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Coronavírus: cias. aéreas brasileiras agora remarcam passagens sem diferença tarifária

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Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Quinta-feira passada, 19 de março, eu disse na BandnewsFM e no Twitter que o pacote governamental de ajuda às cias. aéreas era injusto com os consumidores porque não previa nenhuma possibilidade de remarcação de passagens sem cobrança de diferença tarifária.

Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Felizmente, já na sexta-feira dia 20 de março um entendimento entre a Associaçao Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), resultou num Termo de Ajuste de Conduta que passou a oferecer essa opção ao passageiro.

Se você comprou passagem aérea nacional ou internacional de uma cia. aérea brasileira — Azul, Gol, Latam, MAP ou VoePass (antiga Passaredo) — para viajar até 30 de junho, você tem direito a remarcar o mesmo trecho uma única vez sem pagar multa ou diferença tarifária.

A remarcação vale para datas até 1 ano contando da data de compra da passagem, não da data do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 28 de janeiro de 2021 para voar.

Mas com um detalhe: quem comprou passagem para datas de baixa temporada só vai poder remarcar sem diferença tarifária em outras datas de baixa temporada. É justo.

Explicando melhor: se você tinha passagem para viajar em datas de março, abril, maio ou junho fora de feriados, não vai poder remarcar para voar em feriadões ou meses de férias escolares, como julho, dezembro e janeiro — a não ser que tope pagar a diferença tarifária.

Mas se você comprou passagem para alta temporada — os feriadões de Páscoa, Tiradentes, São Jorge, 1º de Maio ou Corpus Christi –, vai poder remarcar a sua passagem sem diferença tarifária pra qualquer data, desde que seja no mesmo trecho e que a viagem ocorra até 1 ano contando da data em que você comprou a passagem.

Mas anteção: o esquema não é válido para passagens emitidas para vôos em code-share ou de cias. parceiras, seja com dinheiro, seja com milhas. Nesse caso, você deverá optar pelo crédito ou reembolso.

Outras opções

Além de remarcar a passagem, você tem outras duas opções:

Ficar com o crédito

Você pode optar por não remarcar a passagem, simplesmente ficando com o crédito integral para viajar mais adiante. Nesse caso, o crédito será válido para datas até 1 ano contando da data original do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 9 de junho de 2021 para voar.

Nesse caso, você pode usar o seu crédito para qualquer trecho, não precisa ser o trecho da sua passagem original. Mas, havendo diferença tarifária, você terá que pagar.

Solicitar o reembolso

Se não quiser remarcar a passagem nem ficar com o crédito, você pode pedir reembolso. Mas a MP do governo permite que as cias. aéreas façam a devolução em até 1 ano depois da solitação, sem correção monetária. Pode haver também a cobrança de multa de acordo com as condições tarifárias.

Qual é a melhor opção?

Qual alternativa escolher? Depende da sua situação.

Tem certeza de que vai poder viajar numa nova data? Remarque

Se você continua querendo viajar para o mesmo destino da passagem original e já tem uma data garantida em que vai poder viajar, remarque. Lembre-se que só será permitida uma única remarcação.

Quer alterar o destino ou não sabe quando vai viajar? Fique com o crédito

Ficar com o crédito funciona como uma poupança para quando você quiser viajar de novo, não importa para onde. Mas se a nova passagem for mais cara do que você pagou, você precisará pagar a diferença.

Comprou sua passagem com muita antecedência? Ficar com o reembolso pode ser melhor

A remarcação sem diferença tarifária é possível para até 1 ano depois da data da compra. Se você comprou sua passagem há muito tempo, vai ter poucas datas disponíveis para remarcar. Por exemplo: quem comprou passagem em 4 de maio de 2019 para viajar em 3 de abril de 2020 só vai poder remarcar para voar até 3 de maio de 2020. Mas se pedir crédito, vai ter até 2 de abril de 2021 para voar.

Não vai mais poder voar? Peça reembolso

Se a oportunidade de viajar era única e você não vê chance de voar nos próximos 12 meses (nem mesmo sem diferença tarifária, que dirá tendo que pagar extra), então peça o reembolso. Em algum momento o dinheiro vai pingar na sua conta.

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315 comentários

Meu namorado comprou uma passagem pro Maranhão de ida e vinda , só irá volta dia 15/11/20 , mas ele está querendo volta antes , é possível adiar essa data.

    Olá, Rita! Tem que entrar em contato com a cia. aérea ou a agência que emitiu a passagem.

Comprei uma passagem de Petrolina para Belo Horizonte antes da pandemia, veio a pandemia e não foi possível. Agora não consigo remarcar para o mesmo destino essa Viajanet é muito enrrolada, NÃO sei o que fazer

Boa tarde
Comprei em uma agencia de viagem um pacote para recife de aereo, hotel e carro. a viagem seria em 03 de abril.
Entramos em contato com a agencia quando começaram a fechar td por conta da pandemia e conversamos com a menina e ela disse q ficaria como credito para usar no proximo ano.
Pois bem
Entramos em contato querendo alterar o nosso local de voo e fomos informados q conseguiríamos mudar o hotel mas nao o voo. Mas se ficou como credito eu posso escolher pra onde quero o meu voo nao e isso??

    Olá, Viviane! Se fosse direto com uma cia. aérea, você poderia trocar o destino, mas estaria sujeita a diferença tarifária.

Comprei uma passagem da TAP em 02/10/2019 meu voo estava para viajar em 18 de julho de 2020 devido a pandemia na Europa esta em alta nessa época a TAP cancelou meus voos , desde então com as informações que todos voos cancelado dentro da pandemia teria um ano a partir da data do cancelamento fiquei tranquilo para remarcar mais a frente. Essa semana liguei para TAP e fui supreendido por eles dizendo que meus bilhetes venceram de 02/10/2020 não entendi se a lei nos garante remarcar sem multas. O que devo fazer como proceder?

    Olá, Wagner! Por lei, as passagens têm validade de 1 ano a partir da data da compra. Você deveria ter solicitado reembolso. Veja se essa alternativa ainda não é possível.

    Comprei passagens para Portugal,através do site Maxmilhas. O site dizia que eu teria de viajar até 19/11/2020, data limite de 1 ano da compra. Portugal permanece fechado para brasileiros, além disso, o voo Belém/Lisboa/Belém, não retornou… Entrei no Juizado de Pequenas Causas, como réus, Maxmilhas e TAP.

Ola, eu estou tentando remarcar a viagem mais eles estão querendo me cobrar uma tarifa diferente

    Olá, Juliana! Se o bilhete original era para baixa temporada e você está querendo remarcar para alta temporada, eles podem.

Olá! Tenho uma dúvida sobre a utilização de créditos: é possível comprar “picado”? Tipo duas ou três viagens até somar o valor dos créditos? (no meu caso, seria pala GOL)
Obrigada!

Comprei duas passagens de São Paulo para Curitiba que eram para o dia 05 de julho 2020 pela Trip.com na companhia AZUL. Antes da data do voo avisei que não iriamos viajar por conta do corona, eles me informaram via e-mail que qualdo eu fosse fazer a viagem para solicitar novo bilhete. Agora defini a data da viagem porem eles dizem que a AZUL esta cobrando uma multa de R$ 150,00 por passagem, então é melhor eu desistir e comprar novas passagens. Isso está correto, perdi minhas passagens?

    Olá, José! Acredito que você teria se beneficiado da remarcação sem custo se tivesse remarcado a passagem de uma vez. Como você pediu crédito, pode haver cobrança de diferença tarifária. Mas você pode tentar ajuda do Procon ou do juizado de Pequenas Causas.

Olá ! Comprei minha pacote pela CVC em janeiro ,sendo que tivemos todo esse caus com a pandemia ,meu voo seria dia 17 de março no início do fechamento de todos os pontos turísticos do Brasil ! Fomos no dia da viajem pedir o adianto do voo ,até aí tudo bem ! Agora tentando usufruir desse bem que foi pago com muito sacrifício a companhia aérea disse que perdoe ia voos e só me restaram a hospedagem e o passeio . O que devo fazer ?

    Olá, Cristiane! Você pode recorrer ao Procon e ao Juizado de Pequenas Causas.

Meu voo pra Porto seguro tá certo pra eu ir dia 29 de setembro e minha volta pro dia 06 de Outubro foi cancelado o que devo fazer

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