Rio de Janeiro como chegar - Ilha Fiscal

Coronavírus: cias. aéreas brasileiras agora remarcam passagens sem diferença tarifária

Rio de Janeiro como chegar - Ilha Fiscal

Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Quinta-feira passada, 19 de março, eu disse na BandnewsFM e no Twitter que o pacote governamental de ajuda às cias. aéreas era injusto com os consumidores porque não previa nenhuma possibilidade de remarcação de passagens sem cobrança de diferença tarifária.

Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Felizmente, já na sexta-feira dia 20 de março um entendimento entre a Associaçao Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), resultou num Termo de Ajuste de Conduta que passou a oferecer essa opção ao passageiro.

Se você comprou passagem aérea nacional ou internacional de uma cia. aérea brasileira — Azul, Gol, Latam, MAP ou VoePass (antiga Passaredo) — para viajar até 30 de junho, você tem direito a remarcar o mesmo trecho uma única vez sem pagar multa ou diferença tarifária.

A remarcação vale para datas até 1 ano contando da data de compra da passagem, não da data do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 28 de janeiro de 2021 para voar.

Mas com um detalhe: quem comprou passagem para datas de baixa temporada só vai poder remarcar sem diferença tarifária em outras datas de baixa temporada. É justo.

Explicando melhor: se você tinha passagem para viajar em datas de março, abril, maio ou junho fora de feriados, não vai poder remarcar para voar em feriadões ou meses de férias escolares, como julho, dezembro e janeiro — a não ser que tope pagar a diferença tarifária.

Mas se você comprou passagem para alta temporada — os feriadões de Páscoa, Tiradentes, São Jorge, 1º de Maio ou Corpus Christi –, vai poder remarcar a sua passagem sem diferença tarifária pra qualquer data, desde que seja no mesmo trecho e que a viagem ocorra até 1 ano contando da data em que você comprou a passagem.

Mas anteção: o esquema não é válido para passagens emitidas para vôos em code-share ou de cias. parceiras, seja com dinheiro, seja com milhas. Nesse caso, você deverá optar pelo crédito ou reembolso.

Outras opções

Além de remarcar a passagem, você tem outras duas opções:

Ficar com o crédito

Você pode optar por não remarcar a passagem, simplesmente ficando com o crédito integral para viajar mais adiante. Nesse caso, o crédito será válido para datas até 1 ano contando da data original do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 9 de junho de 2021 para voar.

Nesse caso, você pode usar o seu crédito para qualquer trecho, não precisa ser o trecho da sua passagem original. Mas, havendo diferença tarifária, você terá que pagar.

Solicitar o reembolso

Se não quiser remarcar a passagem nem ficar com o crédito, você pode pedir reembolso. Mas a MP do governo permite que as cias. aéreas façam a devolução em até 1 ano depois da solitação, sem correção monetária. Pode haver também a cobrança de multa de acordo com as condições tarifárias.

Qual é a melhor opção?

Qual alternativa escolher? Depende da sua situação.

Tem certeza de que vai poder viajar numa nova data? Remarque

Se você continua querendo viajar para o mesmo destino da passagem original e já tem uma data garantida em que vai poder viajar, remarque. Lembre-se que só será permitida uma única remarcação.

Quer alterar o destino ou não sabe quando vai viajar? Fique com o crédito

Ficar com o crédito funciona como uma poupança para quando você quiser viajar de novo, não importa para onde. Mas se a nova passagem for mais cara do que você pagou, você precisará pagar a diferença.

Comprou sua passagem com muita antecedência? Ficar com o reembolso pode ser melhor

A remarcação sem diferença tarifária é possível para até 1 ano depois da data da compra. Se você comprou sua passagem há muito tempo, vai ter poucas datas disponíveis para remarcar. Por exemplo: quem comprou passagem em 4 de maio de 2019 para viajar em 3 de abril de 2020 só vai poder remarcar para voar até 3 de maio de 2020. Mas se pedir crédito, vai ter até 2 de abril de 2021 para voar.

Não vai mais poder voar? Peça reembolso

Se a oportunidade de viajar era única e você não vê chance de voar nos próximos 12 meses (nem mesmo sem diferença tarifária, que dirá tendo que pagar extra), então peça o reembolso. Em algum momento o dinheiro vai pingar na sua conta.

Leia mais:


Devo cancelar minha viagem ao Chile

315 comentários

Olá Ricardo! Obrigada pelas informações e gostaria de tirar uma dúvida. Estamos na Itália e havíamos comprado as passagens da Latam para o Brasil em Janeiro, porém por outros motivos remarcamos a viagem para final de Maio, agora por causa da pandemia não sabemos se será possível fazê-la, neste caso, nós conseguiríamos remarcar ou obter um reembolso já que seria uma segunda remarcação?
Grata

    Olá, Eliana! Quem responde é A Bóia. Acredito que sim, até porque ainda não há previsão de restauração da rota.

Obrigado pela resposta ,Ricardo.Comprei pela Kaiak com a 123 milhas e eles também não atendem as minhas ligações.Falam que darão preferência para passagens com menos de 7 dias e cai a ligação!!

Comprei passagens Latam FLN-IST IST-ATH ATH-FLN no Submarino Viagens para abril (Alguns trechos não são operados pela Latam) e não consigo contato nem com o Submarino, nem com a Latam para remarcar. Também comprei um trecho interno na Turquia no site da Turkish e não consigo contato com eles para remarcar, no site diz que tem que ser por telefone, mas o número é da Turquia. No número do Brasil que achei no Google ninguém atende. Bóia sabe me indicar como contactar essas empresas? Obrigada!

    Olá, Amanda! Os trechos que você comprou com o Submarino têm que ser remarcados/alterados/cancelados via Submarino mesmo. O trecho interno que comprou direto com a Turkish, com a Turkish.

    No site da Turkish tem um telefone no Brasil, veja se consegue falar por lá:

    Ticket Sales Office
    Endereço: Av. Paulista, 2073 Conjunto Nacional Horsa II conj. 2301
    Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 09h-12h e das 13h-17h ( exceto feriados )

    Telefone: 55 11 3371-9600

Não consigo contato com a LATAM. Meu voo domestico foi cancelado. Não tenho mais interesse em viajar nos proximos 365 dias. Quero a devolução do dinheiro. O Vôo é semana que vem. Se passar a data e não conseguir contato com a companhia, será que conseguirei reaver o dinheiro ?

    Olá, Marcia! Pela nova regra, você tem direito ao cancelamento e reembolso, que será feito em até 12 meses. Teoricamente você pode conseguir isso pelo site, deveria ser automático.

Olá, essas regras valem para passagens compradas com milhas?
Mais uma vez, obrigada pelas dicas e orientações

    Olá, Raquel! Milhas não estão incluídas no termo de acordo. Mas as cias. aéreas brasileiras têm devolvido as milhas sem custo.

Ricardo, comprei tem um bom tempo passagem com milhas smile para cia parceiras, meu problema é q as milhas já teriam vencido e não estou conseguindo o reembolso e pra remarcar não acho que valha a pena pois ainda estaremos no boom do Corona, que faço ? help!!

    Olá, Nara! Infelizmente passagems emitidas com milhas em cias. parceiras não estão contempladas pelo acordo. Se você conseguir reaver suas milhas já será uma vitória. Caso expirem, infelizmente é do jogo. Talvez o Smiles ofereça para reativar as suas milhas, cobrando uma taxa.

No dia 21/03 remarquei uma passagem, que seria para 03/04 (sexta), para dia 21 mesmo (sábado). Foi me cobrada a diferença tarifária. Era alta temporada? Pelo que vi apenas abriram mão das multas. A diferença tarifária continua na prática.

    Olá, Marcos! Provavelmente o site ainda não estivesse atualizado. Tente contato telefônico.

Boa tarde!
Fiz compra pela TAP, para viagem da minha filha. A TAP reembolsa o valor total também?
Como a passagem é no nome da minha filha, em caso de crédito, somente ela poderá utilizar? Obrigada!

    Olá, Adriane! A TAP não faz parte das cias. que fizeram o termo de ajuste de conduta. A cia. provavelmente use os termos gerais da MP, que deixam o reembolso ser feito em até 12 meses. Em caso de crédito acredito ser possível mudar o nome do passageiro.

    No caso da British Airways a política de voucher não permite a alteração do nome do passageiro. Se alguém souber como se aplica a política de Voucher da TAP (se permite a alteração do nome do passageiro), por favor informar aqui. Obrigada!

Parabéns pelo post! Como sempre, Ricardo chegando antes com informações extremamente relevantes! Muito bom, super explicativo.👏🏼

Boa tarde,Ricardo.Pelo que entendi comprando por exemplo pela 123 milhas que foi o meu caso posso pedir o reembolso.O problema é que simplesmente já tem uns dez dias que tento falar na Latam e não consigo.Já mandei email e tambem não tive nenhuma resposta.Por fim fiz a troca de data de 30/03 ida para Porto Seguro para 08/09 ida para o mesmo aeroporto.Estou sem saber se vão remarcar ou vou perder o meu dinheiro por não comparecer ao aeroporto.Mais uma:sou médico em BH e tive minhas férias desmarcadas pela pandemia de coronavirus.Isso pode ser usado tambem numa ação contra a Latam se eu ficar no prejuízo?Obrigado.

    Olá, Flavio! É tudo com a 123 Milhas, a Latam sequer reconhece a existência desse mercado secundário de milhas. Se você quiser processar alguém, é a 123 Milhas.

Atenção: Os comentários são moderados. Relatos e opiniões serão publicados se aprovados. Perguntas serão selecionadas para publicação e resposta. Entenda os critérios clicando aqui.

Assine a newsletter
e imprima o conteúdo

Serviço gratuito