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Coronavírus: cias. aéreas brasileiras agora remarcam passagens sem diferença tarifária

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Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Quinta-feira passada, 19 de março, eu disse na BandnewsFM e no Twitter que o pacote governamental de ajuda às cias. aéreas era injusto com os consumidores porque não previa nenhuma possibilidade de remarcação de passagens sem cobrança de diferença tarifária.

Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Felizmente, já na sexta-feira dia 20 de março um entendimento entre a Associaçao Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), resultou num Termo de Ajuste de Conduta que passou a oferecer essa opção ao passageiro.

Se você comprou passagem aérea nacional ou internacional de uma cia. aérea brasileira — Azul, Gol, Latam, MAP ou VoePass (antiga Passaredo) — para viajar até 30 de junho, você tem direito a remarcar o mesmo trecho uma única vez sem pagar multa ou diferença tarifária.

A remarcação vale para datas até 1 ano contando da data de compra da passagem, não da data do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 28 de janeiro de 2021 para voar.

Mas com um detalhe: quem comprou passagem para datas de baixa temporada só vai poder remarcar sem diferença tarifária em outras datas de baixa temporada. É justo.

Explicando melhor: se você tinha passagem para viajar em datas de março, abril, maio ou junho fora de feriados, não vai poder remarcar para voar em feriadões ou meses de férias escolares, como julho, dezembro e janeiro — a não ser que tope pagar a diferença tarifária.

Mas se você comprou passagem para alta temporada — os feriadões de Páscoa, Tiradentes, São Jorge, 1º de Maio ou Corpus Christi –, vai poder remarcar a sua passagem sem diferença tarifária pra qualquer data, desde que seja no mesmo trecho e que a viagem ocorra até 1 ano contando da data em que você comprou a passagem.

Mas anteção: o esquema não é válido para passagens emitidas para vôos em code-share ou de cias. parceiras, seja com dinheiro, seja com milhas. Nesse caso, você deverá optar pelo crédito ou reembolso.

Outras opções

Além de remarcar a passagem, você tem outras duas opções:

Ficar com o crédito

Você pode optar por não remarcar a passagem, simplesmente ficando com o crédito integral para viajar mais adiante. Nesse caso, o crédito será válido para datas até 1 ano contando da data original do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 9 de junho de 2021 para voar.

Nesse caso, você pode usar o seu crédito para qualquer trecho, não precisa ser o trecho da sua passagem original. Mas, havendo diferença tarifária, você terá que pagar.

Solicitar o reembolso

Se não quiser remarcar a passagem nem ficar com o crédito, você pode pedir reembolso. Mas a MP do governo permite que as cias. aéreas façam a devolução em até 1 ano depois da solitação, sem correção monetária. Pode haver também a cobrança de multa de acordo com as condições tarifárias.

Qual é a melhor opção?

Qual alternativa escolher? Depende da sua situação.

Tem certeza de que vai poder viajar numa nova data? Remarque

Se você continua querendo viajar para o mesmo destino da passagem original e já tem uma data garantida em que vai poder viajar, remarque. Lembre-se que só será permitida uma única remarcação.

Quer alterar o destino ou não sabe quando vai viajar? Fique com o crédito

Ficar com o crédito funciona como uma poupança para quando você quiser viajar de novo, não importa para onde. Mas se a nova passagem for mais cara do que você pagou, você precisará pagar a diferença.

Comprou sua passagem com muita antecedência? Ficar com o reembolso pode ser melhor

A remarcação sem diferença tarifária é possível para até 1 ano depois da data da compra. Se você comprou sua passagem há muito tempo, vai ter poucas datas disponíveis para remarcar. Por exemplo: quem comprou passagem em 4 de maio de 2019 para viajar em 3 de abril de 2020 só vai poder remarcar para voar até 3 de maio de 2020. Mas se pedir crédito, vai ter até 2 de abril de 2021 para voar.

Não vai mais poder voar? Peça reembolso

Se a oportunidade de viajar era única e você não vê chance de voar nos próximos 12 meses (nem mesmo sem diferença tarifária, que dirá tendo que pagar extra), então peça o reembolso. Em algum momento o dinheiro vai pingar na sua conta.

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315 comentários

Me desculpe Ricardo, mas pelo menos a LATAM não está cumprindo. As minhas passagens são p 09/06, fui alterar e queriam cobrar tudo (multa e diferença tarifária). Mais de 10 mil reais (minhas passagens são em executiva). Os atendentes nem sabem o que é TAC. Lá no instrumento prevê que as aéreas que subscreveram deveriam divulgar em até 2 dias da assinatura e tb prevê multa para descumprimento do TAC. Enfim, a LATAM não está cumprindo o TAC. A Gol e Azul até divulgaram “meia boca”. Só resta reclamar: consumidor.gov, ANAC e denunciar ao MPF. Se nada resolver: ação com pedido de liminar para que alterem.

Prezados OPJSPA
Golpe do oligopólio da empresas aéreas. Tinha passagens para a Pascoa Poa/SP com a salafraria Gol. Não encontrei passagem com diferença menor de 100 reais por trecho. Mais um golpe. Cancelei. Falência para a Gol…..

Diferença de tarifa, ok. Mas não só não me permitiram optar pelo crédito para viagem futura, como quiseram cobrar taxa de remarcação, caso queira viajar para outro destino, o que o TAC assinado proíbe. Vou tentar conversar novamente amanhã mas fica difícil assim…

Olá. Tive meu voo cancelado e ao ligar para LATAM, solicitei o crédito para viagem futura (destino diferente do original) e eles não ofereceram essa opção (reembolso ou alteração cobrando taxa de remarcação).

No TAC eles dizem que se o PASSAGEIRO quiser cancelar, ele pode manter o valor integral do ticket mas considerando que eles cancelam antes de você, só sobra o reembolso, e aí você fica a mercê das tarifas contratadas.

Procede ou estou sendo paranoico?

    Olá, Bruno! Mas você já quis marcar a nova passagem? Mudando o destino tem diferença tarifária, mesmo.

Boa tarde RIcardo. Somente a título de informação para pessoas que não conseguiram falar na Latam. Tinha um voo amanhã dia25/03 Guarulhos/ Maceió com retorno dia 29/03, pela Latam, comprado com milhas direto no site Latampass. O meu voo foi concelado , aí ao ligar na Latam, eles me ofereceram outro horário ou a devolução das milhas. Optei pela devolução, e as milhas já voltaram para minha conta. Porém tiver que aguardar na linha 1h e 50 mim para ser atendido . Deixei no viva voz até alguém me atender.

Prezado Ricardo e pessoal do VNV, a LATAM não está respeitando o Termo de Ajustamento de Conduta assinado. Está cobrando diferença tarifária, não está dando crédito e não está cancelando sem multa. Só nos resta judicializar a questão. Incentivo a todos a fazerem isto. Infelizmente vai sobrar para os colaboradores, em decorrência da ganância da LATAM.

    Mesma coisa comigo e LATAM. Vou denunciar ao MPF, reclamar no consumidor.gov e ANAC.

Boa tarde! tenho viagem marcada para portugal e espanha, indo em 26/06 e voltando em 15/07. Como reservei varios hoteis (6 no total), alguns estao permitindo cancelamento porem so para reservas até 30/04. O que devo fazer? Aguardar um pouco mais? Em relação aos voos, comprei em janeiro, teria que viajar ate Jan/2021 caso remarque? Desde já obrigado pela ajuda.

    Olá, Luiz Fernando! É o caso de aguardar um pouco mais, sim. Acompanhe a evolução das condições de cancelamento. Se o seu vôo foi comprado na Latam, valeriam as condições que estão neste post, por acontecer ainda em junho. Se for de cia. européia, você vai precisar acompanhar a evolução das condições de adiamento e cancelamento da cia. Caso o võo seja cancelado ou tenha horário alterado em mais de 1 hora, você tem direito a reembolso ou crédito.

Olá Ricardo,
Estou com passagens aéreas compradas para Madri e Porto, iniciando viagem em 04/06. Lendo seus posts vejo q você orienta aguardar mais um pouco para cancelamento ou alteração de datas, uma vez q espera-se que em junho a situação se normalize na Europa, época que começa o verão. Porém, as previsões são de que no Brasil a situação ainda não estará normalizada. Deste modo, será que permitirão a entrada na Europa de turistas q saírem do Brasil?

    Olá, Vânia! Quem responde é a Bóia. Não temos como saber, hoje. É preciso acompanhar as evolução da situação das fronteiras e das políticas de cancelamento e adiamento, que são interligadas. Caso o seu vôo seja cancelado ou tenha o horário alterado em mais de 1 hora, você tem direito a reembolso ou crédito para voar futuramente.

Temos passagens com Gol para embarque dia 28/04. Compramos estas dia 26/07/19. A gol ja avisou via site que só manterão vôos nas capitais . Nossa duvida? Neste caso de cancelamento do voo por parte da gol, ganhariamos maior prazo para remarcar além da data de emissão? 😰

    Olá, Maycon! Para remarcações sem diferença tarifária, você teria que viajar e voltar até 25 de julho. Mas como julho é alta temporada, você acabaria tendo que pagar diferença tarifária. Vôo cancelado pela cia. obriga ao reembolso — mas agora a cia. tem 1 ano para reembolsar. No seu caso talvez o melhor seja ficar com o crédito para comprar outra viagem até 25 de julho de 2021.

    De todo modo, você tem algum tempo ainda para tentar negociar algo melhor por telefone. Deixe passar esses dias de central telefônica lotada.

Estamos tentando remarcar viagem pela Gol e eles estão cobrando sim a diferença de tarifa 🙁
230 reais

    Olá, Thauana! Você comprou para um período de baixa temporada (março, abril, maio ou junho fora de feriados) e está tentando remarcar para alta temporada (julho, dezembro, janeiro ou feriados)? Neste caso, a cobrança é legal.

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