Compras no exterior: 14 coisas que você precisa saber antes de passar pela alfândega 1

Compras no exterior: 14 coisas que você precisa saber antes de passar pela alfândega

Mais um post luxuoso do Hugo Medeiros, autor do guia para fazer enxoval de bebê nos Estados Unidos que faz tanto sucesso aqui no blog. Agora o Hugo volta para, investido da tripla autoridade de advogado, viajante e comprador experiente, destrinchar os meandros da alfândega brasileira. Você certamente vai encontrar respostas a todas as suas dúvidas. Palmas pro Hugo! [Riq Freire]

Texto | Hugo Medeiros

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como proceder na alfândega brasileira. Exatamente por isso, vou tentar passar dicas que podem facilitar a vida dos viajantes internacionais.

1. O que entra na cota?

Em se tratando de direitos e deveres na alfândega, praticamente tudo está na Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Lá você descobre que os bens de caráter pessoal são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”. Também confere que nos bens de caráter pessoal estão incluídos, dentre outros, “uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”.

Ou seja, um tablet/computador (não fabricados no Brasil) entram na cota. Um celular na caixa (sem uso) entra na cota. Roupas em quantidade incompatível com a viagem entram na cota.

Veja que existe um bom grau de subjetividade. Um fiscal pode entender que 15 camisetas para uma viagem de 5 dias é muito, e por isso tributar, enquanto outro fiscal pode achar que isso é normal.

2. Crianças têm direito à cota?

Crianças, mesmo a de colo, têm direito à cota de 1.000 dólares.

3. Enxoval de bebê entra na cota?

Se o enxoval for feito antes do nascimento (o que é mais comum), entra na cota sim. A lógica disso é que as roupas de crianças não constituem bens de uso pessoal dos pais ou de quem está fazendo a compra, e sim da criança que ainda vai nascer.

4. Posso somar as cotas?

Não. Se 3 viajantes adquiriram um computador de 1.500 dólares, o aparelho deverá ser declarado em nome de uma única pessoa, pagando-se o imposto sobre o excedente (1.000 dólares).

5. E os eletrônicos adquiridos em viagens anteriores?

Se você comprar um eletrônico numa viagem, deve declará-lo, mesmo que o valor, somado com os demais produtos adquiridos no exterior, esteja abaixo de 500 dólares. Com isso você receberá um documento demonstrando a data em que aquele produto foi introduzido pela primeira vez no território nacional.

Sem essa comprovação, se você levar o eletrônico para o exterior, o aparelho pode ser incluído na cota quando do retorno de sua nova viagem.

Mesmo que seja um iPad de 1ª geração, existe o risco de entrar na nova cota, já que a fiscalização exige provas. Assim, sem a comprovação de que aquele aparelho foi comprado em outra viagem, é direito da Receita exigir o imposto. Só que como eu disse, existe um grau de subjetividade, e o fiscal pode entender que esse tablet, lançado em 2010, não foi adquirido numa viagem realizada em 2016.

6. E quanto aos eletrônicos adquiridos no Brasil?

Os eletrônicos adquiridos legalmente no Brasil sempre terão uma chancela indicando que foram produzidos aqui ou importados por uma empresa brasileira.

Mesmo assim, se você tiver a nota fiscal o melhor é levá-la para evitar qualquer problema.

7. Tenho que ficar na fila esperando pelo raio X?

Sim. Mesmo cansado e com uma conexão para pegar você precisa aguardar o raio x.

8. Tenho que apresentar a nota fiscal?

Cabe à fiscalização valorar os produtos. Se você apresentar a nota fiscal, o fiscal pode aceitar, ou não, aquele valor. Por exemplo, se você comprou o produto com 90% de desconto num outlet pode acontecer da fiscalização não admitir aquele documento.

Se a nota não for apresentada por você ou se a fiscalização não aceitar o documento, é necessário que o fiscal obtenha elementos, normalmente na internet, que sinalizem o valor de mercado daquele produto.

9. Como é calculado o imposto?

O Imposto de Importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de 1.000 dólares.

Se você não declarou os produtos, e foi pego pela fiscalização, ainda terá que pagar uma multa de 50% sobre o imposto:

Compras efetuadas: US$ 1.500
Cota individual: US$ 1.000
Base de cálculo do imposto: US$ 500 (US$ 1.500 – US$ 1.000)
Imposto de importação: US$250 (50% de US$ 500)
Multa (em caso de não-declaração): US$250 (50% de US$ 500)

Não efetuando o pagamento do imposto nos primeiros 30 dias a multa passa a ser de 100%, que no exemplo corresponderia a 500 dólares.

10. Tenho que pagar o imposto na hora?

Conforme consta da Instrução Normativa, “caso o viajante não concorde com a exigência fiscal, os bens poderão ser liberados mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido, ou serão retidos para lavratura do auto de infração e correspondente contencioso administrativo”.

É direito do viajante levar consigo todos os bens sobre os quais não está sendo exigido imposto de importação.

Com relação aos produtos que estão sendo tributados, se o imposto não for pago na hora, ficarão retidos e após a lavratura do auto de infração os bens devem ser devolvidos ao viajante. Caso por algum motivo os bens não sejam restituídos, é possível impetrar mandado de segurança na justiça pleiteando a liberação imediata.

11. E se a cobrança for abusiva?

Se a cobrança for realizada de forma ilegal ou abusiva, a sala da alfândega dentro do aeroporto não é o ambiente apropriado para discussão.

Existem duas opções.

A primeira é deixar os produtos na alfândega, aguardar a lavratura do auto de infração e então apresentar impugnação administrativa, acompanhada de documentos comprovando cabalmente que o valor exigido não está correto. Após a lavratura do auto de infração já é possível retirar as mercadorias.

Outra alternativa é pagar o imposto, levar os produtos para casa e depois apresentar pedido de restituição administrativo na receita federal.

12. Como pagar o imposto?

Você pode pagar no banco durante o horário de atendimento ou nos caixas eletrônicos. Importante lembrar que você pode fazer isso no próprio aeroporto, o fiscal permite que você saia para sacar o dinheiro. Você nunca paga nada diretamente para o fiscal.

13. Como devo tratar o fiscal?

A fiscalização deve ser tratada com cordialidade e respeito, sob pena de se cometer crime de desacato.

Por outro lado, o viajante também deve ser tratado de forma cordial e educada, e caso isso não ocorra é possível fazer uma reclamação junto ao superior hierárquico do fiscal ou até mesmo para um policial federal.

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    14. Existe alguma maneira de não ser parado na alfândega?

    Todo mundo sempre tem uma receita “infalível” para evitar ser parado na alfândega.

    Ficar no free shop e só passar depois que os outros passageiros já foram. Ir logo depois do desembarque. Passar atrás de uma família com muitas malas. E por aí vai.

    Mas o fato é que tudo depende do número de fiscais presentes no momento, do número de voos que chegaram ao mesmo tempo e, claro da sorte. Algo que já notei é que alguns voos, como aqueles vindos dos EUA, são priorizados em detrimento de outros oriundos de locais onde compras são menos comuns (Europa por exemplo).

    No entanto, nos últimos tempos tem se tornado mais comum passar todas as malas de todos os passageiros pelo raio x. Por isso, se você estourou a cota, pense duas vezes antes de tentar ludibriar o fisco.

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    92 comentários

    Olá,

    Tenho uma dúvida em relação à alfândega e a Receita Federal no momento do voo de ida e não na volta ao Brasil. Sei que há a necessidade de declarar quantia em espécie em valor igual ou superior equivalente a R$ 10.000,00 e sei que posso fazer essa declaração até pelo site da Receita Federal.

    No meu caso, vou para Itália e Reino Unido e estou levando, além dos cartões de crédito, uma quantia em espécie entre Euros e Libras que resultou num valor um pouco superior a esse limite (deu o total de R$ 10.454,40, pelo câmbio de hoje).

    A minha dívida é se esse “valor equivalente a R$ 10.000,00” é computado pelo cambio oficial ou pelo câmbio das corretoras de câmbio.

    O valor ultrapassou os R$ 10.000,00 porque deixei para comprar essa semana e o câmbio enlouqueceu! 🙁

    No site da Receita não encontro a informação sobre qual cotação devo converter as moedas estrangeiras em reais para saber se vou precisar ou não fazer a declaração.

    Se fizer a conversão pelo câmbio oficial, as moedas em espécie não passam do limite estabelecido, então, fiquei na dúvida.

    Abraços,

    Cris

      Olá, Cris! Não há problema em somar o valor aos limites dos cartões. A preocupação é com contrabando de moeda. Passando essa besteirinha só ninguém vai implicar, fique tranqüila.

      Obrigada pela resposta, Boia!

      Eu fiz todo o planejamento financeiro da viagem contando em não levar em espécie mais do que esse limite da Receita para não ter uma coisa burocrática a mais para fazer. Deixei para comprar na última semana antes da viagem para ver se o Euro e a Libra baixaram e aí quase tive um treco ao ver a cotação depois do tropeço das bolsas!

      Bem, de qualquer forma, estou tranquila quanto a isso, pois tenho os comprovantes de operação de câmbio e tudo o mais!

    Olá, tenho dois celulares e vou para os Estados Unidos, o que eu faço para quando eu voltar eles não pensarem que eu comprei lá? Tenho que levar algum documento?

      Olá, Cícero! Se os dois tiverem sido comprados no Brasil, eles terão o selo da Anatel e passarão sem problema pela fiscalização.

    Fui verificar minha situação no CPF e diz: suspensa.
    Sou obrigada a regularizar ou posso ficar assim? Nao faco mais declarações de renda no Brasil pois moro ha 16 anos no exterior e nao possuo bens nenhum ai…alguém sabe me dizer se posso continuar assim?

      Olá, Rejane! Somos apenas um site de turismo. Essas questões de expatriados e Receita estão bastante fora do nosso alcance. Repetindo a minha opinião: você poderia passar sem declarar. Brasileiros que moram no exterior e trazem presentes não são o alvo prioritário da fiscalização. O alvo prioritário da fiscalização são muambeiros ou passageiros que fazem viagens de compras, trazendo os outlets na mala. Mas se quiser declarar, entre no corredor de declaração, se for necessário declarar o atendente dará um jeito de cobrar mesmo sem o seu CPF.

    Obrigada pelas respostas! Estou levando 3 malas (duas registradas e uma de cabine) mais uma caixa! Acho que vou declarar! A declaração é feita no papel que nos dão dentro do avião? Como faço? Coloco que estou trazendo presentes que depassam 500U$? E na hora de passar na fila com as bagagens em São Paulo, vou direto na fila ” à declarar” é isso? Nunca tinha me preocupado com isso antes e nao sei muito como proceder… hihi

      Olá, Rejane! Se você possui CPF, dá para declarar antecipadamente no site da Receita. Ao chegar, sim, é só ir direto à entrada de bens a declarar. Não haverá fila.

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