Compras no exterior: conheça limites, isenções e impostos

Camarillo Outlet, a 70 km de Los Angeles

1. Qual é o limite de compras no free shop da ida?

Não há limite de compras no duty-free shop do aeroporto em que você embarcar no Brasil. A loja pode vender o quanto você quiser comprar. Tudo o que for comprado na ida, porém, já é considerado compra no exterior. Não há uma isenção específica para essas compras; na volta você pode ter que pagar imposto sobre artigos eletrônicos (leia mais no item 3).

2. Qual é o limite de compras nos free shops do exterior?

De maneira geral também não há limite para compras nos duty-free shops de aeroportos por onde você passar no exterior, seja em Ezeiza, no Panamá, em Dubai, em Cancún ou onde for. Alguns países limitarão a quantidade de bebida e cigarros que você pode comprar, mas não há um limite para os gastos que você pode fazer. Saiba, porém, que essas compras só estão isentas de impostos no país do free-shop; ao chegar ao Brasil os eletrônicos comprados em free shops estrangeiros ainda estarão sujeitos a impostos (leia mais no item 3).

3. Qual é o limite de compras no exterior?

Podemos trazer um total de US$ 500 em compras no exterior em viagens realizadas por via aérea (ou US$ 300 por via terrestre).

Durante um bom tempo, esses US$ 500 se referiam apenas a produtos eletrônicos. Roupas e objetos de uso pessoal passavam invariavelmente sem problemas.

Desde o final de 2011, no entanto, a Receita tem apertado a fiscalização, sobretudo em vôos provenientes dos Estados Unidos. E quando quer, o fiscal pode aplicar esse limite de US$ 500 a todas as compras, incluindo roupas (e atingindo especialmente enxovais de bebê).

Ao pé da letra da lei, ficam de fora da cota alguns eletrônicos (leia o próximo item), 20 souvenirs até US$ 5 (desde que não haja mais de 10 itens iguais) e mais 10 outras peças acima de US$ 5 (no limite de 3 iguais).

A maioria das pessoas continua conseguindo passar com todas as suas comprinhas de roupas sem maiores problemas. Mas se o seu vôo for escolhido para cristo, prepare-se para pagar multa sobre os não-eletrônicos também.

4. É verdade que câmeras, celulares e relógios estão isentos?

Desde o ano passado uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500.

Mas atenção: a lei fala em UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500.

E tem pegadinhas: essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados.

Então, se você está pensando e comprar uma supercâmera lá fora, ou deixe a velhinha no Brasil, ou abandone a usada antes de embarcar de volta.

5. Notebooks e iPads estão isentos também?

Não estão não. Nem computadores, nem iPads, nem iPods, nem filmadoras. Não me pergunte por quê; não fui eu que escrevi a regulamentação 😯

6. Essas isenções valem para Ciudad del Este, Rivera ou Chuí?

Não. A regra que isentou uma câmera, um relógio e um celular do pagamento de impostos usou como desculpa a possibilidade do viajante precisar usar esses equipamentos durante a viagem.

Em viagens pá-pum de compras a Ciudad del Este a Receita não acredita que você não possa ficar uma tarde sem celular ou câmera. Então todos os eletrônicos, incluindo câmeras, relógios e celulares, contam para a cota de US$ 300 para viagens por via terrestre.

7. E o que exceder o limite de US$ 500 de compras de eletrônicos no exterior?

Se você declarar na alfândega ao voltar — eu recomendo! –, você paga 50% de imposto sobre o que exceder. Por exemplo: se o seu iPad custou 750 dólares, você paga o equivalente a 125 dólares (50% sobre o excedente de 250 dólares).

Caso você não declare e seja pego no raio-X, você vai pagar 100% de multa sobre o excedente da cota dos US$ 500.

O pagamento pode ser feito em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.

8. Qual é o limite de compras no free shop da volta no Brasil?

No free shop do aeroporto em que você desembarcar no Brasil, e só nesse, você tem direito a comprar US$ 500 além da cota, sem se importar se é eletrônico ou não, se é de uso pessoal ou não.

Essas compras vão acondicionadas em caixas próprias do free shop, com a nota colada pelo lado de fora, e passam direto pela alfândega.

9. Posso registrar antes de viajar os eletrônicos que já tenho?

Não pode mais não. Ao liberar geral, a Receita criou essa pequena arapuca: fechou os postos dos aeroportos em que você podia esquentar muamba simplesmente fazendo o registro de saída.

Ou seja: se você tem um iPad não-tropicalizado e sem nota, e viajar ao exterior com ele, quando voltar pode ser taxado, se não conseguir comprovar que o bichinho já é rodado…

10. É verdade que há fiscalização no aeroporto de Foz do Iguaçu?

Sim. A polícia federal faz fiscalização seletiva no embarque. Você pode ter passado longe de Ciudad del Este, mas se eles desconfiarem de algum equipamento, você vai ter que rebolar para provar que já tinha antes de viajar para Foz.

11. Como funciona a devolução de imposto de compras no exterior?

Na Europa e na Argentina existem lojas credenciadas que emitem notas fiscais especiais para turistas, que podem deduzir o IVA (imposto de valor agregado, o equivalente ao nosso ICMS) ao sair do país. É preciso fazer uma compra mínima no estabelecimento (o limite varia por país), preencher um formulário e passar no posto da devolução de imposto no aeroporto antes de embarcar (você pode ter que mostrar suas compras). Dá trabalho, mas você pode receber até 15% do valor das compras de volta, creditado no seu cartão.

Na Argentina há postos em Ezeiza, no Aeroparque e no terminal Buquebus. Na Europa faça a sua declaração consolidada no aeroporto de saída do último país do seu giro.

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732 comentários

Computador, de qualquer tipo, não pode de jeito nenhum.
Quanto aos demais itens, a chave é poder argumentar que os bens foram comprados para serem usados já durante a viagem.
Se você viajar para o hemisfério norte em julho e comprar um casaco para frio, este casaco entra na cota, porque é evidente que não foi comprado para ser usado durante a viagem.
Roupas e carrinho para bebê só têm chances de não entrarem na cota se você tiver levado um bebê (fora da barriga da mãe!)

    Pois eu passei c/ o bebê na barriga e deu certo! Acho que o fiscal se intimidou c/ o tamanho da minha barriga, hahaha!. Ah, e foi no Rio de Janeiro, ANTES da portaria, abril de 2009. Mas percebia que eles já estavam c/ essa política, realmente focados em eletrônicos e muamba.

Laptop NÃO ESTÁ LIBERADO!!! Laptop NÃO ESTÁ LIBERADO!!!
https://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm
https://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2010/10/15/guia-explicativo-sobre-as-novas-regras-de-bagagem/#usonaopessoal

Tome cuidado! Laptop/notebook/desktop/ipad NÃO ESTÁ na regra de bens de uso pessoal…

A máquina fotográfica – se for de uso profissional – deverá ter sido usado por um trabalho de surpresa que você foi contratado.

    Olá, Hermann! Você está certo quanto ao laptop. Já corrigimos no texto, obrigada!

    Já com relação a câmeras, não temos registrado problemas não… todo mundo passa, desde que seja apenas uma.

Pois é, tenho minhas dúvidas em relação ao notebook. Meu esposo trouxe um notebook e uma câmera com lente em nossa última viagem (é o Leonardo que comentou aí em cima) e teve que pagar o tributo sobre o notebook. No que diz respeito à lente, passou sem problemas, mas sabemos que depende do fiscal!

    Olá, Giovanna! Você está certa. Notebooks não estão isentos. Obrigada!

“UM notebook” (comprado no exterior, porém fora da caixa e usado no quarto do hotel ou na Starbucks da esquina) tá liberado ???

Se não me engano no papelzinho da alfandega falava que produtos para uso profissional não pagavam imposto… confere? O_o

Computadores e tablets não são isentos e são taxados caso excedam os U$500 dólares permitidos. O turista pode trazer, sem taxas, uma câmera fotográfica, um celular e um relógio de pulso, além de um reprodutor de mp3 e um pen drive – desde que todos tenham sido “utilizados” na viagem.

“Três bens passam a ser considerados manifestamente de uso ou consumo pessoal, isentos de impostos, desde que usados: um relógio de pulso, um celular e uma câmera fotográfica (mesmo que tenha função filmadora). Um aparelho reprodutor de áudio/ vídeo portátil ou um pen drive, desde que usados, entram no conceito de bem pessoal. Filmadoras e notebooks não entram na isenção.”

Já sabendo disso, não tive nenhum problema quando cheguei no Brasil agora em outubro. Declarei meu notebook comprado nos EUA e paguei os 50% de taxa em cima do excedente pra nacionalizar o produto. 🙂

Riq, não é só eletrônicos que estão taxando não… Na ultima vez que passei na alfandega do Rio (setembro/11), quiseram encrencar até com vitaminas que eu estava trazendo e também perguntaram quais roupas ali eram novas. Sem falar no carrinho de bebê e enxoval de uma amiga grávida que estava comigo. Ou seja, nada é tão simples e é consenso que a alfândega do Rio é a mais severa (aka chata) do país.

    Bruno, até onde eu saiba, o entendimento é de que não pode ser de “uso pessoal” compras inteiras de enxovais feitas para quem nem nasceu. Tem gente que vai ao exterior e gasta US$ 3, 4 mil em enxoval, antes do quinto mês de gravidez, às vezes a mulher grávida em questão nem viajando está. É uma área realmente cinzenta.

Oii!

Ah legal, não sabia que notebook era “liberado”
Mto bom saber 🙂

    Oi Kely! O Ricardo Freire se enganou. Laptops não estão liberados, não. (E, cá entre nós, pelo menos no que se refere a PCs, comprar no Brasil poupa muita dor de cabeça com programas e sistema operacional.)

    Ah tá… 🙁 ehehehehe
    Achei que já tinham mudado de novo… vai saber…
    é comprar no Brasil tem suas vantagens…
    mas o preço….. 🙁
    Valeu Bóia

    Bah Bóia vc teve um grande trabalho tendo que responder pra todo mundo… hhehehe

Oi, Ricardo.

Muito bom seu post sobre compras no exterior. Fui aos EUA em maio e comprei uma máquina fotográfica e um lap. Antes da compra pesquisei muito sobre a nova determinação da Receita, mas confesso que não achei nada fácil compreender a lei. Pelo que sei o Lap não estava incluso na resoução. Não sei se eles alteraram a regra depois de maio, mas quando voltei tive que pagar o imposto.

Quanto a máquina a situação é pior ainda. Uma completa baderna que só pode ser para confundir o cidadão que vai ao exterior. Isso acontece pelo simples motivo da resolução permitir a compra de uma máquina, mas não falar nada sobre a lente (meu objetivo era uma máquina com lentes cambiáveis). Antes de comprar entrei em contato com a Receita de Curitiba e tive respostas vagas. Não satisfeito fui até uma delegacia da receita na cidade e percebi que a pessoa que me atendia não sabia do que eu estava falando e me indicou o telefone da alfândega de Curitiba. Liguei lá e a resposta que tive é que dependia do entendimento de cada fiscal. Se o fiscal achar que a lente faz parte da máquina não paga imposto, se o fiscal achar que são coisas separadas, você é tributado.

Não precisa ser um gênio da fotografia para saber que sem a lente o equipamento não funciona. Se a resolução fala que o equipamento deve ser usado no exterior, é claro que tem que ser comprado com lente.

VocÊ sabe algo sobre isso? Existe alguma definição sobre a lente entrar na cota?

    Olá, Leonardo! Aqui quem responde é A Bóia.

    A regulamentação realmente é dúbia. Se você vier com a superlente acoplada à câmera, não terá problemas. Se ela for uma lente sobressalente (ops), vai depender da interpretação do fiscal.

    E quanto ao laptop, você está certo. Não está isento, acabamos de corrigir no texto.

    A lente que não esteja acoplada a câmera é taxada. Ou seja, se tiver comprado uma máquina e duas lentes, uma teria de pagar imposto.

“Tudo o que for de uso pessoal e não for eletrônico (roupas, calçados, perfumes, cosméticos, enxoval de casa e de bebê) e que não der pinta de ser muamba para revender, passa sem problema pela alfândega.”

No Rio de Janeiro eles taxam tudo, sem nenhuma lógica. Eu perguntei na última viagem e falaram que carrinhos de bebê também são taxados e entram na cota. E, tudo que tem grande número, eles suspeitam e podem taxar.

Eu registrei meu notebook na última viagem e vi muitas pessoas tendo problemas.

    Olá, Gabriel! O Ricardo Freire não devia escrever posts de madrugada! Realmente os laptops não estão incluídos na isenção, já corrigi!

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