IOF de 6,38%: vale para faturas fechadas em 30 dias

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após
o 30
o
(trigésimo) dia subsequente à data da publicação.

Os cartões e a nova alíquota

Foi publicada hoje no Diário Oficial a medida que eleva o IOF sobre compras com cartão de crédito no exterior.

A boa notícia é que realmente não há nenhuma elevação de alíquota para compra de moeda. Quem comprar dólar (ou euro, ou livra) cash, fizer saque direto da conta em caixa automático no exterior, usar traveler cheques ou cartões de débito internacional pré-carregados (Visa Travel Money, CashPassport Visa e Mastercard, American Express Global Traveler) vai continuar pagando apenas o IOF de 0,38%.

Outra informação a ser comemorada é que só pagarão o novo IOF as operações liquidadas a partir do 30º dia da promulgação da lei. Eu não domino nem o juridiquês nem o contabiliquês, mas entendi que isso vale para faturas de cartão de crédito com vencimento fechadas a partir de 27 de abril.

Resta agora monitorar duas cotações:

1) A cotação do dólar-turismo (que vale para compra de dólar cash, traveler cheque e cartões de débito pré-carregados tipo VTM), que deve subir;

2) A cotação do dólar do seu cartão de crédito (se for próxima ao dólar comercial, pode continuar valendo a pena).

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72 comentários

Sinceramente pouco afetará os gastos de quem viaja somar mais 30 ou 40 reais de imposto, não vai inibir o consumo no exterior…vamos ver o resultado disto até dezembro…

Realmente, no Brasil o sucesso é pecado. Eu não consigo entender a mentalidade desse governo. Quando a classe média (geralmente votos tucanos) começa a simpatizar com o atual governo eles vão e aprontam alguma “alopragem” p/ tentar jogar a popularidade pela janela. O impacto desse aumento na arrecadação do governo será ínfimo, e o mais interessante é que o governo parece preocupadíssimo com a valorização que real, e tenta a todo custo frear a entrada de dólares no país. Nós, turistas, deixamos de volta p/ exterior uma quantidade razoável de dólares, o que ajuda a atenuar os efeitos da enxurrada dessa moeda no país. E o que o governo faz? Tenta reduzir esse fluxo!
Na média não creio que essa medida vá ter algum efeito prático na redução de gastos. P/ mim pelo menos não terá efeito. Viajo uma vez por ano geralmente, não deixarei de desfrutar de prazeres que tenho em minha viagens porque quando voltar terei que pagar R$180 ao invés de R$60 de IOF no cartão.
Acho absurdo isso, revoltante, mas não irei mudar em nada minha viagens por causa disso.

mesmo que o banco no exterior cobre alguma tarifa, prefiro sacar o finheiro lá. Pelo menos o banco cobra por um serviço prestado, e o governo cobra por ser sem-vergonha. Uma roubalheira só. Mantega mentiroso e sem-vergonha, Dilma idem.

Andei pensando no prazo de 30 dias para aplicação das mudanças, e num primeiro momento me parece que a alíquota de 2,38% valerá para as compras lançadas no cartão de crédito até 27 de abril.

Não acredito que a data de fechamento ou pagamento da fatura irão interferir, pois mesmo que a fatura não seja paga a operação de câmbio terá ocorrido já que a operadora paga a loja de qualquer modo.

O que se define no fechamento da fatura e pagamento é apenas o valor do dólar de referência, e não a operação de câmbio.

Mas é bom lembrar que uma vez paga a despesa no cartão ela demora uns dias para se registrada, e em algumas vezes fica pendente de verificação. Só depois de definitiva é que haveria a liquidação.

Obrigado, PêEsse.
foi bastante lucidativo. Irei confirmar estas questões com o meu banco (Itaú) para verificar se realmente vale a pena a utilização deste método.

Oi, Riq. Oi, gente. Estava aqui matutando e acho que pode rolar uma tendência positiva por causa do aumento dos impostos (meu otimismo chega a irritar a mim mesma, mas tudo bem…). As operadoras de cartões de crédito vão ter que rebolar muito para estimular os gastos no exterior e, quem sabe, vão pintar novos benefícios: mais milhas por cada ponto, mais promoções… Será??

Marcos, vc falou algumas vezes em data do “pagamento” da fatura? O correto não seria a data do “fechamento” da fatura?

PêEsse, Você saberia me dizer se o valor do IOF para saque do cartão de débito também será de 6,38? Se eu não me engano, estava sendo aplicado 0,38.

Você recomenda o uso deste meio de pagamento?

Grato,
Eduardo

    Eduardo: sua resposta está no primeiro parágrafo do texto. Releia com atenção: “A boa notícia é que realmente não há nenhuma elevação de alíquota para compra de moeda. Quem (…) fizer saque direto da conta em caixa automático no exterior (…) vai continuar pagando apenas o IOF de 0,38%.”

    Eduardo, para essa forma de pagamento não houve nenhuma alteração (o IOF continuou sendo de 0,38%). A análise das vantagens e desvantagens passa pelas seguintes variáveis:

    – quanto o banco que administra o caixa automático no exterior que você pretende usar cobra de tarifa (nos EUA há alguns caixas que cobram US$ 5 por saque);

    – quanto o seu banco aqui no Brasil cobra de tarifa para cada saque feito no exterior diretamente de sua conta corrente (e essa tarifa muda conforme o banco e o perfil da conta corrente); e

    – se a cotação usada pelo seu banco aqui no Brasil para esse tipo de saque é ou não a do dólar comercial (o menos caro de todos).

    Se tudo conspirar favoravelmente (pouca ou nenhuma tarifa e cotação do dólar comercial), o saque no exterior diretamente da conta corrente pode ser uma boa, pelo menos para pequenos gastos.

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