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Coronavírus: cias. aéreas brasileiras agora remarcam passagens sem diferença tarifária

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Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Quinta-feira passada, 19 de março, eu disse na BandnewsFM e no Twitter que o pacote governamental de ajuda às cias. aéreas era injusto com os consumidores porque não previa nenhuma possibilidade de remarcação de passagens sem cobrança de diferença tarifária.

Remarcação de passagens aéreas sem diferença tarifária

Felizmente, já na sexta-feira dia 20 de março um entendimento entre a Associaçao Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), resultou num Termo de Ajuste de Conduta que passou a oferecer essa opção ao passageiro.

Se você comprou passagem aérea nacional ou internacional de uma cia. aérea brasileira — Azul, Gol, Latam, MAP ou VoePass (antiga Passaredo) — para viajar até 30 de junho, você tem direito a remarcar o mesmo trecho uma única vez sem pagar multa ou diferença tarifária.

A remarcação vale para datas até 1 ano contando da data de compra da passagem, não da data do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 28 de janeiro de 2021 para voar.

Mas com um detalhe: quem comprou passagem para datas de baixa temporada só vai poder remarcar sem diferença tarifária em outras datas de baixa temporada. É justo.

Explicando melhor: se você tinha passagem para viajar em datas de março, abril, maio ou junho fora de feriados, não vai poder remarcar para voar em feriadões ou meses de férias escolares, como julho, dezembro e janeiro — a não ser que tope pagar a diferença tarifária.

Mas se você comprou passagem para alta temporada — os feriadões de Páscoa, Tiradentes, São Jorge, 1º de Maio ou Corpus Christi –, vai poder remarcar a sua passagem sem diferença tarifária pra qualquer data, desde que seja no mesmo trecho e que a viagem ocorra até 1 ano contando da data em que você comprou a passagem.

Mas anteção: o esquema não é válido para passagens emitidas para vôos em code-share ou de cias. parceiras, seja com dinheiro, seja com milhas. Nesse caso, você deverá optar pelo crédito ou reembolso.

Outras opções

Além de remarcar a passagem, você tem outras duas opções:

Ficar com o crédito

Você pode optar por não remarcar a passagem, simplesmente ficando com o crédito integral para viajar mais adiante. Nesse caso, o crédito será válido para datas até 1 ano contando da data original do vôo. Ou seja: se você comprou sua passagem dia 29 de janeiro de 2020 para voar dia 10 de junho de 2020, teria até 9 de junho de 2021 para voar.

Nesse caso, você pode usar o seu crédito para qualquer trecho, não precisa ser o trecho da sua passagem original. Mas, havendo diferença tarifária, você terá que pagar.

Solicitar o reembolso

Se não quiser remarcar a passagem nem ficar com o crédito, você pode pedir reembolso. Mas a MP do governo permite que as cias. aéreas façam a devolução em até 1 ano depois da solitação, sem correção monetária. Pode haver também a cobrança de multa de acordo com as condições tarifárias.

Qual é a melhor opção?

Qual alternativa escolher? Depende da sua situação.

Tem certeza de que vai poder viajar numa nova data? Remarque

Se você continua querendo viajar para o mesmo destino da passagem original e já tem uma data garantida em que vai poder viajar, remarque. Lembre-se que só será permitida uma única remarcação.

Quer alterar o destino ou não sabe quando vai viajar? Fique com o crédito

Ficar com o crédito funciona como uma poupança para quando você quiser viajar de novo, não importa para onde. Mas se a nova passagem for mais cara do que você pagou, você precisará pagar a diferença.

Comprou sua passagem com muita antecedência? Ficar com o reembolso pode ser melhor

A remarcação sem diferença tarifária é possível para até 1 ano depois da data da compra. Se você comprou sua passagem há muito tempo, vai ter poucas datas disponíveis para remarcar. Por exemplo: quem comprou passagem em 4 de maio de 2019 para viajar em 3 de abril de 2020 só vai poder remarcar para voar até 3 de maio de 2020. Mas se pedir crédito, vai ter até 2 de abril de 2021 para voar.

Não vai mais poder voar? Peça reembolso

Se a oportunidade de viajar era única e você não vê chance de voar nos próximos 12 meses (nem mesmo sem diferença tarifária, que dirá tendo que pagar extra), então peça o reembolso. Em algum momento o dinheiro vai pingar na sua conta.

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Devo cancelar minha viagem ao Chile

315 comentários

Bom dia. Comprei minhas passagens para julho de 2020 ,devido a pandemia foi cancelado o voo quero remarcar para agosto mas a decolar quer cobrar 900,00 de tarifas tá certo isso?

    Olá, Daniela! Se você não remarcou no momento do cancelamento, fica mais difícil requerer a remarcação sem diferença tarifária, mas pode tentar pelo Procon ou pelo juizado de pequenas causas.

Olá bom dia eu comprei 4 passagem para nova York em 2 de fevereiro de 2020 pela azul
Para o dia 14 de julho 2020 a mais com a pandemia a argencia de viagem me disse que nossa passagem podia ficar no crédito ai quando abrir as fronteiras nós remacava denovo
Porém agora em fevereiro de 2021 já faz 1 ano a argencia de viagem me disse que nos temos que remarcar as passagens ou pedir reembolso
Como não sabemos quando as fronteiras irá abrir novamente nós pedimos o reeboso mais eles me disse que a azul cobra multa de 350dólar pra reembolsar
No caso 2000 reais de multa
Nos não temos culpa de que as fronteiras tá fechada e também os vôo está cancelado pra enteada de turistas o que faremos nesse caso

Comprei uma passagem com mais duas pessoas e essa pessoas não podem ir, é possível alterar apenas a passagem delas ?
As passagens foram compradas pela submarino viagens.
A viagem é de Sinop a Maceió dos dias 12 a 22/02/21.

Ola, boa noite. me tire uma duvida se puder…
comprei um pacote de viagem para 4 pessoas com a Decolar, em fevereiro de 2020 para viajar em maio de 2020. Devido a pandemia nao podemos fazer a viagem, liguei pra eles um mês antes da data do voo para para saber se poderiamos remarcar, desseram que sim e q teriamos ate 1 ano para remarcar apartir da data do voo. Pois bem, agora ligo pra eles para tentar essa remarçao para abil de 2021. Agora eles disseram que o hotel vai me enviar um voucher para uma nova compra (vou pagar um pouco mais de 900 reais a+ do valor ja pago) ja as passagens sao o maior problema ja que esta dando um pouco mais de 2000 reais do valor ja pago. Achei o valor bem exagerado, muito alto mesmo.
Nao sei oq fazer. A decolar pode cobar tudo isso para remarcar?
Obs: omprei o pacote e agora perece que estou remarcando tudo meio q separado, nem parece um pacote.
É isso… desde ja agradeço.

    Olá, Talita! Pelo que estou entendendo o que a Decolar propôs foi dar um crédito no valor do pacote. Esse crédito é válido para usar em nova compra, mas fica sujeito a diferença tarifária. Talvez se, em vez do crédito, você tivesse remarcado tudo imediatamente, talvez tivesse conseguido as mesmas condições, desde que continuasse viajando em baixa temporada. Se você acha que foi ludibriada, acione o juizado de Pequenas Causas.

    eles nao me deram o credido no valor que paguei. Só disseram que as taxas ja pagas na compra do pacote eu perco, entao eu pagaria eutra vez as taxas+o ajuste de valores.
    vou te dar um exemplo.
    ex: valor total do meu pacote (5mil)
    ex: valor de credito que els dizem que tenho (4mil)
    se eu remarcar vou pagar 2,500 reais a+ do valor original ( pq eles estao fazendo a reserva tipo separadas, nao como se fosse um pacote). E se eu entrar no site e comprar um novo pacote eu so pagaria 1,200 reais a+ do valor origina. Eles me disseram que nao posso fazer isso. oq eu gostaria de saber é, se eu tenho o direito de pedir um credito no valor total original, para assim fazer uma nova compra de pacote. Posso?
    Obrigada e desculpe tantas perguntas. bjss…

    Olá, Talita! Eu acredito que você tenha direito ao crédito de 100% do valor pago, mas que esteja sujeita a diferença tarifária. Verifique suas chances no pequenas causas.

Comprei um pacote decolar para agosto do ano passado agora vou remarcar a passagem querem cobrar mas 1600 isso é certo se já paguei a um ano?

    Olá, Maria de Fátima! A parte aérea deveria ter o mesmo preço. A hospedagem pode mudar.

Comprei uma viagem para o Chile que seria 05/07 pela CVC e eles deram um prazo de 12 meses para fazer a remarcação para outro lugar de preferência, minha dúvida é eu preciso viajar até dia 05/07/2021 ou preciso remarcar podendo ser em data posterior à isso?

    Olá, Érica! Acho que você teria que viajar até 5 de julho, mas veja se não está dando para marcar para mais adiante. Com as fronteiras fechadas, é possível que as operadoras estejam flexíveis.

Boa tarde!! Comprei passagens p Europa em janeiro, p viajar em maio de 2021, com as fronteiras fechadas não consegui datas p viajar. Neste caso, perco as passagens ou tenho como remarcar ainda, visto que passou o prazo de 12 meses da compra??

    Olá, Rosalee! Acho que você vai precisar pedir reembolso (pago até 12 meses depois de pedido) ou crédito (válido por 18 meses depois de pedido).

DESDE DE JULHO ESTOU TENTANDO REMARCAR A MINHA PASSAGEM, LIGUEI E FICO TENTANDO QUASE TODOS OS DIAS E FICO MAIS DE QUASE 02H00 E NADA VOU TENTAR MAIS UMA VEZ SE NÃO CONSEGUIR VOU PROCURAR O PROCON

Olá, comprei passagem em junho de ida e volta para outro estado, território brasileiro para esta semana, porém devido a grande propagação do covid-19, não me sinto segura para viajar. Os voos a principio não foram cancelados, eu consigo remarcar para outra data, dentro de um ano?

    Olá, Gisele! Não havendo restrições a viagens na época da compra, você pode remarcar de acordo com as condições da sua tarifa. Consulte as condições.

Comprei uma passagem ida e volta ,porém preciso alterar as datas de ida e volta para o dia 27de dezembro e volta para 25 de janeiro pela azul ! espero resposta

    Olá, Rosmari! Entre no site da Azul ou onde você tiver comprado a passagem.

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