Ficou mais prático autorizar a viagem de menores desacompanhados (ou acompanhados de apenas um responsável) ao exterior. Os novos procedimentos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça facilitarão o trabalho dos pais na confecção do documento.
A partir de agora, deixa de ser obrigatória a presença de tabelião para o reconhecimento de firma, que poderá ser feito por semelhança com firma já registrada em cartório. Também não será mais exigido que fotos e documentos de identificação da criança ou adolescente acompanhem a autorização.
A validade do documento passa a ser de dois anos, caso o prazo não seja especificado.
Também há novidades para as famílias residentes no exterior: a autorização para crianças e adolescentes deixa de ser necessária, bastando o atestado de residência.
Para informações completas, assista ao vídeo produzido pelo CNJ e consulte a cartilha disponível online.
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