Novela da muamba: adendo à norma menciona câmera e celular

Novela da muamba

Fiquei de plantão ontem para assistir ao Jornal Nacional e ver se haveria algum desmentido sobre a propalada isenção de impostos sobre um celular, uma câmera e um relógio que o viajante compre durante viagem.

Relembrando a novela: a Folha deu o furo no sábado, o JN e o Jornal da Band acompanharam, mas o Estadão de segunda trouxe declarações de um funcionário graduado dando conta de que a isenção só valeria para quem provasse uso profissional do aparelho durante a viagem. A publicação da portaria do Ministério da Fazenda, ontem, no Diário Oficial, estava em linha com a declaração do funcionário da Receita ao Estado. Falei de tudo isso neste post.

Pois ontem o JN deu duas notícias sobre a Receita (uma sobre a possibilidade de declaração conjunta de casais formados por pessoas do mesmo sexo, a outra esqueci) e… nada de ressalvar a história da câmera e do celular para turistas. Sem desmentidos oficiais no verdadeiro diário oficial do país :mrgreen: concluí que a interpretação da Folha e da Globo devia estar certa, afinal.

Hoje pela manhã, conforme o Luciano Beux tinha lido na Zero Hora e o Frank Amorim na InfoExame, a Receita baixou uma instrução normativa esclarecendo melhor alguns pontos da portaria publicada ontem.

E hoje, de fato, as palavrinhas mágicas “um celular”, “uma câmera” e “um relógio” estão claramente mencionadas no inciso 1°:

§ 1º Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se
refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina
fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o
viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias
da viagem.

Em compensação, outros incisos foram acrescentados para não deixar as coisas tão claras assim…

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, nas vias terrestre,
fluvial e lacustre, incumbe ao viajante a comprovação da compatibilidade
com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre
outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

§ 3º Não se enquadram no conceito de bagagem:

I – veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas,
bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e
similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de
todo tipo; e

II – partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto
os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Juridiquês não está entre os idiomas que eu arranho, mas pelo que eu entendi esses incisos estão aí para combater a enxurrada de câmeras que deverão entrar pelo Paraguai (por isso a duração da viagem compatível com a compra?) e deixar lentes fora do pacote.

Estou certo? Peço ajuda aos universitários, doutores e magistrados.

A outra informação importante, que tinha escapado ontem mas já tinha sido mencionada por vários comentaristas, é que isso tudo só passa a valer a partir de 1º de outubro. Então até lá, pelo sim, pelo não, eu recomendaria que você perdesse uma manhã num aeroporto internacional para esquentar os seus eletrônicos sem nota, antes que isso não seja mais possível.

Leia também:

Receita esclarece: as compras precisam estar  fora da caixa; os acessórios não estão isentos


102 comentários

Olá, vou para Paris e queria saber se é preciso declarar meu ipad. Não quero comprar outro lá fora rsrs qual o procedimento? Só levar a nota? Obrigada

    Olá, Cristiana! Se o seu iPad foi comprado no Brasil não há problema. Se foi comprado lá fora, só pode ser declarado na volta, pagando imposto. Não é mais possível esquentar muamba na saída.

Gente, vou fazer uma pergunta que não tem relação com o tópico, mas não encontrei outro lugar para postá-la: alguém já voltou do exterior trazendo instrumento musical que excede o peso (5kg) e as dimensões da bagagem de mão, da cabine do avião? Estou indo para a Europa, via TAM, e gostaria de trazer uma guitarra para cá. Como se trata de um instrumento sensível, queria trazê-la comigo, dentro da cabine. Vi no site da TAM que apenas são permitidos instrumentos até 5kg, cujas dimensões, somadas, não ultrapassem 115cm. Portanto, a guitarra que pretendo comprar já estaria excluída da bagagem de mão. Mas, em compensação, já li muitos comentários na internet de pessoas que trouxeram guitarras, violões e outros instrumentos fora desses padrões sem nenhum problema. E agora? Alguém já passou por isso?

    Olá, Juliane! Vale a norma da empresa! Talvez um funcionário desavisado pudesse deixar passar, mas é melhor não contar com isso. Até porque, se não couber no bagageiro…

    Juliane, em 2008 eu trouxe uma bagagem dos EUA pela AA. Foi bem susse. Quando eu cheguei nos EUA fui no aeroporto e perguntei se poderia trazer como bagagem de mão a guitarra e eles me disseram q sim, q não teria problema, e realmente não teve. Acabei q nos vôos fui uma das primeiras a entrar e consegui lugar de boa no bagageiro. Quem não gostou foram os outros passageiros, teve um q chamou a aeromoça e reclamou da guitarra, q não tinha espaço p mala dele e ele quis forçar a mala de rodinhas dele em cima da minha guitarra, porém a aeromoça pegou a mala da mão dele e guardou em outro compartimento – e nesse meio tempo eu fiquei quieta p cara não reclamar comigo. Porém, na hora de eu descer com ela, ele viu q eu era a dona da guitarra e ficou me dando olhadas feias. Aqui no Brasil foi sossegado também, peguei avião da TAM de SP p Londrina e foi bem de boa, só quase tive problemas quando passei a guitarra pelo raio-X. Alguma das partes da guitarra parecia um objeto cortante, daí um dos seguranças já tava querendo q eu abrisse e tirasse de lá. Por sorte, um outro segurança era músico e explicou p outro o q era aquilo e eles me deixaram passar. O segurança músico até perguntou q modelo era e gostou.
    Mas o mais divertido é q comprei também um mini-cubo e coloquei ele dentro de uma das malas, q ficou absurdamente pesada p tamanho dela – era uma mala de mão q despachei. Consequencia é q alguém abriu p verificar o conteúdo, pq tava muito peso p aquele tamanho de mala, mas não tiraram nada de dentro da mala, acho q só verificaram e fecharam de novo.
    Não sei se a minha guitarra estava fora do padrão – é uma fender strato.

    Situação complicada… oficialmente, a cia. aérea vai te recomendar despachar como carga (e com toda a burocracia de importação de carga se o instrumento for importado e novo).

    O que eu já li alguma vez em algum blog de viagem era sobre como músicos de orquestras levam instrumentos como baixos e violoncelos: eles pagam uma segunda passagem para o instrumento e existe até case especial para transportá-lo em um assento!

    Pessoal, muito obrigada pelas dicas. O preço de uma guitarra fora do Brasil é muito convidativo. Por isso, acho que vou torcer para que a companhia aérea não crie caso, pois a guitarra, com o case, pesa em torno de 7 quilos.
    Também queria trazer um cubo e vi comentários em outros sites de pessoas que trouxeram dentro da mala, que acabou sendo aberta. Fora isso, não tiveram qualquer problema.
    Em voos domésticos, da GOL, eu já levei dentro da cabine sem qualquer confusão.

    Juliane, traga com case simples q fica mais leve q dai passa. Lembro q a minha guitarra paguei cerca de 200 dolares por uma q custava seus 2400 aqui no Brasil, então vale muito a pena!
    E o cubo paguei uns 40 dolares, não lembro quanto custava o equivalente aqui, mas acho q não chegava nem perto.

    Meiriele, os preços são muito bons, mesmo. E ainda vou aproveitar o TAX FREE, recuperando um pouco do que paguei.
    Acho que na hora de embarcar ninguém vai ficar medindo ou pesando a guitarra. Dá dó de despachá-la junto com as outras bagagens…

Estou em Portugal desde 13.03.2010. Estou voltando ao Brasil em Janeiro e pretendo levar um equipamento de uso profissional usado, que adquiri aqui em Portugal. Sou Técnico em Telecomunicações, registrado no CREA e este equipamento é necessário para uso profissional. Adquiri o mesmo como usado (de 2ª mão) e não tenho NF de compra (somente uma declaração de compra e venda entre as partes). Como devo proceder na Alfandega Brasileira, o equipamento será taxado imposto de importação se exceder o limite de cota, o equipamento é considerado como bens isentos:!:! Solicito ainda, na hipotese de exigencia de NF, o que devo proceder para substituir o documentos por outro válido.

Atenciosamente,

Marcus Rossato

    A nova lei fala de necessidade de uso durante a viagem. Comprove que você precisou usar o equipamento enquanto esteve aí.

Pessoal, e para quem vai viajar para fazer o enxoval do bebê? Li que 1 carrinho de bebê também fica fora da cota.

Uma pergunta: vou viajar sozinho e pretendo trazer carrinho, bebê conforto, muitas roupas pro bebê, além dos acessórios… de eletrônico apenas uma babá eletrônica de USD 200.

Supondo carrinho de USD300, bebê conforto (conta como carrinho?) de USD200, roupas e acessórios em torno de USD1000, passaria numa boa?

    Enxoval de bebê, um carrinho e todas as roupas estã fora da cota.

É pessoal, segue o link de uma reportagem em que o delegado da receita em FOZ joga um balde de água fria em quem queria comprar câmera.

https://www.clickfozdoiguacu.com.br/foz-iguacu-noticias/delegado-da-receita-federal-de-foz-do-iguacu-esclarece-duvidas-sobre-novas-regras-de-fiscalizacao-na-fronteira-6444

O negócio é ir para os EUA

    Mas faz sentido. Ciudad del Leste como centro comercial de exportação de produtos legais ou semi-legais é a maior anomalia do Comércio Exterior brasileiro.

    Não acho nem um pouco arbitrário o fiscal entender que alguém atravessando fronteira por terra por 1 dis precise de máquina fotográfica nova.

oi
quero trazer uma maquina fotografica da minha viagem.. e relogio tbm..
se eu quizer declarar e pagar o imposto como faço?? aonde é pago?pois não to achando informação que me respona.. obrigado
PS:vou compar a maquina mas vou usa-la já na viagem mas vou agora em setembro.. isso não é uso pessoal??

Olá,

Percebi que a maioria ficou na esfera de eletrônicos e afins, (câmeras, lentes, notebook, etc)tenho uma dúvida, adoraria trazer uma Folding Bike (dahon ou outro fabricante) que quando dobradas e nas sacolas próprias são como uma bagagem, li quê:

§ 3º Não se enquadram no conceito de bagagem:

I – veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas,
bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e
similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de
todo tipo;

Minha dúvida é se eu comprar uma bike dessas, rodar lá em Miami (sujar os pneus rsrs) configura como “usado”?

Como diria minha mãe “Esse trem vai dar pano pra manga !!” rsrs

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