Novas regras: dá pra trazer câmera de Miami, mas não do Paraguai

Imposto de importação

Dia 1° de outubro entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para compras de bens de uso pessoal no exterior. Para não deixar dúvidas, o site da Receita traz um PDF com perguntas e respostas. Apesar de ser bem mais legível do que o documento original divulgado há dois meses, o texto contém muitos traços de burocratês.

Vamos ao que interessa:

1) Dá pra trazer câmera fotográfica (mesmo que tenha função filmadora), celular (incluindo smartphone) e relógio, desde que usados pelo menos uma vez. E desde que você não volte com a câmera, o celular e o relógio com que saiu do Brasil. Para voltar ao Brasil com duas câmeras (a velha e a nova), dois relógios (o velho e o novo) ou dois celulares (o velho e o novo) você vai precisar provar que o velho quebrou enquanto você estava lá.

2) Não dá pra trazer computador, iPad ou filmadora sem isenção. Estes entram na cota de US$ 500; o excedente será taxado em 50%.

3) E… tcharam: nada disso vale para viagens ao Paraguai. Está escrito com todas as letras que viagens curtas, de fronteira, sem malas e sem pernoite, não caracterizam necessidade de compras de eletrônicos para uso pessoal durante a estada no exterior. Logo, continua valendo a cota de US$ 300 para viagens terrestres, tudo incluído.

Sempre  lembrando que, ao viajar para Foz do Iguaçu com aparelhos eletrônicos novos (computadores, câmeras), leve a nota fiscal, porque a polícia no aeroporto de Foz pode implicar com você, mesmo se você não tiver nem chegado perto da Ponte da Amizade.

Agradeço ao Victor Hugo, que mandou o link da Receita.

125 comentários

Se eu for com um relogio, um celular usado para o paraguai e deixar os mesmos no paraguai, vindo com os novos em uso para o Brasil tem problema ou preciso declarar ate isso?

Queria vim usando alguma algumas coisas para nao entrar na cota, seria possivel?

    Olá, Edilson! Conforme está escrito no texto, essas isenções não valem para viagens por terra ao Paraguai. Se a receita pegar você, na fronteira ou no aeroporto de Foz, vai querer ver a nota fiscal e você poderá ter que pagar imposto.

Ricardo Bom Dia

Mesmo após ler em vários locais sobre esta regra ainda tenho duvida, mesmo no seu texto sendo claro que não posso voltar com dois celulares (o velho que sai do Brasil e o novo que vou comprar fora) , minha duvia permanece, mesmo provando que comprei o celular no Brasil (o velho) o outro não fica isento ? Pois desta maneira esta lei elimina a declaração de bens na saída , ou seja não preciso mais informar que estou levando um celular pois estou liberado de trazer um na volta, mesmo que seja o mesmo que levei. Entendeu o meu ponto ?

Tks
Andre

    Olá, André! Aqui quem responde é A Bóia. Trazendo dois celulares, e sendo fiscalizado, você paga imposto pelo celular novo.

gostaria de saber se posso trazer 1 xbox mas jogos,1 tablet sem taxa?…e se posso tb trazer tenis quantos perfume relogio e brinquedos se tem cota ….agradeço des de ja aguardo resp…

Estou querendo entender melhor essa questão do uso pessoal para compras no Paraguay.
Se eu comprar uma máquina, um relógio, óculos, tênis, mochila, celular, boné e roupas e voltar tendo usado um pouco esses ítens e for parado pela fiscalização é só dizer que é de uso pessoal e não pago nenhuma taxa ou tenho que declarar tudo e pagar algum valor de imposto?
Se eu for sem nada posso voltar com tudo isso como uso pessoal?
Fora esses ítens ainda tenho o direito de trazer até 500 dólares sem pagar imposto se eu voltar de avião?
Nesses 500 dólares posso trazer um notebook?
Se eu levar um notebook quebrado para lá e jogar ele fora lá da pra trazer um de lá como se fosse meu comprado no Brazil? Obrigado.

    Olá, Eduardo! As regras são diferentes para viagens terrestres. O limite de compras é mais baixo, e câmeras e relógios não têm isenção. Releia o post 😉

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