IOF de 6,38%: vale para faturas fechadas em 30 dias

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após
o 30
o
(trigésimo) dia subsequente à data da publicação.

Os cartões e a nova alíquota

Foi publicada hoje no Diário Oficial a medida que eleva o IOF sobre compras com cartão de crédito no exterior.

A boa notícia é que realmente não há nenhuma elevação de alíquota para compra de moeda. Quem comprar dólar (ou euro, ou livra) cash, fizer saque direto da conta em caixa automático no exterior, usar traveler cheques ou cartões de débito internacional pré-carregados (Visa Travel Money, CashPassport Visa e Mastercard, American Express Global Traveler) vai continuar pagando apenas o IOF de 0,38%.

Outra informação a ser comemorada é que só pagarão o novo IOF as operações liquidadas a partir do 30º dia da promulgação da lei. Eu não domino nem o juridiquês nem o contabiliquês, mas entendi que isso vale para faturas de cartão de crédito com vencimento fechadas a partir de 27 de abril.

Resta agora monitorar duas cotações:

1) A cotação do dólar-turismo (que vale para compra de dólar cash, traveler cheque e cartões de débito pré-carregados tipo VTM), que deve subir;

2) A cotação do dólar do seu cartão de crédito (se for próxima ao dólar comercial, pode continuar valendo a pena).

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72 comentários

Como ficam então os saques com cartão de débito? Continuam os 0,38% de IOF? Vale a pena ou depende da cotacão usada pelo banco? No caso de saques no Chile, em pesos o BB converte primeiro para US$ para depois converter para real.Não se perde mais dinheiro com essa dupla conversão? Entendo que se o câmbio usado pelo banco para saques no exterior for igual ao do cartão de crédito, e a tributação é apenas 0,38% de IOF é muito mais vantajoso sempre sacar não é ?
Jefferson

Pois é mas dai liguei novamente ontem e outro atendente falou q nao é assim : q a cobrança segue a data do fechamento da fatura mesmo – entao se eu comprar hj com a fatura em aberto e essa fechar depois do dia 27… a cobrança sera mesmo com o novo IOF.
Aff… só aqui as coisas sao tao desorganizadas assim : uma mesma empresa me fornece varias respostas diferentes.

Bom… eu liguei pro AMEX agorinha e o atendente me confirmou q o novo IOF sera cobrado nas compras a partir do dia 28/4 . Se eu comprar no dia 27/4 por exemplo… serei taxada nos 2,38% mesmo a fatura estando em aberto e vencendo no dia 21/5 . Pelo q entendi o q prevalece é a data limite da compra e nao data do fechamento ou pagto. da fatura. Foi o q o cara do AMEX disse e pedi para ele repetir enumeras vezes.
Se alguem discordar ou tiver alguma outra informaçao… por favor, poste.

    A mesma informação me deu a gerente que atende minha conta (quando eu falei em adiantar o pagamento da fatura).

Minha fatura fechou dia 13/4 e as compras em dólares foram taxadas com 2,38% ( o vencimento é 23/4). Ainda bem, pois antecipei várias compras p/ minha viagem em junho contando com isto (mas sem ter certeza, em razão do texto não muito claro do Decreto).
A conclusão é a de que realmente as faturas fechadas até 27/4 pagarão 2,38%.
A partir daí, a facada é certa…

A Dilma deve liberar o jogo regulamentado e fiscaliazado no Brasil, para
Arrecadar impostos e gerar empregos e não aumetar os percentuais dos impostos.
Jogo já, mais emprego, receita que geram aquecimento e crescimento sustentavel da nossa economia.

“… a alíquota de 2,38% valerá para as compras lançadas no cartão de crédito até 27 de abril.”

Alguém confirma está informação???

Ricardo Freire.

Imaginado que quem sempre viaja (excluindo quem vai fazer sua 1 viagem internacional).

1) Abrir um conta bancaria, por ex: nos USA ou na Europa.

2) Transferir um certo valor (do banco no Brasil para o banco internacional) adequado para a viagem.

3) usar o cartão do banco no qual foi aberta a conta para fazer as compras por lá.

Ou existe alguma complicação (jurídica/contábil) em se fazer isso ?

Grande abraço.

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