Existem duas maneiras de dar permissão a crianças e adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, ou na companhia de apenas um de seus responsáveis legais. Uma delas é incluir esta autorização no passaporte. No momento da solicitação do documento, a Polícia Federal permite que seja especificado entre os dados de identificação que o menor tem autorização para viajar com apenas um dos responsáveis, ou para viajar sozinho (a decisão, claro, fica a cargo dos pais). A outra é emitir uma autorização por escrito, que serve para quando o passaporte não inclui este dado (ou para o caso de viagens pelo Mercosul em que se use carteira de identidade como documento, em vez de passaporte). A seguir, o Hugo Medeiros, que é advogado e colaborador assíduo do Viaje na Viagem, destrincha como emitir esta autorização, para que não restem dúvidas sobre o tema:
Texto | Hugo Medeiros
Menor desacompanhado em viagem ao exterior
Se o seu filho menor de 18 anos vai viajar para o exterior sozinho, ou com apenas um dos pais ou responsáveis, alguns procedimentos devem ser cumpridos:
- O primeiro passo é ler o manual da Polícia Federal e a Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior a crianças e adolescentes brasileiros;
- Em seguida, aquele ou aqueles que não irão viajar (mãe, pai ou responsáveis legais pelo menor) precisam preencher e assinar uma autorização de viagem em duas vias, conforme modelo que consta do manual acima;
- Depois, será necessário reconhecer firma da assinatura, nas duas vias, em cartório;
- E, por último, anexar à autorização uma cópia do documento de viagem do menor (passaporte ou carteira de identidade, conforme o caso).
A autorização deverá ser apresentada no check-in da companhia aérea para conferência, e novamente perante a Polícia Federal, que reterá uma das vias.
Veja que é tudo muito simples. O importante é ficar atento aos detalhes e não deixar para a última hora.
Menor desacompanhado: dúvidas mais comuns
O meu filho vai fazer 18 anos poucos dias depois do embarque, preciso da autorização?
Sim, você precisa. A autorização só será dispensada caso o passageiro já tenha 18 anos no dia do embarque.
O reconhecimento da firma tem que ser por autenticidade ou por semelhança?
Tanto faz. Desde a Resolução CNJ 131/2011 basta que a firma seja reconhecida em cartório.
O pai/mãe faleceu, como faço?
Se um dos pais faleceu e a criança está viajando com o outro, será necessário apresentar a certidão de óbito original no momento do embarque.
Caso a criança esteja viajando desacompanhada, então precisará apresentar a certidão de óbito acompanhada da autorização de viagem assinada pelo responsável vivo.
Um dos pais já está no exterior, como faço para viajar com meu filho?
Nessa hipótese, a mãe/pai que está no exterior deverá preencher a autorização de viagem em duas vias e assiná-la na presença de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento. Depois disso basta enviar o documento original para o Brasil.
Posso preencher a autorização no computador, ou tenho que fazer isso manualmente?
Tanto faz, o importante é que todas as informações necessárias estejam legíveis.
Se o atendente da cia. aérea liberar o check-in com a apresentação de uma autorização SEM firma reconhecida, então quer dizer que deu tudo certo?
Não. O check-in é apenas uma etapa. O importante mesmo é a análise que será realizada pelo agente da Polícia Federal, já dentro do terminal. E, nesse caso, ele somente permitirá a viagem caso esteja tudo em sintonia com a legislação, ou seja, autorização em 2 vias corretamente preenchida e com firma reconhecida, e cópia da identidade do passageiro menor de idade.
Esqueci de reconhecer a firma na autorização e não terei tempo de fazer isso antes da viagem, como faço?
Infelizmente o melhor é remarcar a viagem. No aeroporto, nem a Polícia Federal nem o Juizado da Infância e Juventude podem autorizar o embarque, sendo indispensável a autorização com firma reconhecida.
Se a mãe/pai que não irá viajar estiver presente no aeroporto, é possível autorizar a viagem?
Mesmo que a mãe/pai que não irá viajar vá ao aeroporto, o embarque só é permitido com o documento de autorização impresso, preenchido e com firma reconhecida.
Se o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade da justiça expedir um alvará com autorização de viagem, porque o Juizado do aeroporto não faz isso?
Para obtenção do alvará é necessário dar início a um processo judicial, com obediência dos prazos legais, o que pode exigir vários dias, ou até meses, até que o documento finalmente esteja liberado.
Obrigadíssimo pelas dicas, Hugo!
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