Menor desacompanhado

Menor desacompanhado em viagem ao exterior: o Hugo explica como proceder

Menor desacompanhado

Existem duas maneiras de dar permissão a crianças e adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, ou na companhia de apenas um de seus responsáveis legais. Uma delas é incluir esta autorização no passaporte. No momento da solicitação do documento, a Polícia Federal permite que seja especificado entre os dados de identificação que o menor tem autorização para viajar com apenas um dos responsáveis, ou para viajar sozinho (a decisão, claro, fica a cargo dos pais). A outra é emitir uma autorização por escrito, que serve para quando o passaporte não inclui este dado (ou para o caso de viagens pelo Mercosul em que se use carteira de identidade como documento, em vez de passaporte). A seguir, o Hugo Medeiros, que é advogado e colaborador assíduo do Viaje na Viagem, destrincha como emitir esta autorização, para que não restem dúvidas sobre o tema:

Texto | Hugo Medeiros

Menor desacompanhado em viagem ao exterior

Se o seu filho menor de 18 anos vai viajar para o exterior sozinho, ou com apenas um dos pais ou responsáveis, alguns procedimentos devem ser cumpridos:

  • O primeiro passo é ler o manual da Polícia Federal e a Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior a crianças e adolescentes brasileiros;
  • Em seguida, aquele ou aqueles que não irão viajar (mãe, pai ou responsáveis legais pelo menor) precisam preencher e assinar uma autorização de viagem em duas vias, conforme modelo que consta do manual acima;
  • Depois, será necessário reconhecer firma da assinatura, nas duas vias, em cartório;
  • E, por último, anexar à autorização uma cópia do documento de viagem do menor (passaporte ou carteira de identidade, conforme o caso).

A autorização deverá ser apresentada no check-in da companhia aérea para conferência, e novamente perante a Polícia Federal, que reterá uma das vias.

Veja que é tudo muito simples. O importante é ficar atento aos detalhes e não deixar para a última hora.

Menor desacompanhado: dúvidas mais comuns

O meu filho vai fazer 18 anos poucos dias depois do embarque, preciso da autorização?
Sim, você precisa. A autorização só será dispensada caso o passageiro já tenha 18 anos no dia do embarque.

O reconhecimento da firma tem que ser por autenticidade ou por semelhança?
Tanto faz. Desde a Resolução CNJ 131/2011 basta que a firma seja reconhecida em cartório.

O pai/mãe faleceu, como faço?
Se um dos pais faleceu e a criança está viajando com o outro, será necessário apresentar a certidão de óbito original no momento do embarque.
Caso a criança esteja viajando desacompanhada, então precisará apresentar a certidão de óbito acompanhada da autorização de viagem assinada pelo responsável vivo.

Um dos pais já está no exterior, como faço para viajar com meu filho?
Nessa hipótese, a mãe/pai que está no exterior deverá preencher a autorização de viagem em duas vias e assiná-la na presença de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento. Depois disso basta enviar o documento original para o Brasil.

Posso preencher a autorização no computador, ou tenho que fazer isso manualmente?
Tanto faz, o importante é que todas as informações necessárias estejam legíveis.

Se o atendente da cia. aérea liberar o check-in com a apresentação de uma autorização SEM firma reconhecida, então quer dizer que deu tudo certo?
Não. O check-in é apenas uma etapa. O importante mesmo é a análise que será realizada pelo agente da Polícia Federal, já dentro do terminal. E, nesse caso, ele somente permitirá a viagem caso esteja tudo em sintonia com a legislação, ou seja, autorização em 2 vias corretamente preenchida e com firma reconhecida, e cópia da identidade do passageiro menor de idade.

Esqueci de reconhecer a firma na autorização e não terei tempo de fazer isso antes da viagem, como faço?
Infelizmente o melhor é remarcar a viagem. No aeroporto, nem a Polícia Federal nem o Juizado da Infância e Juventude podem autorizar o embarque, sendo indispensável a autorização com firma reconhecida.

Se a mãe/pai que não irá viajar estiver presente no aeroporto, é possível autorizar a viagem?
Mesmo que a mãe/pai que não irá viajar vá ao aeroporto, o embarque só é permitido com o documento de autorização impresso, preenchido e com firma reconhecida.

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade da justiça expedir um alvará com autorização de viagem, porque o Juizado do aeroporto não faz isso?
Para obtenção do alvará é necessário dar início a um processo judicial, com obediência dos prazos legais, o que pode exigir vários dias, ou até meses, até que o documento finalmente esteja liberado.

Obrigadíssimo pelas dicas, Hugo!

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27 comentários

Passei um susto com a minha esposa embarcando com a nossa filha para a África do Sul, pois não aceitaram a autorização padrão em português do site da PF! Exigiram a autorização bilingue com firma reconhecida do site do MRE – Min. das Relações Exteriores que nem sabíamos que existia!! Também exigiram a cert. nascimento original!

    Uma amiga minha teve problemas assim também em viagem à África do Sul. Isso ocorre porque o pai exige uma autorização específica para entrada ao chegar lá…

Tenho um filho de 13 anos e a avo paterna tem a guarda definitiva desde 2013. Acontece que seguindo o manual de viagem da policial federal ela teria o direito de autorizar a viagem dele para o exterior. Assim fizemos. Autorização autenticada pela vo. Documento de guarda assinada pelo juiz etc. . E a policial federal de Guarulhos não deixou ele embarcar. Disse que o documento que o Juiz assinou e falso. Paguei 6375 reais na passagem para meu filho vir me ver em Londres. Meu filho ficou muito muito triste.
Se alguém sabe o que posso fazer a respeito? Queria processar o estado. Por abuso de poder e desmoralização de um menor e etc. Por favor estamos muito muito tristes. Por que tudo esta dentro da lei.

    Oi Iara. Estando tudo certo você pode impetrar um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para garantir o embarque imediato.

    E depois ajuíza uma ação ordinária pleiteando perdas e danos e danos morais.

    Só é importante que o documento da guarda tenha sido uma via original, ou uma cópia autenticada pelo próprio cartório judicial.

Hugo, você sabe me informar como ficou agora no caso do menor viajar para o exterior com os avós? Ainda é necessário apresentar a autorização conforme a RES 131 CNJ, ou não, considerando que aparece a filiação no passaporte e é possível verificar o parentesco? Estou fazendo esta pergunta aos atores envolvidos processo, Juizado, PF, CNJ, etc., e as informações estão desencontradas. Nesse caso, claro que o melhor será a precaução, ou seja, levar o formulário, mas gostaria de saber se há algo que esclarece esta dúvida.

    Oi Patrícia. Só vi sua pergunta agora. No caso de viagem para o exterior os avós são tidos como responsáveis, ou seja, deverá sim ser providenciada a autorização.

    A criança só pode sair do país sem a autorização caso esteja acompanhada de ambos os pais.

Ao viajar com menor, sugiro que faça todo o procedimento de migração com antecedência. Os atendentes são terceirizados e costumam consultar um superior. Já fiquei 45 minutos nesse procedimento porque só estava com o passaporte da menor e queriam que eu apresentasse o RG para comprovar que realmente sou a mãe .

    Verdade Ana. Realmente o oficial que me atendeu teve de pegar os documentos e ir numa sala interna conversar com um superior.

    Comigo o processo demorou uns 15 minutos, mas dependendo da disponibilidade do supervisor esse tempo pode mesmo aumentar, como ocorreu no seu caso.

Ola, vou viajar com meu filho para NY e em seguida iremos de lá para Londres, encontrar meu marido. Nã oacho nenhuma informação se preciso de outra autorização para apresenrtar no aeroporto de NY ao embarcar p/ Londres. No site do consulado americano eles pedem apenas uma carta de próprio punho assinada pelo genitor ausente, mais nada. Mas isso é para criança americana. Pensei em fazer o formulário brasileiro em 4 vias, e também mais duas cartas em ingles com o mesmo teor. Alguem já passou por isso? Existe algo mais a se fazer?
Obrigada

Hugo, meu filho de 13 anos vai à NY com minha irmã, de 21 anos. Farei a autorização conforme já orientado. Pergunto: como será para embarque em trens (ny à washington) e para fazer check in em hoteis. A autorização em português vale?

    Olá, Roberto! Por desencargo de consciência, faça uma tradução juramentada do documento.

    Olá, Roberto! Por desencargo de consciência, faça uma tradução juramentada do documento.

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