Compras no exterior: conheça limites, isenções e impostos

Camarillo Outlet, a 70 km de Los Angeles

1. Qual é o limite de compras no free shop da ida?

Não há limite de compras no duty-free shop do aeroporto em que você embarcar no Brasil. A loja pode vender o quanto você quiser comprar. Tudo o que for comprado na ida, porém, já é considerado compra no exterior. Não há uma isenção específica para essas compras; na volta você pode ter que pagar imposto sobre artigos eletrônicos (leia mais no item 3).

2. Qual é o limite de compras nos free shops do exterior?

De maneira geral também não há limite para compras nos duty-free shops de aeroportos por onde você passar no exterior, seja em Ezeiza, no Panamá, em Dubai, em Cancún ou onde for. Alguns países limitarão a quantidade de bebida e cigarros que você pode comprar, mas não há um limite para os gastos que você pode fazer. Saiba, porém, que essas compras só estão isentas de impostos no país do free-shop; ao chegar ao Brasil os eletrônicos comprados em free shops estrangeiros ainda estarão sujeitos a impostos (leia mais no item 3).

3. Qual é o limite de compras no exterior?

Podemos trazer um total de US$ 500 em compras no exterior em viagens realizadas por via aérea (ou US$ 300 por via terrestre).

Durante um bom tempo, esses US$ 500 se referiam apenas a produtos eletrônicos. Roupas e objetos de uso pessoal passavam invariavelmente sem problemas.

Desde o final de 2011, no entanto, a Receita tem apertado a fiscalização, sobretudo em vôos provenientes dos Estados Unidos. E quando quer, o fiscal pode aplicar esse limite de US$ 500 a todas as compras, incluindo roupas (e atingindo especialmente enxovais de bebê).

Ao pé da letra da lei, ficam de fora da cota alguns eletrônicos (leia o próximo item), 20 souvenirs até US$ 5 (desde que não haja mais de 10 itens iguais) e mais 10 outras peças acima de US$ 5 (no limite de 3 iguais).

A maioria das pessoas continua conseguindo passar com todas as suas comprinhas de roupas sem maiores problemas. Mas se o seu vôo for escolhido para cristo, prepare-se para pagar multa sobre os não-eletrônicos também.

4. É verdade que câmeras, celulares e relógios estão isentos?

Desde o ano passado uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500.

Mas atenção: a lei fala em UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500.

E tem pegadinhas: essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados.

Então, se você está pensando e comprar uma supercâmera lá fora, ou deixe a velhinha no Brasil, ou abandone a usada antes de embarcar de volta.

5. Notebooks e iPads estão isentos também?

Não estão não. Nem computadores, nem iPads, nem iPods, nem filmadoras. Não me pergunte por quê; não fui eu que escrevi a regulamentação 😯

6. Essas isenções valem para Ciudad del Este, Rivera ou Chuí?

Não. A regra que isentou uma câmera, um relógio e um celular do pagamento de impostos usou como desculpa a possibilidade do viajante precisar usar esses equipamentos durante a viagem.

Em viagens pá-pum de compras a Ciudad del Este a Receita não acredita que você não possa ficar uma tarde sem celular ou câmera. Então todos os eletrônicos, incluindo câmeras, relógios e celulares, contam para a cota de US$ 300 para viagens por via terrestre.

7. E o que exceder o limite de US$ 500 de compras de eletrônicos no exterior?

Se você declarar na alfândega ao voltar — eu recomendo! –, você paga 50% de imposto sobre o que exceder. Por exemplo: se o seu iPad custou 750 dólares, você paga o equivalente a 125 dólares (50% sobre o excedente de 250 dólares).

Caso você não declare e seja pego no raio-X, você vai pagar 100% de multa sobre o excedente da cota dos US$ 500.

O pagamento pode ser feito em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.

8. Qual é o limite de compras no free shop da volta no Brasil?

No free shop do aeroporto em que você desembarcar no Brasil, e só nesse, você tem direito a comprar US$ 500 além da cota, sem se importar se é eletrônico ou não, se é de uso pessoal ou não.

Essas compras vão acondicionadas em caixas próprias do free shop, com a nota colada pelo lado de fora, e passam direto pela alfândega.

9. Posso registrar antes de viajar os eletrônicos que já tenho?

Não pode mais não. Ao liberar geral, a Receita criou essa pequena arapuca: fechou os postos dos aeroportos em que você podia esquentar muamba simplesmente fazendo o registro de saída.

Ou seja: se você tem um iPad não-tropicalizado e sem nota, e viajar ao exterior com ele, quando voltar pode ser taxado, se não conseguir comprovar que o bichinho já é rodado…

10. É verdade que há fiscalização no aeroporto de Foz do Iguaçu?

Sim. A polícia federal faz fiscalização seletiva no embarque. Você pode ter passado longe de Ciudad del Este, mas se eles desconfiarem de algum equipamento, você vai ter que rebolar para provar que já tinha antes de viajar para Foz.

11. Como funciona a devolução de imposto de compras no exterior?

Na Europa e na Argentina existem lojas credenciadas que emitem notas fiscais especiais para turistas, que podem deduzir o IVA (imposto de valor agregado, o equivalente ao nosso ICMS) ao sair do país. É preciso fazer uma compra mínima no estabelecimento (o limite varia por país), preencher um formulário e passar no posto da devolução de imposto no aeroporto antes de embarcar (você pode ter que mostrar suas compras). Dá trabalho, mas você pode receber até 15% do valor das compras de volta, creditado no seu cartão.

Na Argentina há postos em Ezeiza, no Aeroparque e no terminal Buquebus. Na Europa faça a sua declaração consolidada no aeroporto de saída do último país do seu giro.

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732 comentários

Alguem sabe? Eu moro no Chile a trabalho. Qdo eu for visitar minha familia no Brasil corro o risco de meu iPad ser tributado e meu notebook tambem?

    Não, desde que vc comprove que só está visitando o Brasil (passagem de volta em breve período etc.)

    Mas e se a Andrea voltar a morar no Brasil? Não existe uma isenção para quem traz mudança? Como comprovar que o equipamento já passou pela alfândega numa nova entrada?

    Há uma regra para isso que diz que você tem que morar – comprovadamente, com carta do Consulado Brasileiro no local – pelo menos 2 anos para poder voltar e trazer todas suas coisas sem pagar impostos.

    Sim, Dri. Você vai ao consulado brasileiro do local onde mora, pega uma declaração de que vc é residente ali (cada consulado pode exigir documentos locais, o que fica resolvido se vc tiver se registrado lá ao chegar) há xyz meses/anos, e apresenta isso na receita.

    Nesses casos de retornados ao Brasil quase tudo que não for novo é isento, mesmo que venha de navio e seja um container inteiro. A única excessõa notável é importação de veículo automotor etc. Mas de resto, pode trazer tudo à vontade.

    Bebidas alcóolicas tb não podem ser trazidas dentro de container de mudança. Nem uma garrafa sequer. É considerado carga comercial, e taxada como tal.

    Sim, é verdade. O mesmo se aplica a produtos de fumo e até certo ponto a perfumes (esses, só se forem em quantidade grande).

    no caso de Portugal, onde morei, se vc já morasse lá há 1 ano, estaria isenta de td.

Riq. Em Portugal tive restituição de IVA de 21%. Não sei se essa taxa é a mesma para todos os produtos. Sei que valeu muito a pena. E seguir sua orientação – pedir o formulario de tax free ( algumas lojas, como El Corte Inglês, já lhe dão preenchido, após ir a um guichê especial ), apresentar no balcão do aeroporto – pediram para ver os produtos -e lhe dão duas opções – receber logo, em outro guichê, ou via cartão de crédito, que foi a que preferi. Sempre é bom fazer as contas, porque com o tax free muitas vezes fica mais barato do que comprar no Free Shop.

O que dá margem para a cobrança sobre enxoval é um detalhe da regra sobre limite de quantidades: 20 unidades, desde que não mais do que 3 idênticas — até US$ 10, não mais que 10 idênticas, caso de lembrancinhas de viagem. (Um asterisco avisa que pequenas diferenças não impedem que sejam consideradas idênticas.)
Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaRapidoparaViajantes.pdf

Como enxoval de bebês em geral extrapola estes limites em quantidades de itens (mais que 20) e em produtos idênticos (roupas básicas, mamadeiras…), há espaço para entendimento para que não se encaixe na isenção de “uso pessoal”.

Estas informações dos limites de quantidades constam no formulário de declaração de bens distribuído no voo de retorno — mas claro que vai depender, no fim, do critério do fiscal de plantão.

Quanto ao tax refound na Inglaterra, passei um susto mas que depois se resolveu: meu vôo era MUITO cedo, 6 da matina no terminal 4 do Heathrow. Nas lojas onde compramos, os atendentes nos recomendaram já pegar o dinheiro em invés de creditar no cartão de crédito, o que pode ser feito em Londres mesmo, na Oxford Street. Só que, pra já pegar o dinheiro, a empresa fica com seu número de cartão. Se ela não receber sua documentação carimbada pela alfândega do aeroporto até a data X, cobra no seu cartão o valor e mais taxas. Na Inglaterra, o reembolso é de 20% da compra e então vale muito à pena o esforço. No aeroporto, de madrugada, claro que o guiche estava fechado. Passei a noite preocupada com o prejú que ia ser. Bom, mas deu tudo certo e ai vai minha dica/informação útil:
– o guiche da alfândega abre 4:30 da manhã (Heathrow – Londres)
– mesmo te recomendando fazê-lo, o melhor mesmo é não trocar por dinheiro vivo o reembolso, ainda é melhor creditar no cartão para não correr riscos como eu corri!!

    Pois é, se tivesse lido antes!!!!!
    Mas não tive tempo algum de planejamento dessa vez…
    Mas a informação que me faltou e que nessa página tb não vi foi o horário de funcionamento dessas coisas no aeroporto: nada é 24 horas não… nem as lojas do free-shop. Alfândega 4:30 da matina abre (não me liguei na hora de fechamento), as lojas 5 ou 5:30 (depende da loja/terminal).
    Valeu!

    Isso aconteceu comigo no Orly.

    Já havia recebido a devolução do imposto em um guichê na Champs-Élysées e quando fui entregar a documentação no aerporto o guichê estava fechado.

    Esperei até momentos antes do embarque e deu certo, ainda bem!!!

Ricardo outra dúvida se eu tenho uma camera semi-profissional e levar a mesma com todas as lentes e acessórios que ela possui hoje, como posso provar que ela é minha e que não comprei fora do pais ?

Ricardo uma dúvida, se eu sair do brasil com meu note que é um apple e ele apresentar problema lá fora e precisar ser trocado por algum motivo por um modelo mais novo por não existir mais peças. Ainda assim eu corro risco, mesmo o equipamento apresentando uma nota de troca e eu tendo a nota de compra do anterior ?

Minha dúvida é com relação a filmadora, no item 5 diz que não é isenta. Caso eu compre no exterior e a use durante a viagem terei que pagar o tributo ?

Com a extinção da declaração de saída temporária de bens (que permitia ao viajante regularizar os bens já importados, independentemente do valor e ainda que sem nota fiscal nacional nem estrangeira), algumas pessoas, para provar que já tinham o bem antes de viajar, ou seja, para provar que o bem já havia entrado no Brasil, tiram fotos dos bens de alguma forma que provem que eles já estavam no Brasil. Uma muito comum é o sujeito com as câmeras penduradas no pescoço e notebooks na mão na frente do painel do aeroporto, mostrando a data da viagem de saída do Brasil.

Para a Receita Federal isso não vale. Primeiro, porque o número de série do bem não aparece. Segundo, porque o fato de o bem já ter ingressado no Brasil não quer dizer que ele tenha sido importado regularmente. A Receita Federal pode conferir a importação regular ou não de um bem a qualquer tempo, inclusive numa viagem posterior.

    Ou seja, a única forma de se regularizar um equipamento comprado no exterior é ser pego pela Receita Federal com este equipamento na volta de uma viagem? É isso mesmo?

    E como ficaria se este equipamento custar menos de 500 dólares (por exemplo, o Ipad mais simples) e eu o levar numa viagem ao exterior? Se eu não trouxer mais nenhum eletrônico, ele continuaria não regularizado, não é?

    Resumindo, a única forma de regularizar um IPAD simples seria comprando mais um eletronico na mesma viagem para que ultrapassasse assim a cota de 500 dólares e deste modo os dois equipamentos ficassem regularizados?

    Ou vc pode simplesmente informar que está com um Ipad que custa menos de 500 dólares e declará-lo assim mesmo?

    Aliás, alguém sabe dizer se os impostos municipais americanos entram no preço final do produto?

    Grande JB, essa minha (mera) sugestão de procurar espontaneamente a Receita Federal só é necessária para bens que custem mais que US$ 500. Se custar menos, basta você viajar com a nota fiscal estrangeira. Se em uma segunda viagem lhe fiscalizarem, você mostra essa nota fiscal estrangeira e diz que o bem foi adquirido anteriormente em outra viagem e respeitou a cota de US$ 500. Pela data, o fiscal conseguirá comprovar a verdade.

    Por isso, aliás, é que tem gente que, em vez de pagar de uma só vez três iPods de US$ 200 cada um, o que geraria uma nota fiscal estrangeira no valor global de US$ 600, prefere fazer três compras separadas de US$ 200, obtendo três notas fiscais de US$ 200 cada, uma para cada iPod. Dessa forma, se e quando um desses iPods viajar de novo, haverá prova de que eles foram adquiridos anteriormente e a cota de US$ 500 terá sido respeitada (embora, na prática da primeira viagem, não tenha sido, porque o valor total foi US$ 600).

    Agora, se o bem individualmente já custar mais que US$ 500 (uma lente de US$ 1.000, por exemplo), de nada vai adiantar mostrar a nota fiscal estrangeira dizendo que o bem foi comprado em outra viagem, porque neste caso o fiscal da Receita Federal do Brasil vai querer saber o que foi feito em relação ao valor que excedeu os US$ 500.

    Ou isso ou comprar o bem e nunca mais viajar para o exterior com ele ou, ainda, viajar com ele mas ficar sempre preocupado sobre o que vai acontecer.

    Eu particularmente guardei a nota no meu netbook comprado nos EUA e levei ela comigo na viagem que fiz com ele depois. Caso fosse parada, tinha como provar que ele era “antigo”.

    Se ele custou mais de US$500 não adianta nada ser antigo, que seria taxada. O fiscal iria dizer: “Se passou da cota por que você não registrou quando comprou?”

    Mas se ele tiver custado mais que US$ 500 e o fiscal quiser saber o que aconteceu com o valor excedente, você talvez tenha de se explicar. Se tiver custado menos, a nota fiscal estrangeira é suficiente.

    Meu netbook custou US$ 399, já fui parado, mostrei a nota fiscal estrangeira comprovando que a compra tinha acontecido em viagem anterior e fui liberado em menos de três minutos, incluindo a conferência do número de série.

    Com valor menor tudo bem. Com valor maior terá que pagar o imposrto.

    Eu acho que mesmo que tenha custado menos de US$ 500, você pode declarar, justamente para se resguardar em viagens futuras.
    Pelo menos eu fiz isso com compras feitas no Paraguai, que não excediam US$ 300,00, mas achei melhor não correr o risco se fosse parada no aerporto de Foz ou em outras viagens. Preechi a declaração, indicando o valor do bem (menor que US$ 300), o fiscal conferiu, carimbou e pronto. Acho que tem a mesma serventia da nota fiscal, mas dá uma cara de “oficialidade” que, imagino, deve ajudar com um fiscal mais cri-cri. 😉

    PêEsse, vc lembrou de um procedimento importantíssimo.

    Não há “presunçõa de entrada legal” de eletrônico no país. Quando alguém paga imposto sobre algum item que está importando, é bom guardar o recibo por um bom tempo, pois ele é que comprova que a legalização do produto foi oficial.

    Me parece que a RFB tem um novo sistema em que eles podem consultar o número de série e verificar se o imposto foi pago anteriormente, ou não. Só que basta um erro de digitação do fiscal e a conferência não vai bater – o melhor é guardar o comprovante por alguns anos.

    JB/PêEsse

    Comprei meu iPad 1 em uma viagem aos EUA em 2010 e, apesar de passar da cota de US$ 500,00, não declarei. Tive sorte e passei sem problemas pela alfândega de Guarulhos.

    Agora, em junho, ao retornar da Europa, tive problema na alfândega de Recife com esse mesmo iPad comprado em 2010.

    Ao passar pela alfândega, o chefe da fiscalização perguntou se eu trazia algo além da cota. Inocentemente, avisei que tinha um iPad, mas que ele havia embarcado comigo na ida. Daí ele pediu para eu ir em direção a um fiscal para verificar o produto.

    De forma totalmente arbitrária, o fiscal entrou no site do Mercado Livre (sic) para ver o preço do iPad. Falei para ele pesquisar no site da Apple, mas lá só tinha o preço do iPad 2.

    Argumentei, mais uma vez, que o modelo era o 1 e havia sido comprado antes da viagem. Ele não quis saber, perguntou logo onde tava a comprovação do recolhimento do imposto da viagem anterior e que eu deveria andar com ele pra cima e pra baixo toda vez que levasse o produto em viagens internacionais.

    O cidadão só desistiu de aplicar a multa quando viu no Mercado Livre (altamente subjetivo) que o preço o iPad 1 usado era inferior a cota.

    Um amigo que tava comigo não teve a mesma sorte. Tava com um Macbook e, mesmo mostrando a caixa de email e vários arquivos criados antes da viagem para comprovar que o notebook era antigo, teve que pagar o imposto por não ter recolhido na primeira vez que o produto entrou no Brasil.

    E ele ainda disse que o mac havia sido dado de presente pelo pai que comprou aqui no Brasil. Na mesma hora, outro fiscal saiu lá de dentro e pegou o notebook, virou de cabeça pra baixo e disse: se é comprado aqui, cadê o logo da Anatel? … dançou!!!

    Sempre ouço que alfândega de Hellcife e Salvador são as piores.

    Realmente, aqui em SSA o negócio é brabo no sentido de todo mundo cair no Raio-X, independente de declarar ou não bens acima de U$ 500.
    Mas ao menos comigo, somente encrencaram com eletrônicos. Estava trazendo muita roupa e meu filho principalmente, jogos de wii e PS3. Com isto, curiosamente, não procuraram problemas. Procuraram verificar apenas o Ps3, um netbook e uma sonda de pesca. Porém, como estava dentro da cota, não tive problemas.
    Não encrencaram com câmara e Gps.

    Sim, seja um iPhone, se comprado aqui no Brasil, com tudo certinho, lá atrás estará o logo da Anatel

    Todo equipamento que tem wi-fi, 3G ou bluetooth tem que ser homologado na Antatel e ganha um selo.

    então se eu levar meu maczinho comprado no Brasil, não preciso levar a nota dele, né? a logo da anatel já é a prova.
    ótimo!
    já as outras coisas, o melhor é andar com a nota fiscal.

Se alguém trouxer uma câmera portátil ou uma câmera + lente que custe mais do que US$ 500 e quiser que, depois, em outras viagens, essa câmera não corra risco de ser taxado, o ideal é se apresentar para fiscalização e pedir o documento respectivo. Esse documento vai dizer que, na data X, o bem Y foi trazido para o Brasil de maneira regular. De posse desse documento, nas próximas viagens ele não corre nenhum risco de sequer ser considerado para fins da cota.

No entanto, aquele que procura a Receita Federal apresentando-se espontaneamente para fiscalização para obter esse documento regularizador do bem terá toda sua bagagem fiscalizada e não só o bem apresentado, ou seja, o viajante se expõe. É bom ter certeza de que não há flancos.

Mas a vantagem pode ser grande. O sujeito viaja só com o corpo da câmera e no exterior compra uma lente enorme e cara (ou mesmo compra corpo e lente lá fora). Depois do uso na viagem, volta para o Brasil mas em dois meses vai viajar de novo. Para ter paz e tranquilidade na volta dessa segunda viagem, o viajante pode procurar a Receita Federal na volta da primeira viagem, fazer uso da regra que libera uma câmera, pedir o documento de importação regular e ficar sossegado.

Realmente há um erro no texto com relação ao notebook. Eu perguntei para um fiscal o seguinte: Existe alguma forma de provar que o notebook é para uso profissional e não pagar o imposto?
A resposta: Só se você for o Bill Gates ou Steve Jobs.

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