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Coronavírus: cias. aéreas brasileiras agora remarcam passagens sem diferença tarifária

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Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Quinta-feira passada, 19 de março, eu disse na BandnewsFM e no Twitter que o pacote governamental de ajuda às cias. aéreas era injusto com os consumidores porque não previa nenhuma possibilidade de remarcação de passagens sem cobrança de diferença tarifária.

Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Felizmente, já na sexta-feira dia 20 de março um entendimento entre a Associaçao Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), resultou num Termo de Ajuste de Conduta que passou a oferecer essa opção ao passageiro.

Se você comprou passagem aérea nacional ou internacional de uma cia. aérea brasileira — Azul, Gol, Latam, MAP ou VoePass (antiga Passaredo) — para viajar até 30 de junho, você tem direito a remarcar o mesmo trecho uma única vez sem pagar multa ou diferença tarifária.

A remarcação vale para datas até 1 ano contando da data de compra da passagem, não da data do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 28 de janeiro de 2021 para voar.

Mas com um detalhe: quem comprou passagem para datas de baixa temporada só vai poder remarcar sem diferença tarifária em outras datas de baixa temporada. É justo.

Explicando melhor: se você tinha passagem para viajar em datas de março, abril, maio ou junho fora de feriados, não vai poder remarcar para voar em feriadões ou meses de férias escolares, como julho, dezembro e janeiro — a não ser que tope pagar a diferença tarifária.

Mas se você comprou passagem para alta temporada — os feriadões de Páscoa, Tiradentes, São Jorge, 1º de Maio ou Corpus Christi –, vai poder remarcar a sua passagem sem diferença tarifária pra qualquer data, desde que seja no mesmo trecho e que a viagem ocorra até 1 ano contando da data em que você comprou a passagem.

Mas anteção: o esquema não é válido para passagens emitidas para vôos em code-share ou de cias. parceiras, seja com dinheiro, seja com milhas. Nesse caso, você deverá optar pelo crédito ou reembolso.

Outras opções

Além de remarcar a passagem, você tem outras duas opções:

Ficar com o crédito

Você pode optar por não remarcar a passagem, simplesmente ficando com o crédito integral para viajar mais adiante. Nesse caso, o crédito será válido para datas até 1 ano contando da data original do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 9 de junho de 2021 para voar.

Nesse caso, você pode usar o seu crédito para qualquer trecho, não precisa ser o trecho da sua passagem original. Mas, havendo diferença tarifária, você terá que pagar.

Solicitar o reembolso

Se não quiser remarcar a passagem nem ficar com o crédito, você pode pedir reembolso. Mas a MP do governo permite que as cias. aéreas façam a devolução em até 1 ano depois da solitação, sem correção monetária. Pode haver também a cobrança de multa de acordo com as condições tarifárias.

Qual é a melhor opção?

Qual alternativa escolher? Depende da sua situação.

Tem certeza de que vai poder viajar numa nova data? Remarque

Se você continua querendo viajar para o mesmo destino da passagem original e já tem uma data garantida em que vai poder viajar, remarque. Lembre-se que só será permitida uma única remarcação.

Quer alterar o destino ou não sabe quando vai viajar? Fique com o crédito

Ficar com o crédito funciona como uma poupança para quando você quiser viajar de novo, não importa para onde. Mas se a nova passagem for mais cara do que você pagou, você precisará pagar a diferença.

Comprou sua passagem com muita antecedência? Ficar com o reembolso pode ser melhor

A remarcação sem diferença tarifária é possível para até 1 ano depois da data da compra. Se você comprou sua passagem há muito tempo, vai ter poucas datas disponíveis para remarcar. Por exemplo: quem comprou passagem em 4 de maio de 2019 para viajar em 3 de abril de 2020 só vai poder remarcar para voar até 3 de maio de 2020. Mas se pedir crédito, vai ter até 2 de abril de 2021 para voar.

Não vai mais poder voar? Peça reembolso

Se a oportunidade de viajar era única e você não vê chance de voar nos próximos 12 meses (nem mesmo sem diferença tarifária, que dirá tendo que pagar extra), então peça o reembolso. Em algum momento o dinheiro vai pingar na sua conta.

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315 comentários

Estou com o mesmo problema que muitos de vcs comprei 2 passagem para abril 2021 na CVC viagem pela gol e eles desmarcaram devido a pandemia ok. Mais agora vou viajar em dezembro e estão querendo que pague mais que o dobro do que já pagamos. Sendo que no momento da remarcação da viagem Dinha a garantia que o preço era o mesmo. A demora e tanta que ainda estamos sem voô, olha nosso desespero.

    Olá, Cleonice! Existe uma regra na lei que estipula que passagens de baixa temporada tenham seu valor corrigido para viajar na alta temporada.

Olá comprei um pacote pra Costa Rica pela decolar em dezembro de 2019 pra voar em maio de 2020.Mais por causa da pandemia as fronteiras estava fechada.Faz pouco de um 1 mês a fronteira abriu.Os passagem deixei em aberto e a decolar falou que eu ia pagar uma pequena diferença no voo,e o hotel ficou como crédito,e a Assistência devolveram.Daí entrei em contato com a decolar pra ver os voos da avianca.
A avianca falou que tem muito pouco voos pq voltaram agora a voar.Agora querem cobrar 5.000 a mais pelo 2 voos.E eles falaram q meus voos valem 4.000,então o total ficaria 9.000 só o voo e sem bagagem sabendo q meu antigo voo tinha bagagem despachada .
É um absurdo o valor q querem cobrar sabendo q comprei um pacote de 5.800.
E na decolar fica mais barato se vc comprar um pacote.
Já fiz uma simulação quanto fica um pacote na decolar,fica 8.400.É um absurdo o valor q querem comprar a mais.
Gostaria de saber se isso tá certo.Sabendo q comprei um pacote não uma passagem.E gostaria de saber ,se tem como eu deixar o dinheiro do voo como crédito pra pegar um pacote,pq do hotel tem como eu usar no final e pago só a diferença.
Então tenho 2.000 do hotel ,mais 3.500 do voo.
E se tenho q pega a mesma companhia aérea ou posso mudar.
Sabendo q a avianca falou q posso mudar pra outro destino o voo.
A avianca falou q tenho q resolver o reembolso com a decolar.
E será q posso mudar o destino pra outro país.
Estou com estas dúvida é a decolar não resolve,e tenho q resolver antes do dia 20 de novembro q vence meu voucher do hotel,e meu voo.

Muito obrigada por enquanto.

Estao cobrando preço a mais por uma passagem de menor valor. A quem eu recorro para conseguir nao precisar pagar por algo que ja paguei?

    Olá, Sergio! Se você acredita que está sendo lesado, use o Juizado de Pequenas Causas.

Gostaria de saber como faço para receber o reembolso de uma passagem aérea de volta não utilizada.

    Olá, Carolina! No site da empresa que vendeu a passagem. Eles têm 12 meses para efetuar o reembolso.

Quando a passagem aérea (Latam) foi adquirida, em abril/2020, para a viagem ser realizada em dezembro/2020, um dos filhos era considerado criança (10 anos) e o valor pago foi de R$ 1.726,36, mas agora que ele tem 11 anos, a Latam quer cobrar uma diferença de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) apenas para ele, mais US$ 300.00 de taxa de remarcação. O que vocês sugerem? Vocês tem conhecimento de outros casos parecidos e quais foram as soluções?

Comprei passagem no viaja net, em março, para o mês de março porem não consegui viajar e deixei o crédito para depois, derao 18 meses e agora não consigo falar com eles. O que fazer?

Comprei passagens em fev 20 para viajar em agosto 20 para los angeles, como as fronteiras estavam fechadas remarquei para agosto 21, as fronteiras permaneceram fechadas agora a decolat e a avianca querem me cobrar 13 mil para remarcar é muito acima do valor de uma passagem aerea para o mesmo destino, isso ta correto?

comprei pacote de sp para foz em setembro de 2020 pela decolar me deram creditos de reembolso ja a gol falou que para remarcar tem que pagar diferença tarifaria isso é correto ? sendo que vc comprando em pacote o valor é menor e disseram que o credito só é valido para compras separadas ? é correto a gol cobrar essa diferença tarifaria?

    Olá, Antonio! Você teria que ter remarcado a passagem no momento do adiamento. Se você concordou com o crédito, fica sujeito à tarifa vigente.

Tenho passagens em credito cancelada devido a pandemia , caso eu queira remarcar posso mudar o destino ? aja visto que não me interessa mais viajar pra o destino anterior , ou posso pedir o reembolso , aguardo respostas
Meus pedidos , 28085734 , 26842745,
Pedido K3V-3WM-20

    Olá, Clóvis! Se o vôo tiver sido cancelado, você pode pedir reembolso. Também pode pedir crédito. No caso de pedir crédito, pode trocar o destino da viagem, se submetendo à tarifa vigente na data desejada.

Iria viajar 12 de abril 2020,mas Remarquei ora agosto e não fui..eu não fui informada que não poderia remarcar sem tarifa .agira tenho até abril desse ano,com outro valores e até abril 3921 senão perco..posso ficar com o crédito? E até qdo posso viajar..?

    Olá, Wania! Se você simplesmente não viajou em agosto, sem ter remarcado novamente ou pedido reembolso, provavelmente esta passagem não vale mais, infelizmente.

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