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Coronavírus: cias. aéreas brasileiras agora remarcam passagens sem diferença tarifária

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Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Quinta-feira passada, 19 de março, eu disse na BandnewsFM e no Twitter que o pacote governamental de ajuda às cias. aéreas era injusto com os consumidores porque não previa nenhuma possibilidade de remarcação de passagens sem cobrança de diferença tarifária.

Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Felizmente, já na sexta-feira dia 20 de março um entendimento entre a Associaçao Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), resultou num Termo de Ajuste de Conduta que passou a oferecer essa opção ao passageiro.

Se você comprou passagem aérea nacional ou internacional de uma cia. aérea brasileira — Azul, Gol, Latam, MAP ou VoePass (antiga Passaredo) — para viajar até 30 de junho, você tem direito a remarcar o mesmo trecho uma única vez sem pagar multa ou diferença tarifária.

A remarcação vale para datas até 1 ano contando da data de compra da passagem, não da data do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 28 de janeiro de 2021 para voar.

Mas com um detalhe: quem comprou passagem para datas de baixa temporada só vai poder remarcar sem diferença tarifária em outras datas de baixa temporada. É justo.

Explicando melhor: se você tinha passagem para viajar em datas de março, abril, maio ou junho fora de feriados, não vai poder remarcar para voar em feriadões ou meses de férias escolares, como julho, dezembro e janeiro — a não ser que tope pagar a diferença tarifária.

Mas se você comprou passagem para alta temporada — os feriadões de Páscoa, Tiradentes, São Jorge, 1º de Maio ou Corpus Christi –, vai poder remarcar a sua passagem sem diferença tarifária pra qualquer data, desde que seja no mesmo trecho e que a viagem ocorra até 1 ano contando da data em que você comprou a passagem.

Mas anteção: o esquema não é válido para passagens emitidas para vôos em code-share ou de cias. parceiras, seja com dinheiro, seja com milhas. Nesse caso, você deverá optar pelo crédito ou reembolso.

Outras opções

Além de remarcar a passagem, você tem outras duas opções:

Ficar com o crédito

Você pode optar por não remarcar a passagem, simplesmente ficando com o crédito integral para viajar mais adiante. Nesse caso, o crédito será válido para datas até 1 ano contando da data original do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 9 de junho de 2021 para voar.

Nesse caso, você pode usar o seu crédito para qualquer trecho, não precisa ser o trecho da sua passagem original. Mas, havendo diferença tarifária, você terá que pagar.

Solicitar o reembolso

Se não quiser remarcar a passagem nem ficar com o crédito, você pode pedir reembolso. Mas a MP do governo permite que as cias. aéreas façam a devolução em até 1 ano depois da solitação, sem correção monetária. Pode haver também a cobrança de multa de acordo com as condições tarifárias.

Qual é a melhor opção?

Qual alternativa escolher? Depende da sua situação.

Tem certeza de que vai poder viajar numa nova data? Remarque

Se você continua querendo viajar para o mesmo destino da passagem original e já tem uma data garantida em que vai poder viajar, remarque. Lembre-se que só será permitida uma única remarcação.

Quer alterar o destino ou não sabe quando vai viajar? Fique com o crédito

Ficar com o crédito funciona como uma poupança para quando você quiser viajar de novo, não importa para onde. Mas se a nova passagem for mais cara do que você pagou, você precisará pagar a diferença.

Comprou sua passagem com muita antecedência? Ficar com o reembolso pode ser melhor

A remarcação sem diferença tarifária é possível para até 1 ano depois da data da compra. Se você comprou sua passagem há muito tempo, vai ter poucas datas disponíveis para remarcar. Por exemplo: quem comprou passagem em 4 de maio de 2019 para viajar em 3 de abril de 2020 só vai poder remarcar para voar até 3 de maio de 2020. Mas se pedir crédito, vai ter até 2 de abril de 2021 para voar.

Não vai mais poder voar? Peça reembolso

Se a oportunidade de viajar era única e você não vê chance de voar nos próximos 12 meses (nem mesmo sem diferença tarifária, que dirá tendo que pagar extra), então peça o reembolso. Em algum momento o dinheiro vai pingar na sua conta.

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315 comentários

No meu caso tinha uma passagem para dia 31/03 só devido o aeroporto e a rodoviária de Salvador está fechada não conseguiria chegar, então pedir para remarcar para o dia 25/04 só q eles estão cobrando a diferença tarifária onde no site falava q não cobraria a taxa de remarcação e sem a diferença tarifária. O q devo fazer?

Tenho uma dúvida crucial: se eu optar por deixar em crédito os valores das minhas passagens para maio/20 tenho que viajar até 1 ano da data do voo. E SE eu não conseguir sair de férias até essa nova data estipulada, o que acontece? Eu perco esses valores? Consigo protelar esse prazo inicial? Grata pela ajuda.

    Olá, Lívia! A não ser que as restrições de viagem continuem por todo esse tempo, acredito que você perderia o crédito se não fizesse a viagem até a data estipulada.

    Me recomendaram ler a MP 948 e verifiquei que lá diz que o prazo para uso da remarcação e/ou crédito será até 12 meses “após” o encerramento do período de calamidade pública. Bom saber que teremos mais alguns meses a nosso favor…

Lendo os comentários com os problemas relatados em relação à parte aerea neste momento excepcional, noto uma predominância em particular, que tambem ocorria anteriormente, nos periodos “normais” :
A maioria são queixas contra sites intermediários de passagens aereas!
Fica uma dica, que eu sempre sigo:
até façam orçamentos e pesquisas de preços com esses sites, mas deixem para comprar a passagem diretamente no site da companhia aerea!
Pode pagar um pouco mais caro, mas fica protegido deste jogo de empurrar a culpa um pro outro quando algo dá errado…

Por que a data até 30 de junho? E se hoje eu quiser comprar uma passagem para as férias de dezembro desse ano, mas permanecer novamente as restrições turísticas devido ao COVID? Eu não poderei remarcar a passagem sem custos? A MP feita pelo governo não define datas, apenas fala sobre o período da pandemia (que pode ir muito além da data de 30 de junho)

    Olá, Roberta! Essas são as condições acordadas. Ao comprar uma nova passagem, fique atenta às restrições tarifárias. Caso o período de restrição de mobilidade seja ampliado, as condições podem mudar, mas isso é apenas uma suposição.

Olá! Tenho que remarcar uma passagem p Londres e Amsterdã. Vc acha que final de setembro já vai ser tranquilo viajar p esses países?

    Olá, Marluce! Infelizmente não dá para ter certeza de nada, apenas torcer. É provável (mas não garantido!) que, se as restrições de viagem persistirem, você venha a ter uma nova chance de remarcação.

Comprei passagens em janeiro chegando em Oslo e retornando por Copenhagen para o mês de setembro e pela TAP.
Normalmente após comprar as passagens já começo a pesquisar hospedagem e passagens de trens internas.
No momento completamente paralisada por causa das incertezas sobre os próximos meses e por causa da disparada da moeda. No momento eu cancelaria e/ ou remarcaria para o mesmo período no ano que vem. Mas as condições das empresas são extremamente desvantajosas. Infelizmente o que me deixava hiper, mega animada ( amo planejar minhas viagens) está me deixando ansiosa e preocupada.

    Faça reservas com cancelamento grátis e sem pré-pagamento no Booking. Assim, você garante suas hospedagens por ora.

    Quando chegar mais próximo (setembro está longe ainda, muita coisa pode, ou não, mudar até lá), aí você decide. Se não for viajar, basta uns cliques para cancelar os hotéis. Se achar alternativas melhores pré-pagas com pouca antecedência, faça novas reservas e cancele as outras.

Olá pessoal. Parabenizo o trabalho maravilhoso de vcs. Entretanto, acabo de sair da loja/check in da Gol no aeroporto de Confins/BH (CNF) e a diferença tarifária é cobrada normalmente para remarcação. Iria remarcar minha volta de Recife (REC) de 14/4/20 para 10/4/20 e a diferença tarifária me foi cobrada. A multa/taxa de remarcação realmente não está sendo cobrada. Mas a diferença tarifária está sendo cobrada normalmente. Abraço

Tenho 3 passagens para Amsterdã, para 16/05/2020 e retorno dia 31/05/2020, saindo/retornando do Rio de Janeiro.
Comprei passagem na Gol, para voar pela KLM.
Não consigo comunicação com a Gol, o que fazer?

Por favor, me dê sua opinião
Tenho viagem marcada com saída em
10/07 para Londres e retorno em 01/08 de Roma, nosso roteiro será Londres, Paris, Amsterdam, Florença e Roma, pensa que até lá esse problema corona vírus já estará controlado? Ou acha melhor eu tentar trocar a data ou até pedir reembolso de passagens e hotéis ??
Obrigada

    Olá, Rose! Ainda é cedo para saber se as restrições de viagem continuarão vigentes. Na maioria dos casos, os reembolsos só são feitos sem custo quando existem restrições de viagem impostas pelos governos. Veja quais são as condições atuais de cancelamento ou adiamento e continue monitorando a situação.

Comprei minha passagem para BH em dezembro/2019, para viajar em 05/05/2020, que fazer as cidades históricas de Minas. Não quero desfazer da minha viagem, pensei em ir em Setembro/2020, é uma é um período confiável diante da Covid-19?

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