Compras no exterior: 14 coisas que você precisa saber antes de passar pela alfândega 1

Compras no exterior: 14 coisas que você precisa saber antes de passar pela alfândega

Mais um post luxuoso do Hugo Medeiros, autor do guia para fazer enxoval de bebê nos Estados Unidos que faz tanto sucesso aqui no blog. Agora o Hugo volta para, investido da tripla autoridade de advogado, viajante e comprador experiente, destrinchar os meandros da alfândega brasileira. Você certamente vai encontrar respostas a todas as suas dúvidas. Palmas pro Hugo! [Riq Freire]

Texto | Hugo Medeiros

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como proceder na alfândega brasileira. Exatamente por isso, vou tentar passar dicas que podem facilitar a vida dos viajantes internacionais.

1. O que entra na cota?

Em se tratando de direitos e deveres na alfândega, praticamente tudo está na Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Lá você descobre que os bens de caráter pessoal são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”. Também confere que nos bens de caráter pessoal estão incluídos, dentre outros, “uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”.

Ou seja, um tablet/computador (não fabricados no Brasil) entram na cota. Um celular na caixa (sem uso) entra na cota. Roupas em quantidade incompatível com a viagem entram na cota.

Veja que existe um bom grau de subjetividade. Um fiscal pode entender que 15 camisetas para uma viagem de 5 dias é muito, e por isso tributar, enquanto outro fiscal pode achar que isso é normal.

2. Crianças têm direito à cota?

Crianças, mesmo a de colo, têm direito à cota de 1.000 dólares.

3. Enxoval de bebê entra na cota?

Se o enxoval for feito antes do nascimento (o que é mais comum), entra na cota sim. A lógica disso é que as roupas de crianças não constituem bens de uso pessoal dos pais ou de quem está fazendo a compra, e sim da criança que ainda vai nascer.

4. Posso somar as cotas?

Não. Se 3 viajantes adquiriram um computador de 1.500 dólares, o aparelho deverá ser declarado em nome de uma única pessoa, pagando-se o imposto sobre o excedente (1.000 dólares).

5. E os eletrônicos adquiridos em viagens anteriores?

Se você comprar um eletrônico numa viagem, deve declará-lo, mesmo que o valor, somado com os demais produtos adquiridos no exterior, esteja abaixo de 500 dólares. Com isso você receberá um documento demonstrando a data em que aquele produto foi introduzido pela primeira vez no território nacional.

Sem essa comprovação, se você levar o eletrônico para o exterior, o aparelho pode ser incluído na cota quando do retorno de sua nova viagem.

Mesmo que seja um iPad de 1ª geração, existe o risco de entrar na nova cota, já que a fiscalização exige provas. Assim, sem a comprovação de que aquele aparelho foi comprado em outra viagem, é direito da Receita exigir o imposto. Só que como eu disse, existe um grau de subjetividade, e o fiscal pode entender que esse tablet, lançado em 2010, não foi adquirido numa viagem realizada em 2016.

6. E quanto aos eletrônicos adquiridos no Brasil?

Os eletrônicos adquiridos legalmente no Brasil sempre terão uma chancela indicando que foram produzidos aqui ou importados por uma empresa brasileira.

Mesmo assim, se você tiver a nota fiscal o melhor é levá-la para evitar qualquer problema.

7. Tenho que ficar na fila esperando pelo raio X?

Sim. Mesmo cansado e com uma conexão para pegar você precisa aguardar o raio x.

8. Tenho que apresentar a nota fiscal?

Cabe à fiscalização valorar os produtos. Se você apresentar a nota fiscal, o fiscal pode aceitar, ou não, aquele valor. Por exemplo, se você comprou o produto com 90% de desconto num outlet pode acontecer da fiscalização não admitir aquele documento.

Se a nota não for apresentada por você ou se a fiscalização não aceitar o documento, é necessário que o fiscal obtenha elementos, normalmente na internet, que sinalizem o valor de mercado daquele produto.

9. Como é calculado o imposto?

O Imposto de Importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de 1.000 dólares.

Se você não declarou os produtos, e foi pego pela fiscalização, ainda terá que pagar uma multa de 50% sobre o imposto:

Compras efetuadas: US$ 1.500
Cota individual: US$ 1.000
Base de cálculo do imposto: US$ 500 (US$ 1.500 – US$ 1.000)
Imposto de importação: US$250 (50% de US$ 500)
Multa (em caso de não-declaração): US$250 (50% de US$ 500)

Não efetuando o pagamento do imposto nos primeiros 30 dias a multa passa a ser de 100%, que no exemplo corresponderia a 500 dólares.

10. Tenho que pagar o imposto na hora?

Conforme consta da Instrução Normativa, “caso o viajante não concorde com a exigência fiscal, os bens poderão ser liberados mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido, ou serão retidos para lavratura do auto de infração e correspondente contencioso administrativo”.

É direito do viajante levar consigo todos os bens sobre os quais não está sendo exigido imposto de importação.

Com relação aos produtos que estão sendo tributados, se o imposto não for pago na hora, ficarão retidos e após a lavratura do auto de infração os bens devem ser devolvidos ao viajante. Caso por algum motivo os bens não sejam restituídos, é possível impetrar mandado de segurança na justiça pleiteando a liberação imediata.

11. E se a cobrança for abusiva?

Se a cobrança for realizada de forma ilegal ou abusiva, a sala da alfândega dentro do aeroporto não é o ambiente apropriado para discussão.

Existem duas opções.

A primeira é deixar os produtos na alfândega, aguardar a lavratura do auto de infração e então apresentar impugnação administrativa, acompanhada de documentos comprovando cabalmente que o valor exigido não está correto. Após a lavratura do auto de infração já é possível retirar as mercadorias.

Outra alternativa é pagar o imposto, levar os produtos para casa e depois apresentar pedido de restituição administrativo na receita federal.

12. Como pagar o imposto?

Você pode pagar no banco durante o horário de atendimento ou nos caixas eletrônicos. Importante lembrar que você pode fazer isso no próprio aeroporto, o fiscal permite que você saia para sacar o dinheiro. Você nunca paga nada diretamente para o fiscal.

13. Como devo tratar o fiscal?

A fiscalização deve ser tratada com cordialidade e respeito, sob pena de se cometer crime de desacato.

Por outro lado, o viajante também deve ser tratado de forma cordial e educada, e caso isso não ocorra é possível fazer uma reclamação junto ao superior hierárquico do fiscal ou até mesmo para um policial federal.

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    14. Existe alguma maneira de não ser parado na alfândega?

    Todo mundo sempre tem uma receita “infalível” para evitar ser parado na alfândega.

    Ficar no free shop e só passar depois que os outros passageiros já foram. Ir logo depois do desembarque. Passar atrás de uma família com muitas malas. E por aí vai.

    Mas o fato é que tudo depende do número de fiscais presentes no momento, do número de voos que chegaram ao mesmo tempo e, claro da sorte. Algo que já notei é que alguns voos, como aqueles vindos dos EUA, são priorizados em detrimento de outros oriundos de locais onde compras são menos comuns (Europa por exemplo).

    No entanto, nos últimos tempos tem se tornado mais comum passar todas as malas de todos os passageiros pelo raio x. Por isso, se você estourou a cota, pense duas vezes antes de tentar ludibriar o fisco.

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    92 comentários

    Ola! Eu moro no Canada há 16 anis e tenho dupla cidadania. Estou indo para o Brasil de férias semana que vem para ficar até fevereiro (2 meses). Estou levando presentes pra familia toda que é grande: camisetas para os homens, brinquedos (não eletrônicos p) para as crianças, cremes para as mulheres e até mesmo roupas usadas para meu sobrinho de 5 anos. Mas estou levando também uma maleta da Black and Decker (furadeira) que custou 200$ (dolares canadenses) e duas maquinas de cortar vidro para minhas irmãs que são artesãs. Essas duas maquinas (identicas) custaram 100$ americanos (49U$ cada..comprei pela Amazon.com). Alem disso, 2 Google Chromecast comprados em loja no Canada por 80$ cada um! O que eu deveria declarar? Tudo o que estou levando, ou apenas o que comprei fora do Canada pela Amazon.com? As regras da cota de 500US são para brasileiros residentes no exterior também? Estou super em duvida e com medo de não declarar e ficarem com as coisas, mas tambem de declarar e pagar por algo que talvez nem precisasse… pode me ajudar por favor? Super obrigada desde já!

      Olá, Rejane! O alvo dos fiscais são pessoas que chegam com quatro malas ou que vêm carregadas de eletroeletrônicos. Caso parem você, o que é muito difícil, basta provar que você mora no Canadá e dizer que está trazendo presentes para a família.

      As cotas de produtos novos são para todos. O que existe, para os residentes no Exterior (brasileiros ou nào) em caráter permanente, é a possibilidade de trazer sem impostos, para o Brasil, itens de trabalho ou que vá usar na viagem. Por exemplo, se você mora no Exterior e traz consigo um laptop caro, máquina fotográfica com lentes etc., não deve pagar imposto por isso, pois são itens de uso razoável na sua viagem.

      Isso não se aplica a produtos novos, embalados em caixas etc., ou itens claramente que não sejam de uso seu (como brinquedos para crianças quando você viaja sozinha ou só com outro adulto).

      Acho mais fácil você declarar as compras, já que só pagará impostos acima de US$ 500.

    Com quantos dólares e ou euros posso viajar, sem necessidade de declarar?

    Tenho uma dúvida, se eu comprar um JBL Charge 3 no Brasil, poderei levá-lo para outro país, como Alemanha ou Estados Unidos, sem nenhum problema com a alfândega? Se tiver algum problema você tem alguma dica para passar da alfândega com esse objeto?

      Olá, Luís! Não tem problema não, é só o Brasil que tem neura com compras de eletrônicos fora, por causa dos impostos serem bem maiores aqui.

    Olá viajarei ao México e ficarei dois dias só levareinbagagem de mão e junto dois celulares usados adquiridos brasil , gostaria de saber se serei barrado ao regressar e se devo levar um celular no bolso e outro na mala ou os dois comigo no bolso

      Olá, Welder! Se os celulares são brasileiros, pode levar e trazer quantos quiser 🙂

    Olá. Vou para Roma/Paris semana que vem. Li muitos relatos de batedores de carteira e celulares e eu estava pensando em levar, além de meu celular, outro mais velho pra poder tirar selfies (coliseu, torre eiffel) para, caso for roubada, levarem o celular antigo. Este celular antigo é modelo 2011 (top na epoca) e está com a tela quebrada e não tenho mais a nota do mesmo (tenho a nota do novo). Será que vou ter problemas para embarcar e desembarcar com eles?

      Olá, Lucy! Se os dois celulares são brasileiros, não há problemas. Mas não precisa ser tão paranóica. Na Europa há poucos casos de roubo de celular da mão da pessoa. O mais comum é pescarem em bolsos e bolsas. Tome cuidado no transporte público e nas aglomerações, só isso.

    Olá,estou indo para Orlando e na volta terá conexão em Bogotá de 6horas e depois em Lima de 13horas e depois Rio de Janeiro .A minha dúvida é se eu terei que fazer alfândega nesses países e se em Lima posso ir para um hotel e depois retorna para o aeroporto?
    E se eu fizer isso terei que passar pela alfândega novamente?

      Olá, Anna! Só a Avianca poderá confirmar se você vai retirar sua bagagem em Lima ou não; algumas cias. não ficam com a bagagem quando o intervalo entre vôos é maior que 12 horas. Recomendamos que em Lima você vá para um hotel próximo ao aeroporto, sim. Você terá que fazer a imigração na chegada e na volta vai no mínimo passar de novo pelo controle de raio x, mas já terá seu cartão de embarque emitido desde Orlando. Só precisará passar no check-in caso saia do aeroporto com as malas.

    Adorei seu post, gostaria que você me esclarecesse uma dúvida:
    Viajo para os Estados Unidos, com meu marido e dois filhos maiores, agora em setembro, cada um pode entrar com até 10 mil dólares ou essa quantia é para toda família?

      Olá, Maiza! O limite é por pessoa. Atente que o limite para sair do Brasil sem declarar é de 10.000 REAIS ou o equivalente em moeda estrangeira.

    A GoPro entraria como câmera fotográfica ou entraria como filmadora e pagaria imposto? Cada viajante pode trazer uma câmera como item pessoal mesmo sendo da mesma família ?? Obrigado

      Olá, Gustavo! Hoje em dia todas as câmeras filmam. A regra da filmadora é para filmadoras que não tiram fotos. As cotas são pessoais.

    Muito bom o post!
    Vou viajar para Orlando nas férias e preciso levar o meu celular particular e o celular da empresa para uma eventual emergência.
    Você acha que o fiscal irá taxar algum deles, mesmo não sendo nenhum modelo novo?
    Não pretendia comprar chip americano para economizar um pouco mais.

      Olá, Marcílio! Se são comprados no Brasil você pode sair e voltar com quantos celulares quiser.

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