Europa: as exigências para passar pela imigração
Para visitar a maioria dos países do mundo, o seu passaporte precisa ser válido por pelo menos 6 meses depois da sua entrada.
Desde o dia 19 de julho de 2013, os países pertencentes ao Espaço Schengen (veja quais são aqui) mudaram a exigência e o modo de cálculo da validade do passaporte dos turistas. Agora é necessário que o passaporte do visitante à Europa tenha validade de 3 meses posterior à sua data declarada de saída.
Ou seja:
Se você vai passar 10 dias na Europa, precisa desembarcar com o passaporte válido por pelo menos mais 3 meses e 10 dias.
Para passar 15 dias, passaporte com validade por pelo menos mais 3 meses e 15 dias.
Para ficar um mês, passaporte com validade de pelo menos mais 4 meses.
E para ficar 90 dias (a permanência máxima a que temos direito), o passaporte precisa ter aqueles 6 meses de validade comum à maioria dos países do mundo.
No mais, organize numa pastinha:
- a sua passagem de volta
- as reservas de hotel para toda a viagem (ou a carta-convite)
- o seguro-assistência com cobertura Schengen
- dinheiro ou extratos de cartão que provem que você tem 65 euros por dia de viagem
Meu pitaco: nunca deixe seu passaporte com menos de 6 meses de validade. Agende a renovação quando faltarem 7 meses para expirar.
Leia mais:
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130 comentários
Olá, Bom dia!
Estarei indo para Polônia em maio para passar férias na casa de amigo, a minha dúvida é em relação a entrada em Berlim, pois estarei indo até a Estação Central de Berlim para pegar o Trem que vai para cidade de Szczecin(Estetino), onde a moeda na utilizada é o Zloty, 1000 reais em zloty = 1000 hoje, eu terei que comprovar em Euro para passar por Berlim? mesmo não indo para ficar lá?
Obrigado!
Olá, Carlos! Se exigida a comprovação de renda, ela será efetuada no seu primeiro desembarque na Europa. Você precisa provar, em dinheiro vivo ou saldo de cartão de crédito ou cartão pré-pago, 65 euros por dia.
Olá, pessoal,
Viajarei para Zurique agora no final do ano, com escala em Amsterdã, onde passarei pelo controle de imigração. Levarei comigo uma Carta Convite, e minha dúvida é se a carta pode uma impressão a partir de uma carta digitalizada ou se deve ser, obrigatoriamente, a carta original.
Obrigado!
Olá, João! Pode ser digitalizada. Deve conter assinatura, dados e endereço do anfitrião.
Olá…
Essa regra serve para quem vier pra Europa sem visto, ou com visto de turista, não é?
Para entrar no Brasil tbm é preciso ter 6 meses de validade no passaporte?
Eu e o meu marido somos brasileiros mas moramos em Portugal, vamos na quinta para o Brasil e ficaremos até o dia 15 de Janeiro. O passaporte dele vence em maio, mas a nossa autorização de residência só vence em 2018. Será que vamos ter algum problema?
Obrigada pela atenção.
Olá, Caroline! Brasileiros entram no Brasil com passaporte brasileiro, não importando a validade. Renove seu passaporte enquanto estiver no Brasil ou no consulado ao voltar a Portugal.
Vou ficar 30 dias na casa da minha filha, que reside na Bélgica, não há mais tempo de solicitar a carta convite, porém ela pode providenciar um Certificado de Residência, ele serve como comprovante, em substituição à reserva em hotel?
Olá, Lúcia! A ‘carta convite’ é uma declaração, apenas. Não é preciso registrar a declaração em lugar nenhum, basta colocar todos os dados, assinar, escanear e enviar por email. Daí você imprime e leva algumas cópias com você.
olá bom dia. pretendo ir a Europa no proximo ano de 2016 e gostaria de saber os valores ou a quantia maxima de euro para entrar na Europa via Portugal. estou indo para um cruzeiro maritimo pelo mediterranio e embarco no cruzeiro em Veneza/Italia.Estou levando eu e minha esposa cartão de credito+cartão pré-pago+ dinheiro e qual o valor maximo. em especie estamos levando por volta de EU$ 4000,00 os dois…é permitido entrar com esse valor ou não? se não qual o valor maximo por pessoa. lembrando que toda despesa correrá por minha conta, minhas despesas e da minha esposa. grato pela atenção….
Olá, Fabiano! Você pode entrar e sair dos países com quanto dinheiro quiser. A partir de uma certa quantia, porém, é necessário declarar. Você precisa declarar ao sair no Brasil se levar, por pessoa, o equivalente a mais de R$ 10.000 em espécie. E ao chegar na Europa, precisa declarar se levar, por pessoa, mais do que 10.000 euros em espécie.
Olá,
Vou viajar com 2 amigos no fim do ano e nossas dúvidas principais são:
1 – Se precisamo comprovar além dos 65 euros o dinheiro pra pagar os hostels (uma vez que já estamos levando as reservas).
2 – Como comprovar hospedagem nos dias que vamos ficar na casa de amigos residentes legais na Europa? Ex: vamos ficar 3 dias com um amigo em Aveiro, PT, 2 dias com uma amiga em Berlim, e 4 dias com um amigo em Amsterdam.
Já temos pastinhas com Passagem de Volta, Reservas, Passagens lá dentro e Seguro, só precisamos sanar essas dúvidas pra ficarmos tranquilos 🙂
Obrigada 😀
Olá, Jéssica! Você precisa das reservas impressas e de cartas-convite de seus anfitriões dizendo as datas em que vocês serão recebidos nas casas deles.
Olá.
Fui para Alemanha e outros países em julho, fiquei por 17 dias.
Irei para Londres em 05 de janeiro e pretendo ficar por cerca de 15 dias, sempre a lazer.
Preciso de algum visto?
Obrigada
Olá, Fabiana! Não precisa não.
Olá Parabéns pela qualidade do site !!!
Minha esposa vai ficar 4 meses fazendo estágio em Sevilha. Ela já está com o visto. Tendo o visto ainda é necessário carta convite ? e novamente comprovação de renda, etc…???
Se necessária a carta convite deve ser registrada/original (enviar por email) Existe um modelo ?
Ainda, ela fará conexão em Lisboa, nesse caso a imigração é em Lisboa, certo ?
obrigado
Olá, Cunha! O visto é o suficiente. Mas não custa organizar numa pasta a passagem de volta, o seguro-saúde e as informações de hospedagem.
Olá!
Tudo bem?
Já fui algumas vezes a Europa mas sempre fica comigo uma dúvida…
Sei que o tempo permitido para permanência no espaço Schengen sem visto é de 90 dias dentro de um prazo de 180 dias, mas nunca sei como calcular direito.
É o seguinte:
Ano passado cheguei a Itália no dia 22/07/14 e voltei ao Brasil no dia 05/10/14, portanto, permaneci por 76 dias.
Este ano voltei a Itália no dia 09/02/15 e retornei ao Brasil no dia 27/02/15, fiquei 19 dias.
Já estou com passagem marcada para o dia 27/07/15 e pretendo ficar uns 75 dias.
A minha dúvida é:
Como eu calculo estes dias de permanência?
Contará os dias da minha última estada em fevereiro ou não?
A última estada (quantidade de dias) na Itália interfere na minha próxima viagem (falo de permanência de 90 dias)?
Obrigada e aguardo retorno o mais breve possível.
Um abraço!
Olá, Ana! Podemos ficar 90 dias a cada 180 dias. Se em qualquer espaço de 180 dias você permanecer 90 dias, contínuos ou intercaldos, em território do espaço Schengen, terá excedido a permanência máxima.
Olá, parabéns pelo site! Tenho algumas dúvidas e ficarei grata se puder me ajudar. Estou morando temporariamente na Itália, tenho um apto alugado por contrato e um permesso di soggiorno. Posso eu mesma escrever a carta convite a minha mãe e uma amiga que vem me visitar, ou deve ser o proprietário do apartamento? Quanto à comprovação do dinheiro, basta um cartão de crédito internacional e o extrato da conta bancária, comprovando haver 60 euros por dia de permanência?
Olá, Juliane! Se você está legalmente na Itália, acreditamos que possa fazer a carta. Sim, basta trazer extratos e não esquecer da passagem de volta e do seguro-saúde com cobertura Schengen.