Quinta-feira saiu o tal questionário de perguntas e respostas que a Receita prometeu para esclarecer as dúvidas mais freqüentes quanto às novas normas para tributação de compras no exterior trazidas na bagagem acompanhada. O questionário não está disponível no site da Receita (não entendi por quê), mas foi publicado pela grande imprensa.
As novidades esclarecedoras são:
1) A câmera, o celular e o relógio que o viajante pode trazer precisam estar fora da caixa e EM USO. (Ou seja, o celular precisa estar com chip operante.)
2) Acessórios -- por exemplo, lentes extras de câmeras -- não gozam (ops) de isenção tributária. Entram na cota de US$ 500 de compras permitidas; o excedente é taxado em 50%. (Se você compra uma lente de US$ 600, paga imposto sobre US$ os US$ 100 excedentes.)
Ou seja: pelo que eu entendi, se a lente vier montada na câmera, vai ser considerada parte do equipamento. Ou não?
Leia a íntegra das perguntas e respostas neste post do Uol Economia.
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