A partir de 2012 os brasileiros retornando ao Brasil e que não tiverem bens a declarar estarão desobrigados de preencher a declaração de bagagem acompanhada -- aquele formulariozito que o comissário distribui entre o café da manhã e a aterrissagem.
O que isso significa? Não muita coisa.
--> 1) Significa que você não vai mais precisar ter caneta à mão no vôo de volta. Não há mais formulários a preencher;
--> 2) Que o funcionário da alfândega não vai mais precisar passar os olhos pelo formulário inteiro para ver se cada passageiro preencheu tudo e assinou no verso;
--> 3) Que não vai ter mais sujeito voltando da fila para preencher ficha e conturbando ainda mais a sala de desembarque.
Fora isso, tudo permanece o mesmo: limites e isenções não foram alterados, e vamos continuar dependendo da interpertação dos fiscais quanto a trechos dúbios da regulamentação.
Caso você pretenda declarar alguma compra, continue aceitando o formulário do comissário. Declarar tem dois aspectos positivos: você esquenta a compra para todo o sempre -- e fura a fila da saída (a fila para bens a declarar é infinitamente menor da caudalosa fila do nada a declarar).
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