Compras no exterior: 14 coisas que você precisa saber antes de passar pela alfândega 1

Compras no exterior: 14 coisas que você precisa saber antes de passar pela alfândega

Mais um post luxuoso do Hugo Medeiros, autor do guia para fazer enxoval de bebê nos Estados Unidos que faz tanto sucesso aqui no blog. Agora o Hugo volta para, investido da tripla autoridade de advogado, viajante e comprador experiente, destrinchar os meandros da alfândega brasileira. Você certamente vai encontrar respostas a todas as suas dúvidas. Palmas pro Hugo! [Riq Freire]

Texto | Hugo Medeiros

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como proceder na alfândega brasileira. Exatamente por isso, vou tentar passar dicas que podem facilitar a vida dos viajantes internacionais.

1. O que entra na cota?

Em se tratando de direitos e deveres na alfândega, praticamente tudo está na Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Lá você descobre que os bens de caráter pessoal são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”. Também confere que nos bens de caráter pessoal estão incluídos, dentre outros, “uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”.

Ou seja, um tablet/computador (não fabricados no Brasil) entram na cota. Um celular na caixa (sem uso) entra na cota. Roupas em quantidade incompatível com a viagem entram na cota.

Veja que existe um bom grau de subjetividade. Um fiscal pode entender que 15 camisetas para uma viagem de 5 dias é muito, e por isso tributar, enquanto outro fiscal pode achar que isso é normal.

2. Crianças têm direito à cota?

Crianças, mesmo a de colo, têm direito à cota de 1.000 dólares.

3. Enxoval de bebê entra na cota?

Se o enxoval for feito antes do nascimento (o que é mais comum), entra na cota sim. A lógica disso é que as roupas de crianças não constituem bens de uso pessoal dos pais ou de quem está fazendo a compra, e sim da criança que ainda vai nascer.

4. Posso somar as cotas?

Não. Se 3 viajantes adquiriram um computador de 1.500 dólares, o aparelho deverá ser declarado em nome de uma única pessoa, pagando-se o imposto sobre o excedente (1.000 dólares).

5. E os eletrônicos adquiridos em viagens anteriores?

Se você comprar um eletrônico numa viagem, deve declará-lo, mesmo que o valor, somado com os demais produtos adquiridos no exterior, esteja abaixo de 500 dólares. Com isso você receberá um documento demonstrando a data em que aquele produto foi introduzido pela primeira vez no território nacional.

Sem essa comprovação, se você levar o eletrônico para o exterior, o aparelho pode ser incluído na cota quando do retorno de sua nova viagem.

Mesmo que seja um iPad de 1ª geração, existe o risco de entrar na nova cota, já que a fiscalização exige provas. Assim, sem a comprovação de que aquele aparelho foi comprado em outra viagem, é direito da Receita exigir o imposto. Só que como eu disse, existe um grau de subjetividade, e o fiscal pode entender que esse tablet, lançado em 2010, não foi adquirido numa viagem realizada em 2016.

6. E quanto aos eletrônicos adquiridos no Brasil?

Os eletrônicos adquiridos legalmente no Brasil sempre terão uma chancela indicando que foram produzidos aqui ou importados por uma empresa brasileira.

Mesmo assim, se você tiver a nota fiscal o melhor é levá-la para evitar qualquer problema.

7. Tenho que ficar na fila esperando pelo raio X?

Sim. Mesmo cansado e com uma conexão para pegar você precisa aguardar o raio x.

8. Tenho que apresentar a nota fiscal?

Cabe à fiscalização valorar os produtos. Se você apresentar a nota fiscal, o fiscal pode aceitar, ou não, aquele valor. Por exemplo, se você comprou o produto com 90% de desconto num outlet pode acontecer da fiscalização não admitir aquele documento.

Se a nota não for apresentada por você ou se a fiscalização não aceitar o documento, é necessário que o fiscal obtenha elementos, normalmente na internet, que sinalizem o valor de mercado daquele produto.

9. Como é calculado o imposto?

O Imposto de Importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de 1.000 dólares.

Se você não declarou os produtos, e foi pego pela fiscalização, ainda terá que pagar uma multa de 50% sobre o imposto:

Compras efetuadas: US$ 1.500
Cota individual: US$ 1.000
Base de cálculo do imposto: US$ 500 (US$ 1.500 – US$ 1.000)
Imposto de importação: US$250 (50% de US$ 500)
Multa (em caso de não-declaração): US$250 (50% de US$ 500)

Não efetuando o pagamento do imposto nos primeiros 30 dias a multa passa a ser de 100%, que no exemplo corresponderia a 500 dólares.

10. Tenho que pagar o imposto na hora?

Conforme consta da Instrução Normativa, “caso o viajante não concorde com a exigência fiscal, os bens poderão ser liberados mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido, ou serão retidos para lavratura do auto de infração e correspondente contencioso administrativo”.

É direito do viajante levar consigo todos os bens sobre os quais não está sendo exigido imposto de importação.

Com relação aos produtos que estão sendo tributados, se o imposto não for pago na hora, ficarão retidos e após a lavratura do auto de infração os bens devem ser devolvidos ao viajante. Caso por algum motivo os bens não sejam restituídos, é possível impetrar mandado de segurança na justiça pleiteando a liberação imediata.

11. E se a cobrança for abusiva?

Se a cobrança for realizada de forma ilegal ou abusiva, a sala da alfândega dentro do aeroporto não é o ambiente apropriado para discussão.

Existem duas opções.

A primeira é deixar os produtos na alfândega, aguardar a lavratura do auto de infração e então apresentar impugnação administrativa, acompanhada de documentos comprovando cabalmente que o valor exigido não está correto. Após a lavratura do auto de infração já é possível retirar as mercadorias.

Outra alternativa é pagar o imposto, levar os produtos para casa e depois apresentar pedido de restituição administrativo na receita federal.

12. Como pagar o imposto?

Você pode pagar no banco durante o horário de atendimento ou nos caixas eletrônicos. Importante lembrar que você pode fazer isso no próprio aeroporto, o fiscal permite que você saia para sacar o dinheiro. Você nunca paga nada diretamente para o fiscal.

13. Como devo tratar o fiscal?

A fiscalização deve ser tratada com cordialidade e respeito, sob pena de se cometer crime de desacato.

Por outro lado, o viajante também deve ser tratado de forma cordial e educada, e caso isso não ocorra é possível fazer uma reclamação junto ao superior hierárquico do fiscal ou até mesmo para um policial federal.

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    14. Existe alguma maneira de não ser parado na alfândega?

    Todo mundo sempre tem uma receita “infalível” para evitar ser parado na alfândega.

    Ficar no free shop e só passar depois que os outros passageiros já foram. Ir logo depois do desembarque. Passar atrás de uma família com muitas malas. E por aí vai.

    Mas o fato é que tudo depende do número de fiscais presentes no momento, do número de voos que chegaram ao mesmo tempo e, claro da sorte. Algo que já notei é que alguns voos, como aqueles vindos dos EUA, são priorizados em detrimento de outros oriundos de locais onde compras são menos comuns (Europa por exemplo).

    No entanto, nos últimos tempos tem se tornado mais comum passar todas as malas de todos os passageiros pelo raio x. Por isso, se você estourou a cota, pense duas vezes antes de tentar ludibriar o fisco.

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    92 comentários

    Ótimo post, esclarecedor com informações objetivas e de fácil interpretação, parabéns.

    Ótimas informações.

    Hugo, você tem alguma observação quanto a violões e guitarras?

    São de uso pessoal? Violão não precisa plugar a nada, já a guitarra pode ser plugada até no iPhone, e existem uma amplificadores minúsculos, do tamanho de um livro (chamam de nariz de porco).

    Digo isso porque já aconteceu as duas hipótese com parentes.

    Meu sobrinho Trouxe uma guitarra com valor superior a 1000 dólares em 2010 e foi considerada de uso pessoal.

    Comigo, já sob esta nova orientação, tive que pagar o imposto. Não me cobraram multa, pois procurei a receita para saber se tinha que declarar ou não.

    Já com violões tenho visto passarem direto, sem entrar na cota. Normalmente se encontram violões razoáveis por menos de 500 dólares. Já os bons são muito caros, mesmo lá, mais de 1000 dólares, com certeza.

      Entendo que um violão não seria bem de uso pessoal e por isso entraria na cota. Durante uma viagem a lazer o violão não é um bem necessário. Pode ser (muito) útil, mas não essencial.

      Mas se vai ser tributado, depende da sorte do viajante.

    Sempre que viajo ao exterior, vou a Recita Federal do aeroporto para declarar meu IPad e IPhone comprados em viagem este ano, e, portanto, de modelos de ponta.
    Os auditores dizem que não há necessidade, já que é de uso próprio, e, só tenho 1 de cada.
    Argumento que a NF é Americana, ultrapassa a cota e gostaria de declarar. Em vão. Me mandam embora.

      Marta, infelizmente a declaração de saída de bens foi extinta. Além disso, um único celular, por mais avançado que seja, não entrará na cota. O importante é que tenha sido utilizado na viagem, ou seja, esteja com chip e em funcionamento.

    Post excelente e bastante esclarecedor. Só faço uma correção: a multa de 50% em caso de não declaração (item 9) é calculada sobre o valor excedente à cota de USD 500, e não apenas sobre o imposto devido (também de 50%). Assim, no exemplo, o valor da multa seria de USD 250, e não de USD 125. Fonte: art. 57, Lei 9532/97 e art. 6º, §§ 3º e 5º, IN RFB 1059/2010.

      Oi Leonardo. A multa, no exemplo dado, realmente é de 250 dólares, mas como disse no texto, caso o pagamento ocorra nos primeiros 30 dias (que é o que normalmente ocorre já que quase todos paga no aeroporto) ela é reduzida em 50%:

      Lei 8.218/91:

      Art. 6º Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:
      I – 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento;

      A multa só será integral (250 dólares no exemplo) se alguém for embora sem as malas e não pagar o imposto nos próximos 30 dias, o que acho muito difícil de acontecer.

    O fiscal pode não confiar nas notas, pois em lugares como Ciudad del Este se emite nota no valor que você quiser. Tanto que na Ponte da Amizade a nota é absolutamente indiferente. É provável que isso ocorra em outros países tb.

    Pois é Heloisa e Camila, complicado isso. Não é comum mas pode ocorrer. Uma dica é tentar levar com você o comprovante do cartão de crédito com valor idêntico ao da nota fiscal.

    E se mesmo assim o fiscal não aceitar, entrar com defesa administrativa para tentar recuperar o que pagou a maior.

    Essa história do fiscal não acreditar na nota fiscal não faz sentido nenhum !
    Mas já aconteceu com uma amiga :/

      Faz sentido sim, Camila. Teeeeempos atrás numa viagem a Orlando, fui a um café de brasileiros e conversa vai, conversa vem, me disseram que algumas lojas de eletrônicos tinham o hábito de emitir notas com valores abaixo do efetivamente pago para burlar a alfândega. .

    Nossa, Hugo! Eu não sabia que existia a possibilidade de uma nota ser contestada pelo fiscal da Receita. Isso é algo complicado quando se pensa em eletrônicos comprados na Black Friday, por exemplo, não?

    O texto estah bem completo e explicativo!
    Porém sempre tenho uma duvida: não moro no Brasil, mas sempre que vou ao Brasil levo muitos presentes.
    Como funciona essas regras para quem não reside no Brasil? Brasileiro ou estrangeiros (pois meu marido é europeu).

      Milena, na teoria os bens de estrangeiros, quaisquer que sejam eles, podem ser submetidos a regime aduaneiro especial de admissão temporária. Os bens que aqui permaneceriam (presentes por exemplo) poderiam sim entrar na cota e ser tributados caso superassem os 500 dólares.

      Na prática, pelo que já vi, não se aplica a burocracia do regime aduaneiro especial de admissão temporária e os estrangeiros só são fiscalizados se estiverem entrando com bens que indiquem algum tipo de comércio.

      Excelente post!
      Eu moro em Londres desde 2010, mas quando fui me casar no Brasil em 2013, paguei uma taxa absurda pelo meu vestido de noiva. Mesmo tendo transferido meu endereço para cá, título de eleitor, e tudo mais, a fiscal disse que meu CPF ainda estava válido no Brasil e por isso eu deveria pagar.
      Nunca fui atrás de contestar, mas me deu muita raiva, afinal, o vestido ia permanecer no país o mesmo período que eu: menos de um mês… o que fazer em um caso desses?

      Oi Débora. Você pode apresentar pedido de restituição do valor pago. O prazo é de 5 anos contados do pagamento.

      Importante provar sua residência regular no exterior por mais de 1 ano, inclusive com visto de permanência emitido pela Inglaterra. Demonstrar também que você retornou para Londres após o casamento, e se possível (parte mais difícil) que o vestido voltou com você para o exterior.

      Só alerto que um processo desses pode demorar vários anos até ser julgado.

      Li que deve-se dar saida do pais na pagina da Receita Federal, assim seu CPF nao tera problemas.

      Oi Marcia, essa declaração é essencial, principalmente para questões envolvendo o imposto de renda.

      Mas mesmo apresentando a declaração é possível que o fiscal entenda que o vestido irá ficar no Brasil e por isso tribute. Isso pode acontecer até mesmo com um estrangeiro que visite o país.

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