Compras no exterior: conheça limites, isenções e impostos

Camarillo Outlet, a 70 km de Los Angeles

1. Qual é o limite de compras no free shop da ida?

Não há limite de compras no duty-free shop do aeroporto em que você embarcar no Brasil. A loja pode vender o quanto você quiser comprar. Tudo o que for comprado na ida, porém, já é considerado compra no exterior. Não há uma isenção específica para essas compras; na volta você pode ter que pagar imposto sobre artigos eletrônicos (leia mais no item 3).

2. Qual é o limite de compras nos free shops do exterior?

De maneira geral também não há limite para compras nos duty-free shops de aeroportos por onde você passar no exterior, seja em Ezeiza, no Panamá, em Dubai, em Cancún ou onde for. Alguns países limitarão a quantidade de bebida e cigarros que você pode comprar, mas não há um limite para os gastos que você pode fazer. Saiba, porém, que essas compras só estão isentas de impostos no país do free-shop; ao chegar ao Brasil os eletrônicos comprados em free shops estrangeiros ainda estarão sujeitos a impostos (leia mais no item 3).

3. Qual é o limite de compras no exterior?

Podemos trazer um total de US$ 500 em compras no exterior em viagens realizadas por via aérea (ou US$ 300 por via terrestre).

Durante um bom tempo, esses US$ 500 se referiam apenas a produtos eletrônicos. Roupas e objetos de uso pessoal passavam invariavelmente sem problemas.

Desde o final de 2011, no entanto, a Receita tem apertado a fiscalização, sobretudo em vôos provenientes dos Estados Unidos. E quando quer, o fiscal pode aplicar esse limite de US$ 500 a todas as compras, incluindo roupas (e atingindo especialmente enxovais de bebê).

Ao pé da letra da lei, ficam de fora da cota alguns eletrônicos (leia o próximo item), 20 souvenirs até US$ 5 (desde que não haja mais de 10 itens iguais) e mais 10 outras peças acima de US$ 5 (no limite de 3 iguais).

A maioria das pessoas continua conseguindo passar com todas as suas comprinhas de roupas sem maiores problemas. Mas se o seu vôo for escolhido para cristo, prepare-se para pagar multa sobre os não-eletrônicos também.

4. É verdade que câmeras, celulares e relógios estão isentos?

Desde o ano passado uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500.

Mas atenção: a lei fala em UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500.

E tem pegadinhas: essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados.

Então, se você está pensando e comprar uma supercâmera lá fora, ou deixe a velhinha no Brasil, ou abandone a usada antes de embarcar de volta.

5. Notebooks e iPads estão isentos também?

Não estão não. Nem computadores, nem iPads, nem iPods, nem filmadoras. Não me pergunte por quê; não fui eu que escrevi a regulamentação 😯

6. Essas isenções valem para Ciudad del Este, Rivera ou Chuí?

Não. A regra que isentou uma câmera, um relógio e um celular do pagamento de impostos usou como desculpa a possibilidade do viajante precisar usar esses equipamentos durante a viagem.

Em viagens pá-pum de compras a Ciudad del Este a Receita não acredita que você não possa ficar uma tarde sem celular ou câmera. Então todos os eletrônicos, incluindo câmeras, relógios e celulares, contam para a cota de US$ 300 para viagens por via terrestre.

7. E o que exceder o limite de US$ 500 de compras de eletrônicos no exterior?

Se você declarar na alfândega ao voltar — eu recomendo! –, você paga 50% de imposto sobre o que exceder. Por exemplo: se o seu iPad custou 750 dólares, você paga o equivalente a 125 dólares (50% sobre o excedente de 250 dólares).

Caso você não declare e seja pego no raio-X, você vai pagar 100% de multa sobre o excedente da cota dos US$ 500.

O pagamento pode ser feito em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.

8. Qual é o limite de compras no free shop da volta no Brasil?

No free shop do aeroporto em que você desembarcar no Brasil, e só nesse, você tem direito a comprar US$ 500 além da cota, sem se importar se é eletrônico ou não, se é de uso pessoal ou não.

Essas compras vão acondicionadas em caixas próprias do free shop, com a nota colada pelo lado de fora, e passam direto pela alfândega.

9. Posso registrar antes de viajar os eletrônicos que já tenho?

Não pode mais não. Ao liberar geral, a Receita criou essa pequena arapuca: fechou os postos dos aeroportos em que você podia esquentar muamba simplesmente fazendo o registro de saída.

Ou seja: se você tem um iPad não-tropicalizado e sem nota, e viajar ao exterior com ele, quando voltar pode ser taxado, se não conseguir comprovar que o bichinho já é rodado…

10. É verdade que há fiscalização no aeroporto de Foz do Iguaçu?

Sim. A polícia federal faz fiscalização seletiva no embarque. Você pode ter passado longe de Ciudad del Este, mas se eles desconfiarem de algum equipamento, você vai ter que rebolar para provar que já tinha antes de viajar para Foz.

11. Como funciona a devolução de imposto de compras no exterior?

Na Europa e na Argentina existem lojas credenciadas que emitem notas fiscais especiais para turistas, que podem deduzir o IVA (imposto de valor agregado, o equivalente ao nosso ICMS) ao sair do país. É preciso fazer uma compra mínima no estabelecimento (o limite varia por país), preencher um formulário e passar no posto da devolução de imposto no aeroporto antes de embarcar (você pode ter que mostrar suas compras). Dá trabalho, mas você pode receber até 15% do valor das compras de volta, creditado no seu cartão.

Na Argentina há postos em Ezeiza, no Aeroparque e no terminal Buquebus. Na Europa faça a sua declaração consolidada no aeroporto de saída do último país do seu giro.

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732 comentários

Vou viajar para a Europa. Queria trazer um Ipad e declarar na volta ao Brasil. Queria saber quanto terei que pagar de imposto, mesmo estando dentra da cota de 500 US$;

Grata
Roseli

    Olá, Roseli! O iPad custa mais de 500 dólares. O que ultrapassar o limite será taxado em 50%.

Bom dia. Eu nao entendi sua resposta para a seguinte pergunta.
Bruno
26 de abril de 2012 às 8:30 | Permalink | Responder
Olá,
olha só a minha dúvida: se eu trouxer 2 tablets de 499 dólares cada um, eu excedi o limite de 500 dólares, ou esse 500 dólares é por item?
Obrigado!
O que seria essa cota que vc se refere na resposta? Afinal é no maximo 500 dolares por intem ou 500 dolares no total de todos os eletronicos que vc comprar?

    Olá, Rafael! Você tem direito a trazer 500 dólares isentos de impostos em compras. Alguns fiscais podem considerar até as roupas dentro deste limite.

    O total de compras que exceder a 500 dólares será taxado.

Olá boia, meu amigo gostaria de viajar para o exterior mais não sei , o melhor lugar, para compras, por exemplo, a passagem aérea, hotel que vou ficar no máximo dois dias, Qual a melhor loja, para se comprar, desde já agradeço, um abraço

Olá,
olha só a minha dúvida: se eu trouxer 2 tablets de 499 dólares cada um, eu excedi o limite de 500 dólares, ou esse 500 dólares é por item?
Obrigado!

    Olá, Bruno! É por cota. Você paga sobre o que exceder 500 dólares.

Olá meu caro ,
e estou com uma duvida , aonde declaro essas compra ao chegar no aeroporto no Brasil ?

Olá, Bóia/Outros usuários!

Boa noite!

Sempre leio o site, já tirei várias dicas legais daqui, e odeio esse povo que não se dá ao trabalho de ler tudo, só chega e faz pergunta que tá na cara de qualquer um, nos textos de vocês… Desculpe caso isso aconteça, mas realmente não achei resposta pra algumas das minhas perguntas…

Vou fazer minha primeira viagem internacional (Buenos Aires semana que vem, vou e volto por Guarulhos) e ainda tô com algumas dúvidas…

Tipo: vou levar comigo meu iphone, notebook e minha câmera (profissional)(pq vou passar 10 dias fora, não vou conseguir ficar tanto tempo offline, rs. A câmera é pq sou apaixonado por fotografia).

Daí o que eu entendi foi: Antes tinha um formulário que eu podia preencher pra dizer que tava levando essas coisas, mas agora não existe mais e, por isso, eu corro o risco de eles me taxarem essas coisas na volta, é isso? Eu devo levar as notas fiscais dessas coisas que vou levando daqui?

E como eu faço para declarar as coisas que comprar por lá?

Tem que declarar mesmo que as compras não excedam os 500 dólares?

Posso comprar um celular lá (pra minha irmã), mesmo levando o meu?

E, no caso de eu ultrapassar a cota, mesmo declarando, eu posso ter a sorte de o pessoal da alfândega nem olhar pra minha cara e eu não ter que pagar o imposto ou não, no momento que eu declaro acima da cota sou obrigado a pagar o imposto?

Desculpe a quantidade de perguntas, mas é que não consegui mesmo achar essas respostas…

Obrigado!

    Olá, Thyago! Não há mais a possibilidade de esquentar muamba antes de viajar. Portanto, todos os aparelhos comprados no exterior que não tenham sido legalizados anteriormente, seja com pagamento de imposto de importação, seja com declaração de saída, podem ser taxados na volta de qualquer viagem.

    Aparelhos comprados no Brasil não precisam de nota, porque são “tropicalizados”; os fiscais sabem ver os sinais.

    Um segundo celular sempre entrará na conta dos 500 dólares de limite.

Oi Bóia, estou indo para Buenos Aires em julho, farei SC-Ezeiza/Ezeiza-SC, meu interesse de compras no Duty free é de maquiagens, perfumes, roupas, óculos e relógio. Sendo assim é ilimitado essa minha compra na volta? Comprarei apenas um relógio e apenas um óculos. Não preciso declarar nada então? No aguardo e obrigada pela atenção.

    Olá, Ana Paula! Tudo o que se compra no exterior é taxável depois do limite de 500 dólares. Se o fiscal vai encrencar com roupas ou não, depende do fiscal e do vôo.

boa noite tenho uma dúvida, quero comprar umas ferramentas, compras on line o valor do frete inclui nos 500 dólares? desde ja muinto obrigado

    Olá, Magno! Este post se refere a compras feitas durante viagens. Compras online são sujeitas à tributação integral, e a base de cálculo incorpora, sim, o valor do frete.

Boia grato pelo conselho
Vou declarar e já era abraço e parabéns pelo site.

Ola!
Estou indo para Santiago no Chile junto com a faculdade.
Estou pensando em comprar um tablet.
Se eu voltar como se ja fosse meu, com aplicativos e tudo mais, teria algum problema?

    Olá, Bola! Sim, teria. Tablet não está na lista das isenções. Isso está bastante claro no texto. Se não quiser arriscar ter problemas em todas as suas viagens, declare.

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