Compras no exterior: 14 coisas que você precisa saber antes de passar pela alfândega 1

Compras no exterior: 14 coisas que você precisa saber antes de passar pela alfândega

Mais um post luxuoso do Hugo Medeiros, autor do guia para fazer enxoval de bebê nos Estados Unidos que faz tanto sucesso aqui no blog. Agora o Hugo volta para, investido da tripla autoridade de advogado, viajante e comprador experiente, destrinchar os meandros da alfândega brasileira. Você certamente vai encontrar respostas a todas as suas dúvidas. Palmas pro Hugo! [Riq Freire]

Texto | Hugo Medeiros

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como proceder na alfândega brasileira. Exatamente por isso, vou tentar passar dicas que podem facilitar a vida dos viajantes internacionais.

1. O que entra na cota?

Em se tratando de direitos e deveres na alfândega, praticamente tudo está na Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Lá você descobre que os bens de caráter pessoal são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”. Também confere que nos bens de caráter pessoal estão incluídos, dentre outros, “uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”.

Ou seja, um tablet/computador (não fabricados no Brasil) entram na cota. Um celular na caixa (sem uso) entra na cota. Roupas em quantidade incompatível com a viagem entram na cota.

Veja que existe um bom grau de subjetividade. Um fiscal pode entender que 15 camisetas para uma viagem de 5 dias é muito, e por isso tributar, enquanto outro fiscal pode achar que isso é normal.

2. Crianças têm direito à cota?

Crianças, mesmo a de colo, têm direito à cota de 1.000 dólares.

3. Enxoval de bebê entra na cota?

Se o enxoval for feito antes do nascimento (o que é mais comum), entra na cota sim. A lógica disso é que as roupas de crianças não constituem bens de uso pessoal dos pais ou de quem está fazendo a compra, e sim da criança que ainda vai nascer.

4. Posso somar as cotas?

Não. Se 3 viajantes adquiriram um computador de 1.500 dólares, o aparelho deverá ser declarado em nome de uma única pessoa, pagando-se o imposto sobre o excedente (1.000 dólares).

5. E os eletrônicos adquiridos em viagens anteriores?

Se você comprar um eletrônico numa viagem, deve declará-lo, mesmo que o valor, somado com os demais produtos adquiridos no exterior, esteja abaixo de 500 dólares. Com isso você receberá um documento demonstrando a data em que aquele produto foi introduzido pela primeira vez no território nacional.

Sem essa comprovação, se você levar o eletrônico para o exterior, o aparelho pode ser incluído na cota quando do retorno de sua nova viagem.

Mesmo que seja um iPad de 1ª geração, existe o risco de entrar na nova cota, já que a fiscalização exige provas. Assim, sem a comprovação de que aquele aparelho foi comprado em outra viagem, é direito da Receita exigir o imposto. Só que como eu disse, existe um grau de subjetividade, e o fiscal pode entender que esse tablet, lançado em 2010, não foi adquirido numa viagem realizada em 2016.

6. E quanto aos eletrônicos adquiridos no Brasil?

Os eletrônicos adquiridos legalmente no Brasil sempre terão uma chancela indicando que foram produzidos aqui ou importados por uma empresa brasileira.

Mesmo assim, se você tiver a nota fiscal o melhor é levá-la para evitar qualquer problema.

7. Tenho que ficar na fila esperando pelo raio X?

Sim. Mesmo cansado e com uma conexão para pegar você precisa aguardar o raio x.

8. Tenho que apresentar a nota fiscal?

Cabe à fiscalização valorar os produtos. Se você apresentar a nota fiscal, o fiscal pode aceitar, ou não, aquele valor. Por exemplo, se você comprou o produto com 90% de desconto num outlet pode acontecer da fiscalização não admitir aquele documento.

Se a nota não for apresentada por você ou se a fiscalização não aceitar o documento, é necessário que o fiscal obtenha elementos, normalmente na internet, que sinalizem o valor de mercado daquele produto.

9. Como é calculado o imposto?

O Imposto de Importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de 1.000 dólares.

Se você não declarou os produtos, e foi pego pela fiscalização, ainda terá que pagar uma multa de 50% sobre o imposto:

Compras efetuadas: US$ 1.500
Cota individual: US$ 1.000
Base de cálculo do imposto: US$ 500 (US$ 1.500 – US$ 1.000)
Imposto de importação: US$250 (50% de US$ 500)
Multa (em caso de não-declaração): US$250 (50% de US$ 500)

Não efetuando o pagamento do imposto nos primeiros 30 dias a multa passa a ser de 100%, que no exemplo corresponderia a 500 dólares.

10. Tenho que pagar o imposto na hora?

Conforme consta da Instrução Normativa, “caso o viajante não concorde com a exigência fiscal, os bens poderão ser liberados mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido, ou serão retidos para lavratura do auto de infração e correspondente contencioso administrativo”.

É direito do viajante levar consigo todos os bens sobre os quais não está sendo exigido imposto de importação.

Com relação aos produtos que estão sendo tributados, se o imposto não for pago na hora, ficarão retidos e após a lavratura do auto de infração os bens devem ser devolvidos ao viajante. Caso por algum motivo os bens não sejam restituídos, é possível impetrar mandado de segurança na justiça pleiteando a liberação imediata.

11. E se a cobrança for abusiva?

Se a cobrança for realizada de forma ilegal ou abusiva, a sala da alfândega dentro do aeroporto não é o ambiente apropriado para discussão.

Existem duas opções.

A primeira é deixar os produtos na alfândega, aguardar a lavratura do auto de infração e então apresentar impugnação administrativa, acompanhada de documentos comprovando cabalmente que o valor exigido não está correto. Após a lavratura do auto de infração já é possível retirar as mercadorias.

Outra alternativa é pagar o imposto, levar os produtos para casa e depois apresentar pedido de restituição administrativo na receita federal.

12. Como pagar o imposto?

Você pode pagar no banco durante o horário de atendimento ou nos caixas eletrônicos. Importante lembrar que você pode fazer isso no próprio aeroporto, o fiscal permite que você saia para sacar o dinheiro. Você nunca paga nada diretamente para o fiscal.

13. Como devo tratar o fiscal?

A fiscalização deve ser tratada com cordialidade e respeito, sob pena de se cometer crime de desacato.

Por outro lado, o viajante também deve ser tratado de forma cordial e educada, e caso isso não ocorra é possível fazer uma reclamação junto ao superior hierárquico do fiscal ou até mesmo para um policial federal.

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    14. Existe alguma maneira de não ser parado na alfândega?

    Todo mundo sempre tem uma receita “infalível” para evitar ser parado na alfândega.

    Ficar no free shop e só passar depois que os outros passageiros já foram. Ir logo depois do desembarque. Passar atrás de uma família com muitas malas. E por aí vai.

    Mas o fato é que tudo depende do número de fiscais presentes no momento, do número de voos que chegaram ao mesmo tempo e, claro da sorte. Algo que já notei é que alguns voos, como aqueles vindos dos EUA, são priorizados em detrimento de outros oriundos de locais onde compras são menos comuns (Europa por exemplo).

    No entanto, nos últimos tempos tem se tornado mais comum passar todas as malas de todos os passageiros pelo raio x. Por isso, se você estourou a cota, pense duas vezes antes de tentar ludibriar o fisco.

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    92 comentários

    Excelente tirou minhas dúvidas. Mas ainda tenho uma única. Estou em Vancouver, para eu declarar os bens, devo levar em consideração os impostos que pago no caixa aqui ou somente o valor do item ? Por exemplo, comprei um fone no valor de 149,99cad mas pago os impostos direto no caixa, nessd caso o valor que paguei seria 168,44cad. Qual devo usar para declarar ?
    Obrigado

    Oi, e viagens que não são de férias e sim intercâmbio? digo isso pq comprei um macbook pro na minha viagem e volto em maio para o Brasil. Não sei se declaro. Eu comprei pq realmente preciso dele para trabalho aqui, e o note que trouxe do Brasil era muito velho e inclusive nem vou levar de volta. Sabe como proceder? Eu realmente não teria dinheiro para pagar tributação e jurava que notebook não era tributado.

    Comprei um mac air na Amazon online por $819 e gostaria de pagar o imposto, porém não possuo uma nota fiscal impressa. Tenho apenas o comprovante que a amazon gera online. Além disso, o pacote foi enviado (shipping address) para a casa de um amigo, porém a conta da Amazon está em meu nome. Como devo proceder?

    Parabéns! Excelente post. Me tira uma dúvida. Meu pai teve um AVC e perdeu parte dos movimentos e se utiliza de bengala para andar. Ouvi dizer que se ele viajar e comprar um carrinho elétrico este não é tributado pois entra como objeto pessoal. É verdade?!

      Oi Jeonken. Questão complicada :).

      A Instrução Normativa fala das cadeiras de rodas apenas com relação aos viajantes que não residem no Brasil:

      Art. 5º No caso de viajante não-residente no País, a DBA servirá de base para o requerimento de concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária, devendo o viajante manter a documentação fornecida pela fiscalização aduaneira até a extinção da aplicação do regime, com o retorno ao exterior.
      § 1º A admissão temporária dos bens de uso e consumo pessoal constantes de bagagem, referidos nos incisos VI e VII do caput e no § 1º do art. 2º, no caso de viajante não-residente, abrange, entre outros:
      (…)
      VII – carrinhos de transporte de crianças e equipamentos auxiliares para deslocamento do viajante com necessidades especiais;

      Ou seja, dá a entender que existiria sim a cobrança sobre a cadeira de rodas, e que no caso do viajante não residente a mesma ficaria suspensa.

      Na prática vai depender do entendimento da fiscalização. Se o AVC tivesse ocorrido no exterior, e a cadeira tivesse sido comprada lá, seriam maiores as chances de aceitar como bem de uso pessoal compatível com a viagem.

      Como o AVC ocorreu antes, e a cadeira já era necessária antes mesmo da viagem, mas mesmo assim não foi levada, nesse caso o fiscal pode sustentar a inclusão do equipamento na cota.

    Boa noite Hugo,

    Tenho uma duvida sobre a cota de bebidas alcoólicas:
    menores de idade também podem trazer 12 litros de vinho , por exemplo ou a cota é somente para os adultos?

    Grato.

      Oi Marlos. O art. 33, §7º da IN 1059/10, proíbe que cigaros e bebidas façam parte da bagagem de crianças, mesmo acompanhadas de um adulto:

      Art. 33 (…)
      § 7º Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.

      Grato pelo retorno Hugo, esse artigo foi modificado agora no dia 15/12/2015 , antes aparentemente a legislação não era clara á respeito.

    Bom texto, Hugo!

    Vc tem alguma informação sobre produtos usados?
    Uma vez até mandei um email pra Receita Federal, perguntando sobre como proceder na compra de instrumentos musicais usados, mas só me enrolaram e não responderam.

      Oi Daniel. A Receita te enrolou porque na IN 1059/10 não existe nenhuma norma proibindo ou autorizando trazer um produto usado na bagagem.

      Na verdade, bagagem é o conjunto de bens novos e usados trazidos pelo viajante. Ou seja, em princípio você poderia trazer os instrumentos musicais, mas eles provavelmente entrariam na cota. Seria interessante também apresentar o comprovante de cartão de crédito, junto com a nota fiscal, para comprovar o valor pago.

      Mas em virtude da falta de regulamentação específica, só uma Consulta formal para a Receita Federal conseguiria afastar as dúvidas e eventuais questionamentos.

    Eu tenho um notebook que comprei no Brasil porém de alguém que trouxe de fora. Tenho a nota fiscal, com data anterior a minha viagem que farei esse mês, e que ultrapassa os 500 dólares, mas não foi comprado por mim no exterior, e por isso não sei se foi ou não declarado. Como faço nesse caso?

      Oi Marianne. Se não declarou quando trouxe o note pela primeira vez para o Brasil, existe sim o risco do fiscal querer incluir agora na cota. A nota fiscal emitida no exterior com data anterior ao da viagem ajuda, mas não existe garantia de que o fiscal irá aceitar.

      Obrigada, Hugo! Vou arriscar! Depois volto aqui pra contar a minha experiência! Abs,

      Se um bem excede a 500 dólares comprado no exterior, não importa o ano que ele foi adquirido, para não entrar na cota é necessário mostrar a legalização do aparelho, ou seja, que foi pago o imposto quando o bem entrou no Brasil.

    Como fica o caso de um bem adquirido em viagem anterior q não tenho mais a nota fiscal?
    Por exemplo, comprei um netbook e não tenho mais a nota fiscal. Na época foi abaixo de US$ 500, então não precisei declará-lo. Viajo com ele. Ele não deveria entrar na cota da 2ª viagem né. Mas se não tenho mais a nota fiscal, como provar q havia sido comprado antes? Antigamente tinha um posto pra declarar bens no aeroporto, agora não tem mais… Pelo menos não aqui no Rio…

      Paula, sem a nota o melhor é não levá-lo para o exterior.

      Caso leve, a fiscalização pode querer incluí-lo na cota quando do seu retorno, pois realmente não existe mais como declarar o bem antes da viagem, como ocorria antes.

    Adorei o post! Minha filha de 14 anos é atleta. Joga golfe. No Brasil não encontramos materiais para esse esporte e quando encontramos não são compatíveis a idade e tamanho dela. No cado da,compra de tacos e bolas nos USA como proceder? Se ela usar lá antes de trazer comprova seu uso?

      Adriana, a questão é complexa. Em regra, a importação de material esportivo está sujeita a tributação. Caso você adquira os tacos durante a viagem e os utilize em uma competição oficial, é possível que o fiscal deixe de tributar por entender que é bem de uso pessoal. Mas não existe nenhuma garantia. Veja só a seguinte solução de consulta da Receita em caso semelhante:

      SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 181 de 06 de Setembro de 2012
      ATLETA. TACOS DE GOLFE. BAGAGEM. O material esportivo levado ao exterior para utilização em evento oficial por esportista é considerado, quando do seu retorno, como bagagem, na qualidade de “bem de caráter manifestamente pessoal”, sendo ônus do viajante comprovar a compatibilidade do material com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

      Se mesmo comprando no exterior e utilizando os tacos numa competição oficial (isso teria que ser demonstrado) o fiscal tributar, o melhor é discutir a questão no âmbito administrativo para tentar afastar a cobrança.

    Muito bom o post! Vivo uma situação em que tenho uma máquina comprada por valor abaixo de 500 dólares e foi o único bem naquela viagem. Na viagens posteriores, levo nota da época e impressos da internet (sei que máquina fotográfica é isenta, mas ela foi comprada num combo com duas lentes). Outra questão é a possibilidade de ser aplicada pela Receita a pena de perdimento, e não mais a multa. Já ouviram falar disso? Fui ver no portal da Receita e eles a aplicam quando entendem que a mercadoria de algum modo estava oculta, escondida na bagagem. Pode dar abertura à subjetividade.

      Lili-CE a pena de perdimento é uma exceção, e constitui penalidade aplicada em casos gravíssimos. É obrigação do viajante mostrar tudo para a fiscalização. Mas, se por exemplo, a pessoa esconde nos bolsos da calça 3 celulares e não informa que está com eles, fica caracterizada a tentativa de fraude, sendo possível o perdimento.

      Sem dúvida existe subjetividade, mas certamente os fiscais somente irão adotar tal procedimento extremo se verificarem uma conduta ilegal do viajante.

      De qualquer forma, é possível discutir tanto no âmbito administrativo como no judicial a pena de perdimento aplicada.

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