Compras no exterior: conheça limites, isenções e impostos

Camarillo Outlet, a 70 km de Los Angeles

1. Qual é o limite de compras no free shop da ida?

Não há limite de compras no duty-free shop do aeroporto em que você embarcar no Brasil. A loja pode vender o quanto você quiser comprar. Tudo o que for comprado na ida, porém, já é considerado compra no exterior. Não há uma isenção específica para essas compras; na volta você pode ter que pagar imposto sobre artigos eletrônicos (leia mais no item 3).

2. Qual é o limite de compras nos free shops do exterior?

De maneira geral também não há limite para compras nos duty-free shops de aeroportos por onde você passar no exterior, seja em Ezeiza, no Panamá, em Dubai, em Cancún ou onde for. Alguns países limitarão a quantidade de bebida e cigarros que você pode comprar, mas não há um limite para os gastos que você pode fazer. Saiba, porém, que essas compras só estão isentas de impostos no país do free-shop; ao chegar ao Brasil os eletrônicos comprados em free shops estrangeiros ainda estarão sujeitos a impostos (leia mais no item 3).

3. Qual é o limite de compras no exterior?

Podemos trazer um total de US$ 500 em compras no exterior em viagens realizadas por via aérea (ou US$ 300 por via terrestre).

Durante um bom tempo, esses US$ 500 se referiam apenas a produtos eletrônicos. Roupas e objetos de uso pessoal passavam invariavelmente sem problemas.

Desde o final de 2011, no entanto, a Receita tem apertado a fiscalização, sobretudo em vôos provenientes dos Estados Unidos. E quando quer, o fiscal pode aplicar esse limite de US$ 500 a todas as compras, incluindo roupas (e atingindo especialmente enxovais de bebê).

Ao pé da letra da lei, ficam de fora da cota alguns eletrônicos (leia o próximo item), 20 souvenirs até US$ 5 (desde que não haja mais de 10 itens iguais) e mais 10 outras peças acima de US$ 5 (no limite de 3 iguais).

A maioria das pessoas continua conseguindo passar com todas as suas comprinhas de roupas sem maiores problemas. Mas se o seu vôo for escolhido para cristo, prepare-se para pagar multa sobre os não-eletrônicos também.

4. É verdade que câmeras, celulares e relógios estão isentos?

Desde o ano passado uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500.

Mas atenção: a lei fala em UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500.

E tem pegadinhas: essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados.

Então, se você está pensando e comprar uma supercâmera lá fora, ou deixe a velhinha no Brasil, ou abandone a usada antes de embarcar de volta.

5. Notebooks e iPads estão isentos também?

Não estão não. Nem computadores, nem iPads, nem iPods, nem filmadoras. Não me pergunte por quê; não fui eu que escrevi a regulamentação 😯

6. Essas isenções valem para Ciudad del Este, Rivera ou Chuí?

Não. A regra que isentou uma câmera, um relógio e um celular do pagamento de impostos usou como desculpa a possibilidade do viajante precisar usar esses equipamentos durante a viagem.

Em viagens pá-pum de compras a Ciudad del Este a Receita não acredita que você não possa ficar uma tarde sem celular ou câmera. Então todos os eletrônicos, incluindo câmeras, relógios e celulares, contam para a cota de US$ 300 para viagens por via terrestre.

7. E o que exceder o limite de US$ 500 de compras de eletrônicos no exterior?

Se você declarar na alfândega ao voltar — eu recomendo! –, você paga 50% de imposto sobre o que exceder. Por exemplo: se o seu iPad custou 750 dólares, você paga o equivalente a 125 dólares (50% sobre o excedente de 250 dólares).

Caso você não declare e seja pego no raio-X, você vai pagar 100% de multa sobre o excedente da cota dos US$ 500.

O pagamento pode ser feito em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.

8. Qual é o limite de compras no free shop da volta no Brasil?

No free shop do aeroporto em que você desembarcar no Brasil, e só nesse, você tem direito a comprar US$ 500 além da cota, sem se importar se é eletrônico ou não, se é de uso pessoal ou não.

Essas compras vão acondicionadas em caixas próprias do free shop, com a nota colada pelo lado de fora, e passam direto pela alfândega.

9. Posso registrar antes de viajar os eletrônicos que já tenho?

Não pode mais não. Ao liberar geral, a Receita criou essa pequena arapuca: fechou os postos dos aeroportos em que você podia esquentar muamba simplesmente fazendo o registro de saída.

Ou seja: se você tem um iPad não-tropicalizado e sem nota, e viajar ao exterior com ele, quando voltar pode ser taxado, se não conseguir comprovar que o bichinho já é rodado…

10. É verdade que há fiscalização no aeroporto de Foz do Iguaçu?

Sim. A polícia federal faz fiscalização seletiva no embarque. Você pode ter passado longe de Ciudad del Este, mas se eles desconfiarem de algum equipamento, você vai ter que rebolar para provar que já tinha antes de viajar para Foz.

11. Como funciona a devolução de imposto de compras no exterior?

Na Europa e na Argentina existem lojas credenciadas que emitem notas fiscais especiais para turistas, que podem deduzir o IVA (imposto de valor agregado, o equivalente ao nosso ICMS) ao sair do país. É preciso fazer uma compra mínima no estabelecimento (o limite varia por país), preencher um formulário e passar no posto da devolução de imposto no aeroporto antes de embarcar (você pode ter que mostrar suas compras). Dá trabalho, mas você pode receber até 15% do valor das compras de volta, creditado no seu cartão.

Na Argentina há postos em Ezeiza, no Aeroparque e no terminal Buquebus. Na Europa faça a sua declaração consolidada no aeroporto de saída do último país do seu giro.

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732 comentários

Olá,
Quero comprar uma câmera profissional quando for a Orlando e sei pelo que li aqui que ela não entrará na cota se já tiver usada e fora da caixa. Mas vou ter que comprar para esta câmera uma lente. Como funciona neste caso? A lente entra na cota ou ela pode ser considerada acessório da câmera e por fazer parte da mesma está isenta?
Obrigada!

    Olá, Mariana! É uma situação que não está explícita na letra da lei; vai depender do fiscal.

Minha nossa é tanta informação que confunde a cabeça da gente. Estou voltando do Canadá no começo de dezembro e estou trazendo na mala um vídeo game, 1 jogo e 2 controles novos. Só que depois de ler as 346347 informações trocadas aqui fiquei mais confusa ainda. Eu faço escala em Miami pra dai pegar um voo pra Garulhos. Qq eu faço com o vídeo game, os 1 jogo e os controles, declaro? Eu só tenho a nota fiscal do jogo e dos controles, o video game eu comprei junto com uma camera digital simples, q excede o valor de U$500. Outra coisa, é verdade que precisa declarar coisas como geléia quando entra nos EUA? Já me falaram que caso eu não tenha a nota fiscal de algum produto, eles possuem uma lista com o valor do produto no aeroporto. Verdade?

    Olá, Denize! Nos Estados Unidos é proibido ou no mínimo embaçado entrar com produtos alimentícios. É melhor não arriscar.

    Quanto aos eletrônicos, você pode arriscar (e pagar multa de 100%) ou declarar (e pagar imposto de 50% sobre o excedente). Se você não tem nota fiscal, vale a tabela do fiscal.

    Olá!

    Denize, vc pode entrar com alimentos nos EUA desde q sejam industrializados.
    Se vc fez a geleia e está levando: não pode.
    Se vc comprou a geleia de uma fábrica, com registro e tudo mais: pode.

Lembrar que, em euros, os US$500 “valem menos”.

Ou seja: compre um iPad básicão (sem 3G, etc) nos EUA e passe tranquilo na alfândega. Compre um na Europa e, além de pagar mais caro, pague o imposto (lá ele custa uns 450 euros)!

Bom saber, já vi que não vou poder levar meu tablet na próxima viagem… To cuidando dele como um filho, ehhehe, parece novo…

Agora… E os vinhos???? Já ouvi dizer que até “muitas” garrafas tá tranquilo, pela alfândega… Não há questões sanitárias envolvidas??? Posso marcar tudo NÃO naquele papelzinho??

Abraços!

Que “ótima” notícia!! O IPad foi comprado justamente pra ser levado em viagem futuras! Em todo o caso, eu não o declarei por ter ficado na dúvida quanto à questão de ser item de uso pessoal (como é o caso das câmeras e celulares) ou não. Por desconhecimento da normativa, eu julguei que seria sim objeto de uso pessoal profissional (afinal, eu também o comprei para uso acadêmico e profissional). Inclusive cheguei a perguntar para pessoas que estavam junto comigo e que também não declararam esse tipo de compra. Também julraram estar nos itens de uso pessoal (deveria ter lido o blog antes da voiagem!). É claro que o desconhecimento da norma não serve como justificativa. Em todo o caso, será um risco que eu terei de enfrentar nas próximas viagens, pois como disse, a compra teve exatamente essa intenção, a de levar em viagens! Tiro nos pés … hehehe

Hummm, acho que terei problemas nas minhas prováveis futuras viagens! Retornei há poucos dias da Europa e trouxe de lá um IPad 2 comprado em Barcelona por 479,00 Euros. Na volta, fiquei com muita duvida se declarava ou não o IPad 2 (era o único bem que passava da cota, o resto era só lembrancinhas, um relógio e um casaco). Apesar de estar com duas malas despachadas e mais uma mala de bordo, e apesar de essas três malas terem passado no raio-x, não fui parada pela Receita Federal do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Resultado: não paguei o imposto do valor excedente da cota. Ainda tenho a nota fiscal do IPadd, mas como não paguei o imposto, posso ter problemas no retorno se o levar para o exterior em viagens seguintes, não? O mais bizarro: comprei esse IPad justamente para levar menos peso nas malas, eliminando assim o Netbook das próximas viagens! Como fica esse caso? Se for parada futuramente, terei de pagar o imposto excedente ou também terei de pagar multa por não ter declarado quando retornei? E outra coisa, eu obtive o reembolso do IVA desse IPad. Então, o valor para efeitos da Receita Federal sao os 479,00 Euros que eu pageui no ato da compra ou o valor sem o IVA, que foi de 79,00 Euros? O meu reembolso, contudo, foi de 47 Euros, já que a Global Blue cobra uma taxa administrativa para liberar o reembolso. Os dois valores estão inclusive na nota fiscal.

    Se for parada no futuro, você agora vai pagar 150% do valor da nota fiscal, sendo 100% de multa por não ter declarado no momento certo e 50% de imposto de importação.

    O valor que servirá para o cálculo dos 150% de imposto e multa será o da nota fiscal. O que você recebeu posteriormente de reembolso não tem importância para fins fiscais no Brasil.

    O viajante que compra no exterior bens de valor superior a US$ 500 que vão voltar a viajar deve refletir bem sobre se vale mesmo a pena não declarar. A vantagem da sonegação: o bem sai (ainda) mais barato. As desvantagens: nas viagens seguintes, o valor a ser pago pode ser mais alto, além da falta de tranquilidade cada vez que se passa pela alfândega na viagem de volta ao Brasil.

Como é feito o pagamento na Receita Federal? No ato e em cash ou te dão documento para pagar na rede bancária num outro dia?

    Olá, Eduardo! É no ato. Hà uma agência bancária no aeroporto, você pode pagar com cheque ou cartão de débito. Se não pagar, a muamba fica e você só retira quando quitar o imposto e a multa…

    Cheque não pode mais. Estavam passando muito cheque sem fundo então agora não é mais permitido.

Oi pessoal!
Falaram aí de alguém com 9 malas? Minha vizinha, o marido e o filho (aqui do RJ) foram ao Texas em fevereiro deste ano e trouxeram 18 (DEZOITO) malas! Forno elétrico, aparelho de som, videogames, liquidificadores (sim, no plural), batedeiras, vários conjuntos de facas, roupas, sapatos, brinquedos, vitaminas. Era tudo para uso pessoal, nada para vender…O marido sentou numa cadeira de rodas (ele é mais velho mas não precisaria) e além de quase derrubarem o avião com tantas compras (rrsrsrs), ainda tiveram prioridade no desembarque.

Só estou contando porque ela não me trouxe nenhuma lembrancinha!
Snif!

Brincadeiras à parte, o exemplo real acima é pra ilustrar que é necessária uma boa dose de sorte pra quem gosta de comprar lá fora…

Na minha primeira viagem internacional a trabalho, Argentina, eu comprei la umas 20 caixas de um remedio pro meu pai, coisa que ja nao vendia aqui e ele precisava.
Voltando ao Brasil, informei naquele danado de papelzinho que é preenchido no avião, que eu tinha algo a declarar, sei lá, lembro que fazia menção a medicamentos e achei que se não o fizesse, teria problemas.
Quando fomos passar pela receita/alfandega,,, como sabem, tem a fila do pessoal que declara e dos que nada tem a declarar… advinhem, só eu na minha fila de declaração… que m…
Quando a agente me viu, me disse algo como “o que você esta fazendo aqui?”… em Guarulhos, expliquei do medicamento, tudo na santa inocencia ou ignorancia, como queiram… ela conversou com outra agente e disse “moço, se você apresentar esses medicamentos a ANVISA vai confiscar tudo, por isso, finja que esta mostrando algo, pegue suas coisas e suma daqui, pois há uma camera em cima de você”… me mandei e nunca mais esqueço disso nas minhas viagens…

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