Novas regras da Anac para passageiros indisciplinados
Desde 14 de setembro de 2026 está em vigor uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que estabelece regras para as cias. aéreas e os aeroportos lidarem com passageiros indisciplinados.
Na Resolução 800 da Anac estão previstos multa administrativas com valor base de até R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte do passageiro indisciplinado e, em casos gravíssimos, suspensão de embarque em voos doméstico por 6 ou 12 meses.

Entre as novidades, está a determinação de que as novas regras devem ser informadas ao consumidor pelas cias. aéreas durante a compra da passagem, antes do pagamento.
E ainda que cabe ao passageiro informar dados de contato que serão usados para comunicação entre a empresa aérea, a Anac e o passageiro – inclusive para informar uma eventual suspensão.
As comunicações enviadas aos contatos informados pelo passageiro são consideradas efetivadas, mesmo quando o telefone ou o endereço eletrônico estiverem incorretos.
Manter esses dados atualizados passa a ser um cuidado importante para os viajantes, sobretudo nas reservas feitas por agências ou com cadastros antigos.
Onde as novas regras da Anac são aplicadas?
As regras contidas na Resolução 800 da Anac são aplicadas:
- Nos aeroportos brasileiros, inclusive nas áreas de processamento de passageiros de voos internacionais;
- A bordo de voos regulares domésticos;
- Em trechos domésticos que façam parte de uma conexão com voo internacional.
Um trecho Rio de Janeiro x São Paulo conectado a um voo São Paulo x Lisboa, por exemplo, continua sendo um voo doméstico abrangido pela Resolução 800 da Anac. Já as ocorrências a bordo do trecho internacional ficam sujeitas às leis e os regulamentos que se aplicam àquele tipo de voo.
O que a Anac considera passageiros indisciplinados?

Segundo a Resolução 800 da Anac passageiro indisciplinado é aquele cuja conduta viola ou compromete a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas no aeroporto ou dentro da aeronave.
No aeroporto, por exemplo, são condutas indisciplinadas o descumprimento de orientações de segurança, a desobediência às normas da autoridade aeroportuária, ameaças, agressões, danos às instalações e interferências nos dispositivos de segurança.
Dentro do avião, a lista de indisciplinas inclui comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas, como por exemplo:
- Usar um dispositivo eletrônico quando a utilização estiver proibida;
- Causar tumulto ou praticar atos, gestos ou expressões obscenas;
- Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro/membro da tripulação;
- Subtrair ou destruir objetos da aeronave ou de outros passageiros.

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Qualquer conduta indisciplinada é punida com multa ou suspensão?
Não, a aplicação de multas e da suspensão de embarque em voos domésticos depende da classificação dos atos em graves ou gravíssimos, especificamente conforme a tabela abaixo.
| Classificação | Consequências durante a viagem | Multa e suspensão |
| Indisciplina | Orientação, contenção, acionamento policial, retirada da aeronave e outras medidas contratuais | Não há previsão de multa administrativa nem suspensão apenas por esse enquadramento |
| Grave | Encerramento obrigatório do contrato de transporte | Multa administrativa; sem suspensão de 6 ou 12 meses |
| Gravíssima | Encerramento obrigatório do contrato e inclusão na lista compartilhada | Multa administrativa e suspensão por 6 ou 12 meses |
Quais atos são considerados graves pela Anac?

Os atos graves previstos pela Resolução 800 da Anac levam ao encerramento do contrato de transporte e podem gerar a multa administrativa prevista. A classificação como grave, entretanto, não resulta sozinha na suspensão por 6 ou 12 meses.
Segundo a Anac, são atos graves:
- Cometer violência física contra funcionários da companhia aérea ou do aeroporto durante o exercício de suas funções;
- Cometer violência física contra outro passageiro a bordo;
- Fumar dentro da aeronave;
- Danificar ou destruir intencionalmente bens a bordo de forma que a operação do voo seja afetada;
- Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar um tripulante de maneira que a segurança do voo seja afetada;
- Fazer uma comunicação falsa sobre a presença de armas ou explosivos dentro da aeronave.

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Quais atos são considerados gravíssimos pela Anac?
Os atos gravíssimos previstos pela Resolução 800 da Anac levam à suspensão por 6 ou 12 meses do direito de embarcar em voos domésticos ou trechos domésticos de bilhetes aéreos que incluam trechos internacionais.
O prazo da suspensão começa a ser contado na data em que os dados do passageiro são incluídos na lista compartilhada pelas companhias aéreas.
A suspensão por 6 meses é aplicada nos seguintes atos gravíssimos cometidos a bordo da aeronave:
- Adulterar, danificar ou destruir um dispositivo relacionado à segurança sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- Agredir fisicamente um tripulante sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- Atentar contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, violando sua integridade física, psíquica ou liberdade sexual;

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A suspensão por 12 meses é aplicada nos seguintes atos gravíssimos cometidos a bordo da aeronave:
- Adulterar, danificar ou destruir um dispositivo de segurança, impedindo ou dificultando a execução normal do serviço;
- Agredir fisicamente um tripulante, impedindo ou dificultando a execução normal do serviço;
- Conduzir ou manusear armas ou explosivos dentro da aeronave, fora das situações autorizadas pela regulamentação;
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- Tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave.
Nos atos graves ou gravíssimos, o encerramento do contrato de transporte éuma obrigação da companhia aérea.

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O que é o contrato de transporte aéreo?

O contrato de transporte aéreo é o acordo firmado entre o passageiro e a companhia no momento da compra da passagem. A empresa assume o compromisso de transportar o viajante conforme o itinerário contratado, enquanto o passageiro concorda com as regras da tarifa, do embarque, da bagagem e de segurança.
O aceite ocorre quando o comprador marca a concordância com os termos, quando essa opção é apresentada e conclui o pagamento (conforme imagem acima).
Os links podem aparecer com nomes como “contrato de transporte”, “condições gerais”, “termos e condições” ou “regras da tarifa”, dependendo da companhia aérea.
Uma passagem de ida e volta ou com conexões pode incluir vários voos no mesmo contrato, por isso, quando a Resolução 800 determina o encerramento do contrato por uma conduta grave ou gravíssima, a consequência pode alcançar o voo em que ocorreu o problema e os trechos restantes vinculados ao mesmo contrato.
A cia. Aérea pode retirar o passageiro do avião?

Sim, eventualmente, a situação de conflito pode levar à retirada do passageiro da aeronave, mas há medidas que podem ser tomadas antes de chegar a esse ponto.
A primeira providência deve ser uma orientação formal ao passageiro, com esclarecimento das normas de segurança e de convivência. A gravidade da situação, no entanto, pode exigir uma resposta imediata, sem que todas as etapas anteriores sejam cumpridas.
Entre as medidas previstas estão:
- Conter o passageiro;
- Acionar a autoridade policial;
- Retirar o passageiro da aeronave com auxílio policial, antes da decolagem ou depois do início da viagem;
- Solicitar a reparação dos danos causados;
- Aplicar outras medidas estabelecidas no contrato de transporte.
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Quem decide a suspensão do passageiro?
A companhia aérea responsável pelo transporte analisa a ocorrência e pode aplicar a suspensão nos casos classificados como gravíssimos. Não é necessário aguardar uma decisão prévia da Anac para que o bloqueio comece.
A suspensão deve ser aplicada imediatamente ou no prazo máximo de cinco dias depois da ocorrência. No mesmo momento, a cia. Aérea deve compartilhar os dados de identificação do passageiro com as outras companhias participantes do transporte regular doméstico no Brasil.
Durante o período de suspensão, as empresas devem:
- Impedir a emissão de novas passagens para voos durante a suspensão;
- Bloquear o check-in;
- Impedir o acesso do passageiro à aeronave.
O passageiro tem direito à ampla defesa, e a companhia deve responder em até cinco dias a uma reclamação formal sobre sua inclusão na lista. Se a decisão for revista, os dados do passageiro devem ser retirados imediatamente.
A multa da Anac é de R$ 17,5 mil?
De acordo com a Resolução 800 da Anac o valor-base da multa para constatação de ato grave ou gravíssimo é de até R$ 17.500, ou seja, dependendo do ato praticado, o valor pode ser menor, mas o teto e a depender da gravidade pode levar a esse montante a ser pago, além de outras punições combinadas.
A multa da Anac não se confunde com a suspensão do passageiro aplicada pela companhia aérea. Também não impede a cobrança dos danos causados nem eventuais consequências civis e criminais.
O que acontece com as passagens já compradas?
As passagens que o passageiro punido pode ter comprado antes de receber suspensão, para voos que seriam realizados durante o período do bloqueio, devem ser integralmente reembolsadas, incluindo as taxas de aeroporto.
Essa regra não vale para o voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo. Também não vale para outros voos incluídos no bilhete encerrado por causa da ocorrência.

Então não pode mais reclamar de cia. aérea?
Os passageiros podem, sim, exigir o cumprimento das regras da Anac, solicitar um protocolo, contestar uma cobrança ou pedir informações. Nada disso configura indisciplina.
Uma reclamação firme no balcão não é ameaça nem violência, desde que não comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
A nova regra da Anac proíbe celular durante o voo?
Não, o celular pode, sim, ser usado durante o voo, exceto nos momentos em que a tripulação informa que o uso está proibido.
O passageiro que desrespeitar a proibição está praticando ato de indisciplina. Não cumprir instruções de segurança, como desconectar o cabo USB dos plugs na poltrona quando solicitado, ou retornar o encosto da poltrona para a posição vertical na decolagem e no pouso também são casos de indisciplina.

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Os direitos dos outros passageiros continuam valendo?
Quem está no avião ou no aeroporto onde aconteceu uma situação de conflito que prejudicou o voo continua protegido pelas regras anteriores da Anac (veja Resolução 400, que define direitos e deveres dos passageiros e das companhias no Brasil).
A retirada de uma pessoa da aeronave, a atuação policial ou a realização de uma inspeção de segurança não eliminam as obrigações da companhia em caso de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço.
Veja também: Bagagem extraviada: o que fazer (+ 6 dicas para evitar ou diminuir o perrengue)
O que fazer diante de um conflito no aeroporto ou no avião?
Em situação de discussão ou confronto no avião ou aeroporto, evite ampliar o caso. Quanto maior o tumulto, mais chance de ocorrer uma situação considerada indisciplina.
Se outro passageiro estiver agressivo, ameaçar alguém ou recusar instruções da tripulação, a ocorrência deve ser informada aos funcionários. A intervenção física de outros viajantes pode aumentar o risco e dificultar a apuração do que aconteceu.
Em caso de problemas com atendimento, bagagem, assento ou direitos do passageiro, formalize a reclamação na hora ou posteriormente, conforme o caso, e apresente provas. Guarde protocolo e documentação relacionada.
Antes de embarcar, confira se seus dados de contato que constam na reserva da sua passagem estão atualizados. É através dele que a cia. aérea ou a Anac vão fazer contato com você, caso seja necessário.
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