um acerto e as diferenças de cotação e IOF são lançadas na fatura posterior.

Sendo assim, quem tiver fatura com vencimento após 27 de abril, mesmo que o fechamento tenha acontecido antes, terá um “acerto” de IOF na fatura seguinte. Por outro lado lado, se essas pessoas puderem aproveitar o fechamento da fatura e antecipar o pagamento, a alíquota será a anterior.

Não sei se um “pagamento avulso” antes do fechamento da fatura produziria esse efeito.

    Marcela, estou nessa sua linha de pensamento. Acredito que, pagamentos avulsos ou faturas pagas antes do dia 27, terão a incidência do imposto com alíquota “antiga”. Cabe confirmar isto junto às administradoras de cartão.

Não entendi…. O “fato gerador” do imposto não é a compra no exterior? Então, todas as compras feitas a partir de agora entrariam qual a alíquota reajustada, não é isso?!

    Não, Daniel… o fato gerador é a operação de câmbio, realizada no momento do pagamento da fatura.

Eu acho que a brasileirada em geral nao vai deixar de comprar por causa deste IOF. É um absurdo, mas vai ser um tiro no pé. Até porque o Brasil é pouco competitivo e caríssimo, e prá valer a pena comprar por aqui, o IOF teria de ser uns 30%(que o governo nao me escute).Ninguém aguenta mais tantos impostos, mas como disse o PeEsse, nao fazemos nada. Que país é esse?
Uma outra questao: alguém sabe qual o IOF para transferencias de $$$ para o exterior?

Riq,

Semana passada você antecipou a notícia do aumento da IOF e conclui que continuaria sendo vantajoso o uso do cartão de crédito.
Não estou encontrando esse post? Poderia me passar o link?
Você continua achando que o cartão de crédito, mesmo com o IOF de 6%, continua valendo a pena?
Vou viajar para NY agora no meio de abril e estou realmente preocupada se compro mais dóllares ou se desencano e uso o meu cartão mesmo.
Abs,
Izabel.

Há algumas alternativas para fugir dos 6,38%.
Uma delas é reservar hotéis em sites no Brasil pagando em real que convertem usando o dólar comercial: o hoteis.com faz isso.

    Vicente: já usei o hoteis.com e o preço lançado foi em dólar. Talvez eu tenha me confundido e usado o .com e não o .com.br, mas fica aqui o aviso.

    Eu tb usei o hoteis.com, e apesar do preço aparecer em reais, na fatura do cartão vem a cobrança pela matriz nos EUA, em dólar, e só depois convertido em real, e aplicado o IOF em cima. Pena.

    Para mim, ano passado, cobraram em reais direto. E comprei hoteis no exterior, pelo hoteis.com.br, o site com logo amarelo. Será a minha primeira opção, com certeza…

    ME PARECE HAVER UMA GRANDE CONFUSÃO NO ASSUNTO.
    RESERVAR UM HOTEL NO BRASIL E PAGAR ESTA RESERVA, OBRIGATORIAMENTE O VALOR EM DOLLAR OU EURO, SERÁ CONVERTIDO EM REAIS.
    SE A RESERVA FOR APENAS FEITA, NO PAGTO COM CC NO EXTERIOR, HAVERÁ INCIDENCIA DO IOF.

    NÃO É MAIS VANTAGEM NA MINHA OPINIÃO, PAGAR LOCAÇÃO DE CARRO, HOTEIS NO EXTERIOR COM CC.
    BARES, RESTAURANTES , COMPRAS EM GERAL, NÃO EXISTE SOLUÇÃO.
    É COMPRAR OU NÃO.

    pesar de na minha fatura ter aparecido como “HOTELS.COM BRAZIL” e a moeda constar como BRL, a operação apareceu nas movimentações internacionais. E no processo foi convertuda de BRL para USD e depois de volta para BRL, o que acarretou uma cobrança de R$ 438,36, mas débito final de R$ 448,08. (O IOF foi cobrado separadamente.)

    Comigo aconteceu exatamente a mesma coisa que com o Alexandre, a Ana Carolina e a Alessandra. Reservei no hoteis.com em reais, mas morri com R$ 17 de IOF na fatura internacional.

    Geralmente a taxa mostrada em BRL é apenas para referencia. Ele convertem para qquer moeda, mas sempre cobram em dolares. O unico site que sei que tem a opção de cobrar direto em real é o Paypal, ele mostra a taxa de conversao, aí é questão de comparar com o cartao….

Gostaria que algume me tirasse uma duvida vou fazer hoje dia 28/03 uma compra de um pacote no valor de $3mil ,o cartão sera faturado lá pelo dia 25/04 e o vencimento dia 05/05 sera que esse novo imposto já esta embutido
Grato
Hugo

Riq, imagino que a data-limite seja não o vencimento da fatura, mas a data da consolidação da mesma (a “data da fatura” descrita no extrato).

O Decreto 7.454/2011 não vai ao parlamento, ou seja, os deputados e senadores formalmente não poderão fazer nada (e uma pressão informal eu duvido muito que ocorra).

A maldade governamental, por ora, atingiu mesmo só as operações com cartão de crédito, que passarão a ser tributadas com impressionantes e confiscatórios 6,38% de IOF. As demais alíquotas permaneceram as mesmas.

Minhas reflexões são mais ou menos as seguintes:

– o preço do dólar nas casas de câmbio (incluindo os cartões de débito internacional pré-carregados) deve aumentar, em razão do aumento da procura por pessoas querendo fugir desses 6,38% de IOF (a compra de dólares nas casas de câmbio é tributada em 0,38% de IOF).

– para quem tem cartão de crédito que aplica o dólar comercial (os do Itaú, por exemplo), que é menos caro que o dólar turismo, o efeito prático vai ser o aumento dos preços pagos. Antes, compensava mais pagar as contas em cartão de crédito do que comprar dólares em casas de câmbio, porque o preço final, mesmo com a alíquota de 2,38% de IOF no pagamento em cartão de crédito, era menor. Agora, haverá um nivelamento. Quem comprar dólares em espécie em casa de câmbio pagará mais pelo dólar mas pagará menos IOF (0,38%). Quem usar o cartão de crédito pagará menos pelo dólar (dólar comercial) mas recolherá um percentual elevadíssimo de IOF (6,38%). Como vai ser mais ou menos a mesma coisa, quem usa cartão de crédito vai continuar usando, por conta de outras compensações (milhas etc.).

– na minha opinião, na prática, para a imensa maioria de brasileiros que viaja para os EUA tendo por finalidade principal as compras, o impacto do aumento do IOF, apesar de ser financeiramente significativo, não mudará muita coisa. Não acredito que essa alíquota de 6,38% de IOF vá ser refletida nem pensada pela maioria antes de se decidir pela compra ou não daquela bolsa linda que está em promoção, até porque a mordida do IOF só vem depois, quando chega a fatura do cartão de crédito, e essa maioria não viaja com a freqüência necessária para perceber que 6,38% fazem, sim, diferença.

– uma minoria, na qual eu tristemente me incluo, vai passar a incluir esses 6,38% no valor final dos pagamentos feitos no cartão de crédito em moeda internacional, tais como hotéis, restaurantes, passeios e compras propriamente ditas. No meu caso, por exemplo, darei preferência a sites que cobram o valor convertido em reais (por exemplo, Decolar e empresas aéreas com sites brasileiros), porque aí, se eles tiverem o melhor preço final, como eu estarei pagando em reais, conseguirei fugir dos 6,38% do IOF. O Booking, até então o site no qual eu fazia a maioria de minhas reservas de hotéis, vai precisar apresentar preços finais no mínimo 6,38% mais baratos para compensar. Em alguns casos, como atrações, passeios e passagens de trem ou de empresas aéreas low cost, não vai dar para fugir do cartão de crédito nem do IOF e a solução vai ser calcular a relação custo X benefício incluindo no preço final esses 6,38%.

– em matéria de compras, para essa minoria talvez ocorra uma redução na quantidade de compras “desnecessárias” e/ou uma busca por produtos mais baratos, para compensar o preço final acrescido dos 6,38% do IOF. Quanto a hotéis, se antes a procura começava com hotéis que custavam 100 (euros, dólares, libras, não importa), agora a procura começará em 90. Um downgrade assumido e consciente. Na alimentação, se antes em uma viagem de dez dias se ia a três restaurantes melhorzinhos, talvez agora só se vá a dois.

– a procura por hotéis e restaurantes bons, bonitos e baratos vai se tornar mais difícil e acirrada. Outlets ganham um ponto a mais em relação às lojas de rua que não estejam em períodos promocionais.

– os destinos nacionais também podem sair ganhando. Aquele que pensava “com o dinheiro que gasto em um fim-de-semana em São Paulo eu vou a Buenos Aires, como melhor e ainda faço compras”, se perceber que as compras deixarão de ser assim tão compensadoras e que o hotel estará quase 7% mais caro, pode mudar de idéia. Mas não deve ser muita gente, até porque viajar dentro do Brasil já é bastante caro, mesmo sem IOF.

O aumento de 2,38% para 6,38% significa um aumento de 268% na alíquota do IOF, algo que só a passividade do brasileiro consegue explicar. Lendo reportagens a respeito, vi que o governo ainda defende que a medida é popular. Não atinge a classe trabalhadora e só tem lados bons: ou reduz o gasto do brasileiro no exterior ou aumenta a arrecadação do governo. A mim, classe média-média, só resta lastimar e buscar alternativas e compensações. Para não diminuir a quantidade de viagens nem o número de dias viajando em cada uma delas, vou ter de puxar para baixo o nível dos hotéis e restaurantes que freqüento e pensar três vezes antes de comprar alguma coisa (antes eu só pensava duas vezes). Para quem é comprador contumaz da amazon.com, isso é uma frustração. Como gastronomia para mim é uma parte importante da viagem, nos EUA, por exemplo, eu sempre analiso o restaurante acrescentando 25% a mais no valor de cada item consumido (15% da gorjeta + 10% em média de imposto). Agora terei de fazer um acréscimo de no mínimo 30% (na verdade, o correto seria 32%), ou seja, aquele ravióli de caranguejo do Alasca de US$ 25 custará, na verdade, US$ 33, sendo que US$ 8 serão só de gorjeta mais impostos brasileiros e americanos.

Só me resta torcer (sem muita esperança, porém) para que cartões de crédito, hotéis, restaurantes, empresas aéreas etc. sintam algum impacto negativo pela redução nas compras dos brasileiros e ofereçam alguma compensação.

    Mas PêEsse, a alíquota já era de 2,38%, o aumento foi de 4%, nào de 6,48%. Muita gente ignorava os 2,38%, e agora adota esse raciocínio de “7% de imposto” quando, na prática, o aumento é de apenas 4%.

    De fato, André Lot, de 2,38% para 6,38% há um aumento de 4%. O motivo de eu falar no aumento de 6,38% é porque, na minha visão (mas respeitando sempre os posicionamentos contrários), no senso comum (e não puramente matemático), 2,38% era algo razoável, assimilável no meio de outros gastos e compreensível como um percentual dos nossos gastos a ser destinado ao governo. Agora, não. O aumento de 2,38% para 6,38% significa, na prática, um aumento de 268% na alíquota do IOF. Enquanto 2,38%, em regra, não precisava ser incluído previamente na conta final, 6,38% precisa, pelo menos no meu caso. Antes, eu não incluía no preço final da diária do hotel os 2,38%. Agora eu terei de incluir.

    Mas tudo na vida é relativo e eu falo como integrante da classe média-média. Por isso que eu não vejo nada de “apenas” nesse aumento, até porque, embora tenham sido somados 4% em relação à alíquota anterior, o aumento foi de 268% na prática.

    Não o aumento não foi de 4% foi de mais de 200%, matemática elementar…

    Oh matemática elementar, se o aumento fosse de mais de 200%, no minimo, o novo valor seria de 7,14%. Exemplo se o aumento fosse de 100% o valor seria o dobro igual a 4,76% e assim segue a logica.

    Bons estudos

    oi, pêesse.
    vc tá coberto de razão: ñ tem nada de “apenas” nessa história e, assim como vc, até agora eu ignorava solenemente o iof , o q ñ dá + para fazer.
    acho q as reflexões q fez sobre a questão são todas mt lúcidas e corretas. mas, sem querer ser mt detalhista, acho q seria melhor dizer q o acréscimo de 4 pontos percentuais no iof corresponde a um aumento de 168% — essa é a porcentagem relativa ao acréscimo; veja: se o aumento tivesse sido de 100% (portanto, mais 2,38%), a taxa dobraria, indo para 4,76%; se fosse um aumento de 200% (ou mais 4,76%), ficaria em 7,14%, e assim por diante.
    uma tecnicidade, claro, q ñ diminui em nada a validade do seu raciocínio nem o oportunismo (no mau sentido) do governo.

    Caro Andre e Alexandre Campos, permita-me discordar de vocês.

    Quando algo está em 2,38% e passa para 6,38% ou AUMENTO é de 168% (conforme explicado pelo luis r.) e não de “apenas” 4%.

    A mátemática não é tão “elementar” e direta quando falamos porcentagem precisa ser tratada de forma mais atenta.

    Esse aumento de “apenas 4%” corresponde ao absurdo de R$ 40 reais a mais a cada R$ 1000 que se gasta lá fora, onde antes se pagava MUITOS R$ 23,80 o que já era um absurdo.

    Ou seja, onde se pagava R$ 23,80, passaremos a pagar R$ 63,80, que exatamente os 168% a mais que relata nosso amigo luis r.

    O governo ganha duas vezes, controlando a inflação e o cãmbio, e cobrando um absurdo de imposto adicional, com a justificativa de manter a “estabilidade” da economia.

    Será que vale pagar esse preço ou será que só existe essa forma de controle economico? Fica a pergunta!

    Abraços, Paulo M.

    Olá, meu marido e eu estamos indo para Nova Zelândia dia 12 do mês que vem, com isso, esse aumento bastante expressivo do IOF nos levantou algumas dúvidas… Eu gostaria de saber qual é a vantagem de usar o VTM (ou AMEX, Master) ao invés de usar o cartão de débito mesmo? Digo, em uma conta internacional com um cartão de débito internacional..? A questão do VTM pra gente é que não tem como carregá-lo com o NZD, teria que ser com USD, o que nos custaria um pagamento de duas taxas de câmbio (real – USD / USD – NZD)…
    Finalmente, gostaria de parabenizar os responsáveis pelo site/blog, muito informativo!
    Desde já, agradeço!

    Olá, Amanda! Se você conseguir usar o seu cartão de banco para fazer compras no débito, vai conseguir um câmbio melhor. Mas tenha em mente que o limite para saques no exterior (débito estaria nesta categoria) não é igual ao seu saldo em conta corrente. Informe-se com o seu gerente!

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